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Despacho - 9 - CCJ - (6317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 1792/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 1, 5, 6 e 8
Brasília-DF, 30 de abril de 2021.
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 10:02:49 -
Requerimento - (6320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer Informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal acerca das denúncias de torturas sofrida pelo cidadão Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, em circunstâncias que envolveram a sua recente prisão, após ato de protesto pacífico contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 15, X, do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225, I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretário de Estado as seguintes informações:
No dia 29 de abril do corrente ano, tomamos conhecimento, por denúncias que alcançou o nosso Gabinete Parlamentar, inclusive confirmada por veiculação de notícias na mídia, que no mês de março de 2021, o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, também conhecido como Rodrigo Pilha, em circunstâncias que envolveram a sua prisão, foi vítima de tortura praticada por agentes penitenciários no Centro de Detenção Provisória II.
A prisão do Sr. Rodrigo foi decorrente da sua participação em ato de protesto pacífico, realizado no dia 18 de março de 2021 na Praça dos Três Poderes”, contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual um grupo de cidadãos estendeu uma faixa na qual constava a inscrição que associava o nome Bolsonaro à palavra Genocida.
Relata a denúncia, descrita inclusive em matéria jornalística (https://revistaforum.com.br/noticias/exclusivo-pilha-foi-espancado-e-torturado-na-prisao), que o Sr. Rodrigo, enquanto detido nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF foi bem e dignamente tratado, porém quando levado ao Centro de Detenção Provisória II, os agentes o agrediram física e verbalmente, segundo relato:
“com chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados têm a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara.”
A denúncia ainda avança no sentido de afirmar que durante o período de 22 dias em que esteve mantido em cela comum com outros presos o Sr. Rodrigo e os companheiros de cela foram vítimas de uma “blitz” praticadas por agentes, na qual os mesmos “deixaram todos pelados e os agrediram a todos com chutes e pontapés. Com o Sr. Rodrigo, foram mais cruéis. Esparramaram um saco de sabão em pó na sua cabeça, jogaram água e depois o sufocaram com um balde. Todos foram avisados que estavam sendo agredidos por culpa de Pilha. Do petista que não era bem-vindo na cadeia.” Ademais, há informação de que durante todo esse período o Sr. Rodrigo ficou vestido apenas com uma bermuda, uma cueca e uma camiseta que lhe foram doados por colegas de cela, uma vez que o sistema penitenciário não lhe forneceu, como previsto no art. 12 da Lei de Execuções Penais, nenhuma vestimenta.
De posse dessa grave denúncia de violação de direitos humanos, com prática de crime tortura e perseguição política por agentes policiais do Estado, no Distrito Federal. Vimos, por meio deste, com fundamento nas competências a nós atribuídas pela LODF e pelo Regimento Interno desta Casa de Legislativa, qual seja a de fiscalização dos atos do Poder Público, solicitar que o Secretário de Estado preste as informações, com respectivas cópias dos documentos abaixo listados:
a) acesso à cópia de todo o depoimento e processo judicial decorrente da prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, desde a sua detenção, ocorrida em 18 de março de 2021, realizada pela Polícia Militar, registrado em Boletim de Ocorrência na detenção ocorrida nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF;
b) acesso à cópia do processo judicial do qual decorre a prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, bem como do processo judicial de execução penal em razão de cumprimento de pena no Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
c) acesso à cópia de todos os documentos e relatórios administrativos relacionados ao cumprimento de pena pelo Sr. Rodrigo Grassi Cademartori nas dependências do Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
d) acesso à identificação dos agentes policiais penais responsáveis pelo recebimento do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori no Centro de Detenção Provisória II, bem como dos agentes responsáveis pela guarda da cela para a qual o Sr. Rodrigo Pilha foi levado;
e) indique informações acerca da existência de possível e necessária investigação policial e correcional dos agentes policiais penais envolvidos na denúncia de prática de tortura contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori.
