Atos 185a/2025
DCL n° 180, de 25 de agosto de 2025
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Mesa Diretora
NUPLQ
PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAINT)
EXERCÍCIO DE 2025
AUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AUDIT), órgão de assessoramento à Mesa Diretora, tem por missão aumentar e proteger o valor organizacional da CLDF, fornecendo avaliação, assessoramento e conhecimentos objetivos baseados em riscos, em conformidade com a legislação e com os princípios norteadores da Administração Pública.
A AUDIT é unidade especializada e específica a qual cabe a execução da atividade de auditoria interna no âmbito da CLDF, nos termos dos arts. 10 e 11 da Resolução 34, de 1991, em consonância com o disposto nos arts. 77 e 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna, aprovado pelo Ato da Mesa Diretora nº 122, de 2022.
Além disso, a atuação da Auditoria Interna, pautada pelos princípios da integridade, autonomia técnica, qualidade, melhoria contínua, comunicação eficaz, objetividade, competência técnica, imparcialidade e confidencialidade, busca contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos e para o cumprimento da missão institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA
O planejamento da Auditoria Interna constitui fase vital dos trabalhos de auditoria, o qual possui a finalidade de organizar as ações a serem executadas, acompanhar o desenvolvimento das atividades, e, por conseguinte, contribuir para o alcance dos objetivos estabelecidos pela CLDF.
Nesse contexto, o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) é o instrumento que contém o conjunto das ações e a programação das atividades de auditoria interna para um exercício, atendendo ao estabelecido pelo Estatuto da Auditoria Interna.
São princípios orientadores desse documento a autonomia técnica, a objetividade e a harmonização com as estratégias, os objetivos e os riscos das Unidades Auditadas. Tais bases têm por objetivo precípuo fortalecer os processos de governança, os controles internos e o gerenciamento de riscos da CLDF.
Cumpre destacar que a elaboração do PAINT da CLDF para o exercício de 2025 baseou-se no que estabelece o artigo 10 do Estatuto de Auditoria Interna, utilizando, ainda, como fonte subsidiária e quanto aos padrões da prática de auditoria, o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o artigo 21, §2º, do próprio Estatuto.
Diante disso, o presente PAINT discrimina a capacidade operacional da AUDIT, o seu rol de atividades, a metodologia de identificação, seleção e priorização dos objetos de auditoria e a alocação dos recursos disponíveis nas atividades a serem realizadas no exercício de 2025 no âmbito da CLDF.
CAPACIDADE OPERACIONAL da Auditoria interna
Para dimensionar a força de trabalho disponível no âmbito da AUDIT, foi utilizada a escala de medida da força de trabalho denominada Hora-Homem (HH), que corresponde ao esforço útil em horas de uma jornada de trabalho de um servidor da Auditoria Interna.
A capacidade operacional calculada compreende todas as dimensões de atuação da AUDIT. Assim, a métrica HH não foi utilizada somente com a finalidade de mensurar o esforço necessário para desenvolver as iniciativas relacionadas ao serviços de auditoria, mas também para conduzir as ações internas, reserva técnica e capacitação, conforme será detalhado no tópico 4 referente ao rol de atividades da AUDIT.
Para definir a capacidade operacional líquida em Hora-Homem, no exercício, foram consideradas as seguintes premissas:
na apuração dos dias úteis no ano, eliminar a estimativa dos períodos de afastamento habitual (pontos facultativos, férias, abono anual, recesso legislativo, recesso natalino, média de afastamentos para tratamento de saúde, capacitações extras, etc)
na apuração da força de trabalho considerar a jornada dos cargos de chefia em 08 (oito) horas diárias e dos demais servidores 06 (seis) horas diárias e não computar eventuais substituições.
Com base nessas premissas, fez-se o levantamento dos HH disponíveis para alocação nas ações que compõem este Plano. O quadro a seguir demonstra a maneira como foi realizado esse cálculo.
Apuração dos dias úteis | Apuração da força de trabalho |
Total de dias úteis do ano (-) Estimativa de afastamentos habituais
= Dias úteis líquidos | Quantidade horas de servidores (8h) (+) Quantidade horas de servidores (6h)
= Força de trabalho disponível |
Apuração da Hora-Homem disponíveis | |
Capacidade Operacional (HH) = Dias úteis líquidos X Força de trabalho disponível |
Assim, para o exercício de 2025, foram considerados 197 dias úteis. Desses 197 dias úteis devemos subtraímos 22 dias úteis por motivo de férias, 5 dias úteis referentes a abonos e 5 dias úteis referentes a uma média de Licença-Saúde por servidor, totalizando 165 dias úteis líquidos. Considerando ainda 62 horas de força de trabalho diária disponível referentes, chegamos a uma capacidade operacional de 10.230 Horas-Homem no ano de 2025.
rol de atividades DA aUDITORIA INTERNA
A Auditoria Interna desempenha sua função, na forma regulamentada pelo Estatuto da Auditoria Interna em seu art. 10, a partir de quatro dimensões de atuação: serviços de auditoria, ações internas, capacitação e reserva técnica.
Dimensão Serviços de Auditoria
A dimensão Serviços de Auditoria consiste, em sua essência, nas modalidades de avaliação e consultoria. Nessas atividades, a Auditoria Interna atua de forma independente e objetiva, buscando adicionar valor e melhorar as operações da CLDF, auxiliando-a a alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada, para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.