JUSTIFICAÇÃO:
Nos termos do Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
É de caráter público a informação de que o Governo do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar e da Polícia Penal do Distrito Federal, promoveu atos de grave violação de direitos humanos, com que implicam, ou podem implicar em prática de crime hediondo de tortura, previsto na Lei 9.455/1997.
A prática da tortura, bem como a prisão por perseguição política são absolutamente repudiadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil é país signatário de diversos Tratados e Convenções Internacionais de direitos humanos que proíbem a prática das ações relatadas na denúncia em questão por agentes estatais. Além disso, é clara a previsão constitucional vigente no país que estabelece no art. 5°, III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Nesse sentido a Lei 9.455/1997 equipara o crime de tortura aos crimes hediondos e o define como:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A tarefa de fiscalização do Parlamentar somente é possível por meio do livre acesso aos documentos que informam as decisões dos administradores públicos, bem como registram fatos ocorridos nas dependências de órgãos da administração pública e judiciária, motivo pelo qual o Art. 37 da Constituição impõe aos poderes de toda a Administração Pública, incluindo o Distrito Federal, a obrigação de transparência, legalidade e eficiência. Isso implica, no caso concreto, que toda decisão deve ser devidamente motivada e sujeita à fiscalização desta Casa Legislativa.
Por todo o exposto, o presente requerimento busca conhecer e compreender todos os procedimentos judiciais e administrativos, bem como os respectivos documentos relacionados ao fato que gerou a denúncia de violação de direitos humanos, com a prática de tortura, por parte de agentes policiais penais contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, nas dependências de instituição do Sistema Prisional do Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 13:15:26 -
Despacho - 5 - GAB DEP DELMASSO - (6321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Despacho
À COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
Senhora Secretária,
Foi demandado para este parlamentar, a elaboração de minuta de parecer, no âmbito de competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, sobre o Projeto de Lei nº 1.801/2021, de autoria do deputado Martins Machado, que assegura aos garis e profissionais que laboram na limpeza urbana e na coleta de lixo, prioridade no processo de imunização contra a COVID-19, ou outras doenças virais, relacionadas por pandemia, epidemia ou endemia.
Ocorre que já encontra em tramitação, o Projeto de Lei n° 1.298/2020, de minha autoria, que dispõe sobre a prioridade para o recebimento de futura vacina contra o vírus COVID-19.
Foi aprovado o Requerimento nº 2.157/2021, de autoria da Deputada Júlia Lucy, e o Requerimento nº 2.213/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, para o fim de APENSAR os Projetos de Lei nºs 1.679/2021, 1.742/2021, 1.752/2021 e 1.298/2020, nos termos do art. 154 do Regimento Interno, que tratavam de matéria análoga.
Nesse contexto, deve a proposição ser devolvida à Secretaria Legislativa, por ser matéria correlata/análoga em tramitação, em especial com PL n° 1.298/2020.
Diante do exposto, dirigimo-nos a esta Comissão, por meio desta Nota Técnica, para informar sobre a necessidade de solucionar o problema apontado. Nesse sentido, iremos requerer a devolução da proposição à Secretaria Legislativa para devolução ao autor, informando sobre a existência de matéria já em tramitação que versa sobre o tema.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 19:29:02
Documento assinado eletronicamente por ANA MARILIS GUIMARÃES ROCHA - Matr. Nº 22024, Servidor(a), em 04/06/2021, às 10:33:55 -
Requerimento - (6322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer Informações ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal acerca das denúncias de torturas sofrida pelo cidadão Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, em circunstâncias que envolveram a sua recente prisão, após ato de protesto pacífico contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII e no art. 77, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 15, X, do art. 40, inciso I, alíneas a e b e do art. 225, I e II, do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Excelentíssimo Secretário de Estado as seguintes informações:
No dia 29 de abril do corrente ano, tomamos conhecimento, por denúncias que alcançou o nosso Gabinete Parlamentar, inclusive confirmada por veiculação de notícias na mídia, que no mês de março de 2021, o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, também conhecido por Rodrigo Pilha, em circunstâncias que envolveram a sua prisão, foi vítima de tortura praticada por agentes penitenciários no Centro de Detenção Provisória II.