A modalidade de Avaliação compreende a análise objetiva de evidências, a fim de fornecer à Gestão da CLDF opiniões ou conclusões independentes a respeito de um objeto auditado, e abrangem auditoria de conformidade, auditoria operacional ou de desempenho e auditoria financeira.
Já a modalidade de Consultoria representa as atividades de assessoria e aconselhamento, realizadas a partir da solicitação específica dos gestores. A consultoria deve abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, podendo ser dos seguintes tipos: autoavaliação de controles, orientações, treinamentos, reuniões, palestras e workshops.
Conforme pesquisas realizadas por entidades de referência na área, vem se observando que a expectativa da alta administração de organizações públicas e privadas é de que a auditoria interna atue mais frequentemente como parceira da gestão, antecipando os problemas em potencial e os possíveis desvios que porventura venham a surgir, de modo a se caracterizar como um importante componente preventivo dos controles já existentes.
Para isso, a Auditoria Interna, tanto nos trabalhos de avaliação, quanto nos de consultoria, se coloca como uma aliada da Administração da Casa e de suas diversas áreas, substituindo gradativamente atividades típicas de fiscalização por aquelas que, de maneira preventiva, efetivamente contribuem e geram valor para a Câmara Legislativa, numa soma de esforços para a busca de soluções visando o atingimento dos objetivos estratégicos e da Missão da Câmara.
Para além dessa classificação anterior de Avaliação e Consultoria, determinados trabalhos, em face da existência de características comuns decorrentes de exigências normativas ou de necessidades específicas, são categorizados em serviço de auditoria específico. Como exemplo temos as avaliações mandatórias e as avaliações por demanda externa.
A modalidade de Avaliação Mandatória compreende um conjunto de avaliações, análises e emissão de relatórios que a auditoria interna deve fazer por força de comando legal, quando do exercício do papel de órgão do Sistema de Controle Interno. São exemplos de avaliações mandatórias as atividades de emissão de relatório e parecer sobre as contas anuais e extraordinárias que comporão o processo de prestação de contas da CLDF, a análise dos atos de admissão e concessão de aposentadoria e análises de despesas de exercícios anteriores.
A modalidade de Avaliação por Demanda Externa representa, em suma, a atividade de relacionamento com as entidades de fiscalização e controle, e com a auditoria externa. Seu objetivo é prestar apoio especializado no fornecimento de informações pelas áreas responsáveis pelos processos da Casa e no atendimento a demandas decorrentes de trabalhos de auditoria e fiscalização, contribuindo para a qualidade e tempestividade das interações. Contempla o acompanhamento do resultado das fiscalizações e da solução dos apontamentos identificados, gerando insumos para subsidiar os serviços de avaliação e consultoria internas. As constatações, recomendações e as ações propostas para correção dos apontamentos são registradas e acompanhadas pela Auditoria Interna, que verifica a superação das fragilidades apontadas.
Ademais, os trabalhos da dimensão Serviços de Auditoria previstos para 2025 foram detalhados no Anexo I deste documento, classificados por modalidade, levando-se em consideração a disponibilidade de aproximadamente 44,97% do total de HHs, correspondendo a 4.600 Hora-Homem.
Para o ano de 2025 estão previstas 4 ações da modalidade Avaliação, sendo 1 auditoria de desempenho, 2 auditorias de conformidade e 1 ação de fiscalização, 2 ações da modalidade Consultoria na CLDF, 4 ações da modalidade Avaliação Mandatória e 1 ação da modalidade Avaliação por Demanda Externa. No tocante às Avaliações Mandatórias e Avaliações por Demanda Externa não é possível antecipar o quantitativo do desdobramento dessas ações em termos individuais, portanto, decidiu-se pela alocação de modo aglutinador.
Dimensão Ação Internas
A dimensão Ações Internas tem como objetivo desenvolver e fortalecer a atuação da atividade de auditoria interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da atividade de auditoria interna e ao alinhamento aos padrões internacionais. Esta dimensão contempla o conjunto de ações que serão executadas no exercício e que estão vinculadas aos objetivos estratégicos da AUDIT e obrigações normativas quanto às atribuições próprias de gestão. Considera-se assim como ações internas as seguintes modalidades: Gestão, Supervisão, Monitoramento e Qualidade.
A modalidade de Gestão representa o ato de gerenciar de forma eficaz a atividade de auditoria interna, para garantir que agregue valor à organização.
A modalidade de Supervisão compreende as atividades para assegurar que os objetivos dos trabalhos de auditoria sejam atingidos, que a qualidade seja garantida e que a equipe seja desenvolvida.
A modalidade de Monitoramento compreende estabelecer e manter ações para monitorar a disposição dos resultados comunicados à Mesa Diretora de modo a assegurar que os planos de ação das unidades auditadas tenham sido efetivamente implantados ou que a Mesa Diretora tenha aceitado o risco de não tomar nenhuma ação. Em determinadas situações, podem haver diversos monitoramentos para uma auditoria, até a solução das recomendações.
A modalidade de Qualidade compreende desenvolver e manter um programa de avaliação da qualidade e melhoria que compreenda todos os aspectos da atividade de auditoria interna de modo a permitir uma avaliação da conformidade da atividade e de seus auditores. O programa também avalia a eficiência e a eficácia da atividade de auditoria interna e identifica oportunidades de melhoria.
Os trabalhos de Ações Internas previstas para 2025 foram detalhados no Anexo II deste documento, classificados por modalidade, levando-se em consideração a disponibilidade de aproximadamente 38,91% do total de HHs, correspondendo a 3.980 Hora-Homem.
Nos trabalhos da dimensão Ações Internas para o ano de 2025 estão previstas 7 ações da modalidade de Gestão, sendo uma vinculada ao planejamento estratégico da Casa, 1 ação da modalidade Supervisão que compreende todos os trabalhos que requeiram essa ação, 1 ação de monitoramento também aqui posta de modo a aglutinar todas as atividades de monitoramento que serão realizadas no exercício e 1 ação da modalidade de Melhoria Contínua ligada diretamente ao planejamento estratégico da Casa e que trata da elaboração do Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna.
Dimensão Capacitação
A dimensão Capacitação diz respeito à proficiência e desenvolvimento profissional contínuo e tem como finalidade apresentar os planos de capacitação e desenvolvimento aos servidores lotados na Auditoria Interna, com o objetivo de que estes possuam o conhecimento, as habilidades e as competências necessárias ao desempenho de suas responsabilidades e o cumprimento da missão institucional da AUDIT.
As atividades de auditoria interna exigem a observância de padrões, requisitos técnicos e metodológicos, nacionais e internacionais, de modo que a formação continuada de um auditor interno é indispensável.
As ações de capacitação previstas para 2025 foram detalhadas no Anexo III, contudo elas indicam apenas as intenções de desenvolvimento, porquanto a sua efetiva execução dependerá de avaliação pela gestão, atentando-se para a importância de se qualificar os auditores notadamente nos temas previstos neste Plano.
Reforça-se que os integrantes da Auditoria Interna estarão continuamente em busca de aprimoramento, com a finalidade de se manterem atualizados nas melhores técnicas e práticas aplicáveis, maximizando os resultados dos trabalhos realizados.
Por fim, ainda não há definição de quais servidores participarão de cada capacitação, mas cada servidor deverá cumprir a exigência de realizar no mínimo 40 (quarenta) horas de capacitação no exercício, perfazendo um total de alocação de 360 Hora-Homem ou 3,52% do total de HHs.
Dimensão Reserva Técnica
A dimensão Reserva Técnica diz respeito ao recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução deste Plano.
Conforme previsto no art. 11, II da Resolução nº 34, de 1991, bem como no art. 13, III, do Estatuto de Auditoria Interna, o PAINT não exclui a possibilidade de recebimento de demandas extraordinárias originárias da Alta da Administração e dos Órgãos de Controle Externo durante a execução do PAINT.
Diante desse tipo de situação, considerando a limitação da força de trabalho da Auditoria Interna, será avaliada a possibilidade de atender as demandas sem prejuízo à execução do PAINT, caso exista reserva técnica disponível, ou se será necessária a repactuação de atividades, como a consequente exclusão de algumas atividades inicialmente previstas para dar lugar à nova demanda.
Nesse sentido, deve ser ressaltado que as reservas técnicas serão caracterizadas como horas disponibilizadas apenas para alocação em ações que demandem maior tempo de execução que o previsto ou para a execução de ações extraordinárias, sendo estabelecido no âmbito deste PAINT o percentual de 12,61% do total de HHs, o que perfazem um total de 1.290 Hora-Homem.
Seleção dos objetos de Auditoria
Para a seleção dos objetos da dimensão Serviços de Auditoria, nas modalidades de Avaliação, a serem alvos da atividade de avaliação no exercício de 2025, foi estabelecido um processo que abrangeu as seguintes etapas: identificação do universo de auditoria, avaliação e classificação dos objetos de auditoria e seleção dos objetos de auditoria por votação da equipe de auditoria.
Identificação do Universo de Auditoria
Consoante o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal (MOT), um planejamento baseado em risco tem como ponto de partida a definição do "universo de objetos auditáveis". Nessa fase, os responsáveis pelo planejamento devem primeiramente avaliar qual será o tipo de objeto a ser auditado (unidades de negócios, linhas de produtos ou serviços, processos, programas, sistemas, controles, operações, contas, divisões, funções, procedimentos ou políticas) e, em seguida, estabelecer quais serão os objetos que irão compor o Universo de Auditoria. Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que, em função do grau de maturidade da organização na gestão de riscos, considerando o estágio ainda inicial, pode-se levar em consideração fatores de risco na priorização dos objetos, tais como auditorias de execução obrigatória, oportunidades de atuação e risco à imagem da instituição, além de questões relativas à capacidade operacional da AUDIT e julgamento profissional da equipe de Auditoria.
Ressalte-se que a referida ação teve por objetivo conhecer o universo de atuação da AUDIT, por meio da identificação dos objetos auditáveis. Para tanto, foi realizado um processo de entendimento do contexto da CLDF, levando em consideração a estrutura organizacional, o planejamento estratégico, a estrutura de governança atualmente existente, os processos, os projetos, os programas, os sistemas informatizados, o orçamento e a maturidade da gestão de riscos.