A prisão do Sr. Rodrigo foi decorrente da sua participação em ato de protesto pacífico, realizado no dia 18 de março de 2021 na Praça dos Três Poderes”, contra o Governo Federal e o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual um grupo de cidadãos estendeu uma faixa na qual constava a inscrição que associava o nome Bolsonaro à palavra Genocida.
Relata a denúncia, descrita inclusive em matéria jornalística (https://revistaforum.com.br/noticias/exclusivo-pilha-foi-espancado-e-torturado-na-prisao/), que o Sr. Rodrigo, enquanto detido nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF foi bem e dignamente tratado, porém quando levado ao Centro de Detenção Provisória II, os agentes o agrediram física e verbalmente, segundo relato:
“com chutes, pontapés e murros enquanto ficava no chão sentado com as mãos na cabeça. Enquanto Pilha estava praticamente desmaiado, o agente que o agredia, e do qual a família e advogados têm a identificação, perguntava se ele com 43 anos não tinha vergonha de ser um vagabundo petista. E dizia que Bolsonaro tinha vindo para que gente como ele tomasse vergonha na cara.”
A denúncia ainda avança no sentido de afirmar que durante o período de 22 dias em que esteve mantido em cela comum com outros presos o Sr. Rodrigo e os companheiros de cela foram vítimas de uma “blitz” praticadas por agentes, na qual os mesmos “deixaram todos pelados e os agrediram a todos com chutes e pontapés. Com o Sr. Rodrigo, foram mais cruéis. Esparramaram um saco de sabão em pó na sua cabeça, jogaram água e depois o sufocaram com um balde. Todos foram avisados que estavam sendo agredidos por culpa de Pilha. Do petista que não era bem-vindo na cadeia.” Ademais, há informação de que durante todo esse período o Sr. Rodrigo ficou vestido apenas com uma bermuda, uma cueca e uma camiseta que lhe foram doados por colegas de cela, uma vez que o sistema penitenciário não lhe forneceu, como previsto no art. 12 da Lei de Execuções Penais, nenhuma vestimenta.
De posse dessa grave denúncia de violação de direitos humanos, com prática de crime tortura e perseguição política por agentes policiais do Estado, no Distrito Federal. Vimos, por meio deste, com fundamento nas competências a nós atribuídas pela LODF e pelo Regimento Interno desta Casa de Legislativa, qual seja a de fiscalização dos atos do Poder Público, solicitar que o Secretário de Estado preste as informações, com respectivas cópias dos documentos abaixo listados:
a) acesso à cópia de todo o depoimento e processo judicial decorrente da prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, desde a sua detenção, ocorrida em 18 de março de 2021, realizada pela Polícia Militar, registrado em Boletim de Ocorrência na detenção ocorrida nas dependências da Polícia Federal em Brasília-DF;
b) acesso à cópia do processo judicial do qual decorre a prisão do Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, bem como do processo judicial de execução penal em razão de cumprimento de pena no Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
c) acesso à cópia de todos os documentos e relatórios administrativos relacionados ao cumprimento de pena pelo Sr. Rodrigo Grassi Cademartori nas dependências do Centro de Detenção Provisória II do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
d) acesso à identificação dos agentes policiais penais responsáveis pelo recebimento do Sr. Rodrigo Pilha no Centro de Detenção Provisória II, bem como dos agentes responsáveis pela guarda da cela para a qual o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori foi levado;
d) indique informações acerca da existência de possível e necessária investigação policial e correcional dos agentes policiais penais envolvidos na denúncia de prática de tortura contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori.