Sobre esse aspecto cabe destacar que, considerando a previsão de aprovação do Planejamento Estratégico referente ao período 2023-2030 e a Política de Gestão de Riscos no âmbito da CLDF (Ato da Mesa Diretora nº 103, de 2022), fatores estes que afetam diretamente a classificação de risco dos processos internos da instituição, optou-se pela uso do Universo de Auditoria mapeado em 2023. Segundo o que foi mapeado, há hoje 397 objetos de auditoria, divididos em três grupos: 45 objetos finalísticos, 68 objetos de governança e 284 objetos de suporte.
Aplicados os critérios, pontuações e pesos, cada objeto recebeu uma nota que representa o grau de prioridade no universo auditável. Por meio da aplicação dessa metodologia, os objetos foram ranqueados de forma geral (SEI nº 1221254) e também por grupos, conforme grupos pré-definidos: ranking dos objetos finalísticos (SEI nº 1221222); ranking dos objetos de governança (SEI nº 1221233) e ranking dos objetos de suporte (SEI nº 1221246).
Ainda no que se refere à metodologia aplicada na priorização e na seleção dos objetos de auditoria para o exercício de 2025, deve ser ressaltado que foi também considerado o julgamento profissional. O uso do julgamento profissional e da votação da equipe de auditoria na priorização de objetos auditáveis é uma prática fundamentada na necessidade de avaliar a relevância e o risco dos objetos sob uma perspectiva multidimensional e contextualizada. A prática de julgamento profissional está prevista no International Standards for the Professional Practice of Internal Auditing (IPPF), que ressalta a importância de a equipe de auditoria usar seu conhecimento e experiência para avaliar áreas que possam apresentar maiores riscos ou impactos estratégicos para a organização.
Por fim, torna-se importante destacar que a quantidade de trabalhos a serem desenvolvidos foi estabelecida em função da quantidade de horas efetivamente disponíveis pela Auditoria Interna, considerando a capacidade operacional elencada no item 3 deste PAINT.
Seleção dos Objetos de Auditoria
Após a classificação estabelecida na fase anterior, a Auditoria Interna estabeleceu os objetos sobre os quais atuará no exercício de 2025, elencando-os no item 7 deste Plano conforme a disponibilidade de Horas-Homem disponíveis.
Com base neste método de avaliação do universo de auditoria, a seleção dos objetos foram divididos entre objetos de auditoria da CLDF e Ação de Fiscalização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para a execução deste Plano, partiu-se da premissa de que haverá sinergia entre a Auditoria Interna e os gestores em relação à governança, à gestão de riscos e aos controles internos institucionais; e que haverá colaboração entre as equipes de auditoria e as unidades auditadas, especialmente em relação aos prazos acordados. Sobre esse aspecto está instrumentalizado, por meio de memorando de comunicação de início de trabalhos, a identificação de servidores que servirão de interlocutores entre a AUDIT e as áreas objeto de auditoria, no intuito de otimizar a comunicação, o fluxo de informações e o cumprimento dos prazos acordados. Para o cumprimento deste Plano de Auditoria, é basilar que os servidores lotados na Auditoria Interna contem com as prerrogativas e funcionalidades de consulta inerentes à execução dos trabalhos de avaliação propostos.
Da mesma forma, considerando a complexidade e a especificidade das áreas auditadas, parte-se também da premissa que será oportunizada às equipes de auditoria a participação em capacitações para realizar os trabalhos de forma efetiva, atingir os resultados pretendidos e agregar valor à gestão.
Por fim, deve ser ressaltado que sejam evitadas situações que representam riscos à atuação da Auditoria Interna, como aquelas relacionadas a alterações relevantes na estrutura organizacional, ou mesmo qualquer situação que ameace a independência e a objetividade dos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna. A medida para mitigação desses riscos envolve a flexibilidade do PAINT, possibilitando adaptação ou alteração de escopos ou até mesmo dos objetos a serem auditados ao longo do exercício, com a devida concordância por parte da Alta Administração da CLDF, bem como as garantias estabelecidas pela Gestão da CLDF no Estatuto da Auditoria Interna.
Anexo I
Posto que os trabalhos finalísticos da AUDIT, a saber os serviços de auditoria, contribuem para o aperfeiçoamento dos aspectos de governança, de gestão de riscos e de controles internos dos objetos que se propõem a avaliar, tem-se as seguintes ações inclusas na tabela abaixo, identificadas por Ações de Avaliação (AA), Ações de Consultoria (AC), Ações Mandatórias (AM) e Ações por Demanda Externa (AE).
As ações que detalham a dimensão Serviços de Auditoria estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte A – Avaliação, Parte B – Consultoria, Parte C – Avaliações Mandatórias e Parte D – Avaliações por Demanda Externa.
PARTE A - AVALIAÇÃO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ID da Ação | Dimensão | Objeto de Auditoria | Objetivo da Auditoria | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AA01 | Serviço de Auditoria | Auditoria de desempenho das Práticas e Políticas de Comunicação Interna. | Avaliar, sob o aspecto operacional, as práticas e processos de comunicação internos. Analisar se políticas de comunicação promovem uma circulação de informações ágil, clara e acessível entre setores e servidores, contribuindo para a transparência, alinhamento estratégico e efetividade do órgão. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | Uma comunicação interna efetiva assegura que as informações estratégicas e operacionais fluam de maneira adequada, facilitando a coordenação e o alinhamento entre setores.
| 900 |
AA02 | Serviço de Auditoria | Auditoria de conformidade das demonstrações contábeis da CLDF/Fascal. | Avaliar a conformidade das demonstrações contábeis da CLDF/Fascal aos normativos contábeis vigentes. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | As demonstrações contábeis de um órgão público são uma das principais ferramentas de transparência e prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle. Em diversas ocasiões o Tribunal de Contas tem demonstrado uma maior preocupação com as contas em detrimentos de achados referente a processos e melhorias operacionais, conforme pode ser verificado nas recentes decisões das Tomadas de Contas Anuais. | 900 |
AA03 | Serviço de Auditoria | Auditoria de conformidade da folha de pagamentos dos servidores da CLDF. | Avaliar a conformidade da folha de pagamento dos servidores da CLDF, verificando o atendimento aos normativos vigentes que regulam os vencimentos e benefícios. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | Assegurar que a remuneração dos servidores seja correta, justa e transparente, protegendo tanto o interesse público quanto o direito dos servidores. Analisar a legalidade, a responsabilidade fiscal e a transparência na administração pública, reforçando a confiança na gestão pública e contribuindo para uma administração mais justa e eficaz.
| 900 |
AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO
ID da Ação | Dimensão | Objeto de Auditoria | Objetivo da Auditoria | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AF01 | Ação de Fiscalização | Avaliação dos demonstrativos trimestrais de gastos com publicidade da CLDF. | Realizar a avaliação da conformidade dos demonstrativos trimestrais de despesas com publicidade da CLDF, assegurando o cumprimento do disposto no artigo 4º da Lei Distrital nº 3.184/2003. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | O contrato de publicidade é a maior contratação da CLDF, sendo importante que sua execução seja transparente para o controle social. Sendo assim, faz-se importante realizar uma auditoria das publicações de gastos com publicidade para verificar se esses atendem ao Art. 4º da Lei distrital 3.184/2003. | 400 |
PARTE B - CONSULTORIA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ID da Ação | Dimensão | Objeto de Auditoria | Objetivo da Auditoria | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AC01 | Serviço de Auditoria | Conforme solicitação dos gestores | Fornecer orientações e recomendações para melhorar a governança, a gestão de riscos e os controles internos em caráter caráter preventivo e orientativo, sem poder decisório. | Solicitação da Gestão | Trabalhos de consultoria agregam valor ao apoiar a gestão na melhoria de processos, controles internos e governança, sem comprometer sua objetividade. Permite que a auditoria interna atue de forma preventiva, orientando gestores a adotar boas práticas e a corrigir potenciais falhas antes que se tornem problemas. | 200 |
AC02 | Serviço de Auditoria | Conforme solicitação dos gestores | Orientar, em caráter caráter preventivo e orientativo, o desenvolvimento e aprimoramento das práticas de gestão por competências no órgão, visando estabelecer um sistema que promova o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos alinhados aos objetivos institucionai. | Metodologia de priorização por julgamento profissional da equipe de Auditoria quanto à materialidade dos temas presentes no Universo de Auditoria. | Trabalhos de consultoria agregam valor ao apoiar a gestão na estruturação de práticas de gestão por competências, alinhando o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos dos servidores às necessidades estratégicas do órgão. Essa atuação permite que a auditoria interna contribua de forma preventiva, auxiliando a gestão na retenção e qualificação do capital humano e promovendo uma adaptação contínua às demandas institucionais, fortalecendo a eficiência organizacional e a valorização do capital humano | 200 |
PARTE C - AVALIAÇÕES MANDATÓRIAS
ID da Ação | Dimensão | Objeto da Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AM01 | Serviço de Auditoria | Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria | Procedimentos em curso que permeiam o exame e a fiscalização dos atos sujeitos a registro, decorrentes da implantação do módulo Concessões do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; Resolução TCDF nº 299, de 2016; e Art. 10, XIII do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
AM02 | Serviço de Auditoria | Análises de Despesas de Exercícios Anteriores | Procedimentos em curso que permeiam o exame das despesas de exercícios anteriores (DEA), da CLDF e FASCAL, de caráter opinativo por objetivo subsidiar a avaliação do ordenador de despesa. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista no Art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal; Resolução nº 34, de 1991; e Ato da Mesa Diretora nº 105/2019. | 300 |
AM03 | Serviço de Auditoria | Processamento das Contas Anuais | Emitir relatório e certificado de auditoria de contas sobre a Tomada de Contas Anual da CLDF e FASCAL (TCA) – Exercício 2023. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Instrução Normativa nº 02, de 2020; e Art. 10 XII do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
AM04 | Serviço de Auditoria | Processamento de Tomadas de Contas Especiais | Emitir relatório e certificado sobre as Tomadas de Contas Especiais (TCE). | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 102, de 1998 TCDF; e Art. 10 XII do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
PARTE D - AVALIAÇÕES POR DEMANDA EXTERNA
ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AE01 | Serviço de Auditoria | Levantamento de Informações para Órgãos de Controle Interno ou Externo | Facilitar a interlocução entre os órgãos de controle (interno e externo) e as unidades da CLDF. Receber, encaminhar, orientar e acompanhar as demandas. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, XX do Estatuto da Auditoria Interna. | 200 |
anexo ii
Posto que as ações internas compreendem o desenvolvimento e consolidação da atuação da Auditoria Interna em relação aos processos de trabalho da CLDF, às relações institucionais internas, à normatização da própria atividade de auditoria e sua consequente conformidade com os padrões internacionais, tem-se as seguintes ações inclusas nas tabela abaixo identificadas por Ações de Gestão (AG), Ações de Supervisão (AS), Ações de Monitoramento (AM) e Ações de Qualidade (AQ).