JUSTIFICAÇÃO:
Nos termos do Art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal a fiscalização dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
É de caráter público a informação de que o Governo do Distrito Federal, por meio da Polícia Militar e da Polícia Penal do Distrito Federal, promoveu atos de grave violação de direitos humanos, com que implicam, ou podem implicar em prática de crime hediondo de tortura, previsto na Lei 9.455/1997.
A prática da tortura, bem como a prisão por perseguição política são absolutamente repudiadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Brasil é país signatário de diversos Tratados e Convenções Internacionais de direitos humanos que proíbem a prática das ações relatadas na denúncia em questão por agentes estatais. Além disso, é clara a previsão constitucional vigente no país que estabelece no art. 5°, III, que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Nesse sentido a Lei 9.455/1997 equipara o crime de tortura aos crimes hediondos e o define como:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A tarefa de fiscalização do Parlamentar somente é possível por meio do livre acesso aos documentos que informam as decisões dos administradores públicos, bem como registram fatos ocorridos nas dependências de órgãos da administração pública e judiciária, motivo pelo qual o Art. 37 da Constituição impõe aos poderes de toda a Administração Pública, incluindo o Distrito Federal, a obrigação de transparência, legalidade e eficiência. Isso implica, no caso concreto, que toda decisão deve ser devidamente motivada e sujeita à fiscalização desta Casa Legislativa.
Por todo o exposto, o presente requerimento busca conhecer e compreender todos os procedimentos judiciais e administrativos, bem como os respectivos documentos relacionados ao fato que gerou a denúncia de violação de direitos humanos, com a prática de tortura, por parte de agentes policiais penais contra o Sr. Rodrigo Grassi Cademartori, nas dependências de instituição do Sistema Prisional do Distrito Federal.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 13:15:13 -
Despacho - 2 - GMD - (6327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO.
BRASÍLIA, 30 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:13:17 -
Despacho - 2 - GMD - (6329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, PARA CONHECIMENTO.
BRASÍLIA, 30 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:15:56 -
Despacho - 2 - SACP - (6330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:22:00 -
Despacho - 2 - SACP - (6331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:29:24 -
Despacho - 11 - SACP - (6332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:33:47 -
Despacho - 4 - SACP - (6333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Esta proposição está apensa ao PL nº 283/2019, conforme Portaria GMD 28/2021, publicada no DCL de 28/04/2021. Ao SPL, para providências.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 03/05/2021, às 18:02:43 -
Despacho - 2 - SACP - (6336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/04/2021, às 14:00:58 -
Despacho - 2 - SACP - (6337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 30/04/2021, às 14:03:35 -
Requerimento - (6338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO e Outros)
Requer a constituição de Comissão Especial para elaborar proposta de realocação do Centro de Progressão Penitenciária - CPP.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no artigo 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a constituição de Comissão Especial para elaborar proposta de realocação do Centro de Progressão Penitenciária - CPP.
A Comissão Especial será composta de 05 (cinco) deputados e terá prazo de funcionamento até o final da Oitava Legislatura.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a constituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a comissão especial com a finalidade de elaborar proposta de realocação do Centro de Progressão Penitenciária - CPP.
O Centro de Progressão Penitenciária - CPP é um dos estabelecimentos prisionais destinado ao regime semiaberto, sendo aquele especificamente destinado ao recebimento de sentenciados em regime semiaberto de cumprimento de pena e que já tenham efetivamente implementado os benefícios legais de trabalho externo e de saídas temporárias, com capacidade atual para cerca de 1.100 presos, com trabalho externo em efetivo exercício.
Cumpre ao referido estabelecimento, com apoio de outros segmentos da Segurança Pública, realizar a fiscalização dos sentenciados quanto ao bom e fiel cumprimento dos seus benefícios legais implementados.
O sistema penal brasileiro tem como principal função, ressocializar estes detentos que de alguma forma praticaram em algum momento crimes, que nesta passagem possam ter a oportunidade de serem formados, recuperados e reintroduzidos no seio da sociedade. Porém existe todo um conjunto de fatores negativos internos e externos neste processo, que lamentavelmente impossibilita a estes, a suas famílias e a sociedade geral tal realidade, tal garantia.
Neste universo existe outro lado que raramente é levado em consideração, refere-se a marginalização e isolamento daqueles que deveriam, em tese, estar sendo ressocializados. A localização do CPP no SIA, dificulta a movimentação dos presos pois encontra-se em local afastado e ermo.
A realocação do CPP para outra área será de fundamental importância para o desenvolvimento das atividades ali desempenhadas onde será criado melhores condições para os servidores e internos do sistema.
É imprescindível que levemos adiante os esforços de estabelecer meios que efetivamente propiciem a recuperação dessas pessoas para o convívio social produtivo e civilizado. Todavia, é necessária uma transformação na política de investimento no setor penitenciário onde as mudanças são esperadas pela sociedade. Sendo certo, que com estas ações a realidade será completamente transformada no Distrito Federal.
Oferecer uma situação mais digna para os internos que passarão a ter condições mais concretas de ressocialização; modificar o cenário hoje existente e o próprio ambiente que é oferecido tanto para os profissionais do sistema prisional, quanto para os servidores que ali estão é algo que o Governo do Distrito Federal não pode se furtar.
A instituição de uma Comissão Especial dedicada para a realocação do Centro de Progressão Penitenciária - CPP, tem como objetivos principais a vigilância, custódia e ressocialização do preso do Distrito Federal, através de medidas e ações de ressocialização, disciplina e segurança para manutenção da ordem pública e do bem estar social.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Comissão Especial ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a realocação do Centro de Progressão Penitenciária - CPP.
E certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com esse seguimento da sociedade que visivelmente se expande a cada dia em todas as cidades do Distrito Federal e entorno.
Assim, conclamamos todos os nobres pares a assinar este Requerimento, o que permitirá a constituição da Comissão Especial que prestará relevantes serviços ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 19:29:50
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 10:12:29
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 10:26:06
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 18:44:50
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 18:49:47
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 19:17:25
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 08:23:27
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 11:51:43 -
Despacho - 1 - CERIM - (6339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/05/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 30 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 30/04/2021, às 14:15:05 -
Despacho - 7 - CCJ - (6341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDF 139/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 15:48:24 -
Redação Final - CCJ - (6342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Waldevan Alves de Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Waldevan Alves de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de março de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 30/04/2021, às 16:29:20
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 17:37:45 -
Redação Final - CCJ - (6343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.792 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os servidores ativos e inativos; e, titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo distrital, inclusive suas autarquias e fundações, bem como as Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal.
II – o art. 5º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os beneficiários acima referidos, caso não queiram manter-se nessa condição, devem manifestar-se por escrito.
III – é excluído o § 3º do art. 5º;
IV – o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
§ 1º A adesão dos servidores dos órgãos listados no caput pode ocorrer de maneira individual ou institucional, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS, a que se refere o art. 15, I, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
V – é acrescido o art. 13-A, com a seguinte redação:
Art. 13-A. Ficam isentos do cumprimento de prazos de carência os beneficiários das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal e seus dependentes, se a adesão ao GDF-SAÚDE-DF ocorrer no prazo de 45 dias, contados da entrada em vigor desta Lei.
VI – é acrescido o § 4º ao art. 21, com a seguinte redação:
§ 4º Para os militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que aderirem de maneira individual, nos termos do art. 6º, § 1º, a contribuição do Governo do Distrito Federal prevista no caput é custeada pelo próprio militar, na proporção de 1,5% do seu soldo.