As ações que detalham a dimensão Ações Internas estão dispostas em tabelas subdivididas em Parte A – Gestão, Parte B – Supervisão, Parte C – Monitoramento e Parte D – Qualidade.
PARTE A - GESTÃO
ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AG01 | Ação Interna | Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna | Garantir que a atividade de auditoria interna cumpra com o propósito e com a responsabilidade incluídos no Estatuto de Auditoria Interna, e que seus membros individuais estejam em conformidade com o Código de Ética e com as Normas. Estabelecer políticas e procedimentos para orientar a atividade de auditoria interna. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991. e Art. 14, do Estatuto da Auditoria Interna. | 1000 |
AG02 | Ação Interna | Suporte à gestão da Auditoria Interna | Prover suporte administrativo à atividade de auditoria interna adequado e tempestivo. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991. | 120 |
AG03 | Ação Interna | Políticas e Procedimentos da Auditoria Interna | Elaborar mapeamento dos processos internos, normativos internos, manuais e outros documentos que orientem os procedimentos internos da unidade de auditoria. | Planejamento Estratégico | Resolução nº 34, de 1991; e AMD 66/2023 Ação Estratégica 8.3.10. | 1000 |
AG04 | Ação Interna | Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna | Levantar as necessidades de capacitação dos servidores da Auditoria Interna (inclusive com afastamento), considerando o interesse institucional e a disponibilidade orçamentária. Elaborar proposta do Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) e do Plano Anual de Capacitação da Auditoria Interna para 2025. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista no AMD 79, 2020, Art. 11 e Art. 10 XI do Estatuto da Auditoria Interna | 120 |
AG05 | Ação Interna | Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna | Revisar o Universo de Auditoria; Metodologia de priorização dos objetos de auditoria; Selecionar os trabalhos com base nos fatores de risco, de forma que a AUDIT concentre seus trabalhos nos objetos de auditoria mais relevantes, com maior exposição a ameaças que possam afetar o alcance dos objetivos da CLDF e que apresentem maior oportunidade de melhoria. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991 e Art. 10, I do Estatuto da Auditoria Interna. | 240 |
AG06 | Ação Interna | Planejamento da Unidade de Auditoria Interna | Elaborar o PAINT e submetê-lo à aprovação; Elaborar e acompanhar atividades do Plano Setorial. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991 e Art. 10, I do Estatuto da Auditoria Interna. | 120 |
AG07 | Ação Interna | Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna | Apresentar, no Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT), os resultados dos trabalhos realizados no exercício. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, XIX do Estatuto da Auditoria Interna. | 120 |
PARTE B - SUPERVISÃO
ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AS01 | Ação Interna | Supervisão do Trabalho de Auditoria | Supervisionar os serviços de avaliação e consultoria com a finalidade de assegurar a conclusão dos objetivos, a qualidade dos produtos e a consistência das opiniões emitidas. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 13, II do Estatuto da Auditoria Interna. | 240 |
PARTE C - MONITORAMENTO
ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AI01 | Ação Interna | Monitoramento das Recomendações Internas e Externas | Monitorar as recomendações e as determinações exaradas pela AUDIT e pelo TCDF e informar às unidades auditadas acerca dos procedimentos e prazos acordados. | Obrigação Normativa | Obrigação prevista na Resolução nº 34, de 1991; e Art. 10, VI do Estatuto da Auditoria Interna. | 540 |
PARTE D - QUALIDADE
ID da Ação | Dimensão | Ação | Objetivo da Ação | Origem da Demanda | Observação/Justificativa | HH |
AI01 | Ação Interna | Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna | Elaborar o Programa de Garantia de Qualidade e Melhoria (PGQM) de acordo com o Internal Audit Capability Model (IA-CM) do Instituto dos Auditores Internos (IIA). | Planejamento Estratégico | Resolução nº 34, de 1991; e AMD 66/2023 Ação Estratégica 8.3.10. | 480 |
anexo III
Com a finalidade de desenvolver o mapeamento das competências profissionais dos servidores lotados na Auditoria Interna, bem como propiciar a melhoria na qualidade dos serviços prestados na área de auditoria interna, o Plano de Capacitação da Auditoria Interna (PCA) de 2025 adota como estrutura o Framework de Competências de Auditoria Interna do The IIA.
Segundo essa estrutura, as competências necessárias ao auditor interno são divididas em quatro trilhas distintas:
Profissionalismo: competências necessárias para demonstrar a autoridade, credibilidade e conduta ética essenciais a uma atividade de auditoria interna de valor.
Desempenho: competências necessárias para planejar e executar trabalhos de auditoria interna em conformidade com as Normas.
Ambiente: competências necessárias para identificar e tratar os riscos específicos em que a organização opera.
Liderança e comunicação: competências necessárias para oferecer direção estratégica, comunicar-se com eficácia, manter relacionamentos e gerenciar a equipe e os processos de auditoria interna.
A partir de então essas trilhas são desdobradas em 22 áreas principais de conhecimento que são descritas pelos conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à expressão da competência associada.