VII – é acrescido o inciso VII ao art. 7º, caput, com a seguinte redação:
VII – o dependente econômico do beneficiário titular que figure como dependente para efeitos do imposto de renda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 30/04/2021, às 17:42:06
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 10:03:10 -
Nota Técnica - 1 - CCJ - (6344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
NOTA TÉCNICA AO PROJETO DE LEI Nº 1.792 DE 2021
Na elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.792/2021, foi necessário ajustar dispositivo, a fim de garantir a clareza e a adequação sintática do texto a ser publicado. Para isso, contou-se com a colaboração da assessoria do deputado Claudio Abrantes (responsável pela proposição do PL, juntamente com o deputado Rafael Prudente), na pessoa da Sra. Luciana Alessandra Pereira de Paiva (matrícula nº 21145), que prestou os devidos esclarecimentos.
Assim, no art. 1º, I, que dá nova redação ao art. 5º, caput, da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o trecho “bem como das Carreiras Policiais Civis” foi alterado para “bem como as Carreiras Policiais Civis”, de modo a assegurar a pertinência e a adequação sintática do dispositivo, cuja redação final se transcreve abaixo:
Art. 5º São automaticamente filiados ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os servidores ativos e inativos; e, titulares beneficiários de pensão, os detentores de cargos comissionados, os contratados temporariamente, os empregados públicos no exercício de suas atribuições no Poder Executivo distrital, inclusive suas autarquias e fundações, bem como as Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal.
Conforme o art. 205 do Regimento Interno, a redação final deve ser encaminhada ao Plenário para que os deputados tomem conhecimento das alterações. Caso haja impugnação, deve a redação ser submetida à deliberação do Plenário.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 30/04/2021, às 17:41:21
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 03/05/2021, às 10:04:09 -
Requerimento - (6345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 14 de maio às 10 horas para debater a degradação do Rio Melchior no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno bem com nos termos da Resolução n° 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota no dia 14 de maio de 2021 às 10 horas para debater a degradação do Rio Melchior, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo promover um debate sobre a degradação do Rio Melchior, na bacia do Rio Descoberto no Distrito Federal. Como presidente da frente parlamentar ambientalista desta Casa tenho acompanhado com muita preocupação a situação desse importante rio de nossa cidade. Em menos de dois anos foram diversas situações extremamente preocupantes que tem ocorrido nesse corpo hídrico, desde vazamento de chorume do Aterro Sanitário de Brasília até os recentes vazamentos de adutoras de esgoto da CAESB que foram despejados no leito do rio, amplamente divulgados na mídia local.
O Rio Melchior faz a divisão geográfica entres as regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia. É formado a partir da confluência do Ribeirão Taguatinga com o Córrego do Valo e o Córrego Gatumé, entre Ceilândia e Samambaia, dentro da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, a 983 metros de altitude. Ele corre no sentido Nordeste-Sudoeste (NO-SO) até desaguar no Rio Descoberto, percorrendo cerca de 25 Km. Localizado na Bacia do Rio Descoberto que possui área de drenagem total de 895,9 km², onde a Bacia Melchior/Belchior corresponde a 23,2% desse total (207,8 km²).
O rio nasce na ARIE JK e ao longo de todo o seu percurso recebe, em seus leitos, inúmeras nascentes e pequenos córregos além de ser a foz de córregos de grande relevância. Ao longo dos seus 25 km há corredeiras e cachoeiras. Poderia ter seu uso potencializado para o lazer e turismo, ainda mais por estar próximo a aglomerados urbanos, cujas populações são carentes em lazer e entretenimento.
O atual enquadramento, contudo – classe 4 -, definido pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF), através da resolução nº 002/2014, diz que o Melchior pelo seu enquadramento deve ser “destinado à navegação e harmonia paisagística, não sendo adequado para o uso humano." Por meio da requerida APR temos o objetivo de promover um amplo debate com a comunidade, especialistas na área, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio ambiente e do Patrimônio Cultural do MPDFT, o Comitê de Bacias Hidrográficas, os Órgãos ambientais do Poder Executivo, as entidades e organizações ambientalistas e, obviamente, esta Casa Legislativa.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2021, às 14:51:51 -
Despacho - 8 - CCJ - (6