Por fim, a avaliação da proficiência de cada área de conhecimento se dá em três níveis: consciência geral, conhecimento aplicado e especialista.
As capacitações abaixo elencadas integram o Plano de Capacitação da Auditoria Interna Exercício de 2025 em seu Anexo I conforme documento SEI Nº 1423786.
TRILHA PROFISSIONALISMO
Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
Missão de auditoria interna | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Estatuto de auditoria interna | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Independência organizacional | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Objetividade individual | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
Ética e Serviço Público | Conhecimento aplicado | EVG | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Comportamento ético | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Código de Ética do The IIA (Guia de Implantação) | Consciência geral | IIA | |
Práticas de Compliance e Ética para Auditores | Consciência geral | IIA | |
Ética e Serviço Público | Conhecimento aplicado | EVG | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Zelo profissional devido | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Produtividade | Consciência geral | Alura | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
Habilidades de Resolução de Problemas | Conhecimento aplicado | EGV | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Desenvolvimento profissional | Novo IPPF - Conceito, prática e abordagem para implementação | Consciência geral | IIA |
Estatuto da Auditoria Interna da Câmara Legislativa do Distrito Federal (AMD 122/2022) | Consciência geral | CLDF | |
Participação de Servidores no CONBRAI | Consciência geral | IIA | |
Autoconhecimento e Motivação | Consciência geral | EGV | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
Especialização em Auditoria - Pós-graduação/MBA | Especialista | - | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA |
TRILHA DESEMPENHO
Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
Governança organizacional | Novo Modelo das Três Linhas | Consciência geral | IIA |
Formação Governança Corporativa | Consciência geral | Alura | |
Auditoria e Controle Para Estatais | Consciência geral | EGV | |
Introdução à Gestão de Processos | Consciência geral | EGV | |
Introdução à Gestão de Projetos | Consciência geral | EGV | |
Auditoria Interna Assessorando os Órgãos de Governança | Conhecimento aplicado | IIA | |
Audi 1 | Consciência aplicado | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Fraude | Fraudes em Licitações | Consciência geral | EGP |
Admissibilidade Correcional | Consciência geral | EVG | |
Implantando o Programa de Integridade e Compliance no Setor Público | Conhecimento aplicado | IIA | |
PNPC - Prevenção à Corrupção. Controles Preventivos | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
FRAUD | Conhecimento aplicado | IIA | |
Investigação de Fraudes corporativas | Especialista | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Gerenciamento de riscos | COSO ERM | Consciência geral | IIA |
Introdução à Gestão de Riscos | Consciência geral | EVG | |
Gestão de Riscos no Setor Público | Consciência geral | EVG | |
Gestão de Riscos em Processos de Trabalho | Consciência geral | EVG | |
Formação COBIT 2019 | Consciência geral | Alura | |
Auditoria Baseada em Risco - Etapa II | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
Certificado COSO ERM | Especialista | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Controle interno | COSO ICIF | Consciência geral | IIA |
Controles na Administração Pública | Consciência geral | EVG | |
Controle em 5 Dimensões | Consciência geral | EVG | |
Introdução ao Controle Interno | Consciência geral | Saberes | |
Autoavaliação de Controles AAC | Conhecimento aplicado | IIA | |
Controles na Administração Pública | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Audi 1 | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 1: Princípios da Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Planejamento do trabalho | Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal | Consciência geral | CGU |
Audi 2 | Conhecimento aplicado | IIA | |
Auditoria Operacional | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Mapeamento de Processos de Trabalho com BPMN e Bizagi | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Trabalho de campo | Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal | Consciência geral | CGU |
Audi 2 | Consciência geral | IIA | |
Papéis de Trabalho em Auditoria Interna Governamental | Consciência geral | EGV | |
Técnicas de Auditoria Interna Governamental | Consciência geral | EGV | |
Auditoria Operacional | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Consultoria em Auditoria | Conhecimento aplicado | 3RCapacita | |
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna | Especialista | IIA | |
Resultados do trabalho | Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal | Consciência geral | CGU |
Elaboração de Relatórios de Auditoria | Consciência geral | EGV | |
Auditoria Operacional | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Auditoria Baseada em Risco - Etapa I | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Audi 2 | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 2: Prática de Auditoria Interna | Especialista | IIA |
TRILHA AMBIENTE
Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
Planejamento e gestão estratégicos organizacionais | Auditando a cultura organizacional | Conhecimento aplicado | IIA |
Auditando a Gestão de Riscos Corporativos (GRC) | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios para a auditoria interna | Especialista | IIA | |
Processos comuns de negócios | LGPD à Luz da Auditoria Interna | Conhecimento aplicado | IIA |
Auditoria nas Contas Anuais - Financeira Integrada com Conformidade | Conhecimento aplicado | ISC-TCU | |
Orientações sobre Instauração de Tomada de Contas Especial | Conhecimento aplicado | TCU-YouTube | |
Sistema Eletrônico de Informações - SEI! ADMINISTRAR | Conhecimento aplicado | EVG | |
Praticando a Compra Pública: ETP e TR | Conhecimento aplicado | Enap | |
Formação Executiva em Auditoria de Serviços e Sistemas de Saúde | Especialista | FGV | |
Responsabilidade social e sustentabilidade | Sustentabilidade na Administração Pública | Consciência geral | EVG |
Auditoria de critérios ESG | Conhecimento aplicado | IIA | |
Tecnologia da informação | AUDI TI | Consciência geral | IIA |
Auditoria 4.0 | Consciência geral | IIA | |
Formação Data Science | Conhecimento aplicado | Alura | |
Data Analytics | Conhecimento aplicado | IIA | |
Python para análise de dados | Conhecimento aplicado | CNJ | |
FCY - Fundamentos de cibersegurança | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios para a auditoria interna | Especialista | IIA | |
Contabilidade e finanças | Conceitos básicos de contabilidade | Consciência geral | IIA |
Contabilidade pública e conformidade na gestão | Consciência geral | EGV | |
Contabilidade com Foco na Gestão do Orçamento Público | Consciência geral | EGV | |
Contabilidade com foco na gestão da informação contábil | Consciência geral | EGV | |
Contabilidade com Foco na Gestão do Patrimônio Público | Consciência geral | EGV | |
Normas Internacionais de Auditoria Financeira – NIA | Consciência geral | EGV | |
AFA - Auditoria Financeira para Auditores Internos | Conhecimento aplicado | IIA |
TRILHA LIDERANÇA E COMUNICAÇÃO
Área de Conhecimento | Ação de Capacitação | Nível de Proficiência | Instituição Promotora |
Planejamento e gestão estratégicos da auditoria interna | Management 3.0 | Consciência geral | Alura |
Liderança e Gestão de Equipes | Consciência geral | EGV | |
Ferramentas para Gerente de Auditoria | Conhecimento aplicado | IIA | |
CIA - Parte 3 - Conhecimento de negócios para a auditoria interna | Especialista | IIA | |
Planejamento de auditoria e coordenação de esforços de avaliação | Feedback | Consciência geral | Alura |
Orientações para supervisão de Auditoria | Consciência geral | TCU | |
Ferramentas para Gerente de Auditoria | Conhecimento aplicado | IIA | |
Ágil para auditoria interna | Conhecimento aplicado | IIA | |
Planejamento de Auditoria Baseado em Riscos | Conhecimento aplicado | TCU | |
Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade | Curso Auditoria Interna na Perspectiva Governamental e a Ferramenta de Maturidade IA-CM | Conhecimento aplicado | EAD/CGU |
IA-CM - ONLINE | Especialista | IIA | |
Comunicação | Comunicação Escrita | Conhecimento aplicado | EGV |
Ferramentas para Gerente de Auditoria | Conhecimento aplicado | IIA | |
Report | Conhecimento aplicado | IIA |
ANEXO Iv
RESUMO EXECUTIVO POR MODALIDADE DE AÇÃO
Atividades Plano Anual de Auditoria Interna | Horas Programadas | |
Avaliação | 3100 | |
1 | Desempenho das Práticas e Polítias de Comunicação Interna | 900 |
2 | Conformidade das demonstrações contábeis da CLDF/Fascal | 900 |
3 | Conformidade da folha de pagamentos dos servidores da CLDF | 900 |
4 | Avaliação dos demonstrativos trimestrais de gastos com publicidade da CLDF | 400 |
Consultoria | 400 | |
5 | Implantação da Gestão de Riscos Estratégicos | 200 |
6 | Implantação da Gestão por Competências | 200 |
Avaliação Mandatória | 900 | |
7 | Análise dos Atos de Admissão e Concessão de Aposentadoria | 200 |
8 | Análises de Despesas de Exercícios Anteriores | 300 |
9 | Processamento das Contas Anuais | 200 |
10 | Processamento de Tomadas de Contas Especiais | 200 |
Avaliação por Demanda Externa | 200 | |
11 | Levantamento de Informações Para Órgãos de Controle Interno ou Externo | 200 |
Gestão | 2720 | |
12 | Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna | 1000 |
13 | Suporte à gestão da Auditoria Interna | 120 |
14 | Políticas e Procedimentos da Auditoria Interna | 1000 |
15 | Políticas de Capacitação e Desenvolvimento de Competências da Auditoria Interna | 120 |
16 | Gerenciamento de Recursos da Auditoria Interna | 240 |
17 | Planejamento da Unidade de Auditoria Interna | 120 |
18 | Comunicação dos Resultados da Auditoria Interna | 120 |
Supervisão | 240 | |
19 | Supervisão do Trabalho de Auditoria | 240 |
Monitoramento | 540 | |
20 | Monitoramento das Recomendações Internas e Externas | 540 |
Qualidade | 480 | |
21 | Avaliação e Melhoria da Qualidade da Auditoria Interna | 480 |
Capacitação | 360 | |
22 | Proficiência e Desenvolvimento Profissional Contínuo | 360 |
Demandas Extraordinárias | 1290 | |
23 | Reserva Técnica | 1290 |
TOTAL | 10.230 HORAS |
Na tabela a seguir, encontram-se demonstrados os percentuais de alocação das Horas-Homem (HH) para cada dimensão de atuação:
Dimensões | % de HH alocado | Quantitativo de HH alocado | |
---|---|---|---|
Serviços de Auditoria | 44,97% | 4.600 | |
Ações Internas | 38,91% | 3.980 | |
Capacitação | 3,52% | 360 | |
Reserva Técnica | 12,61% | 1.290 |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VICTOR SCHRAMM FONSECA - Matr. 23401, Chefe do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna, em 08/08/2025, às 16:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |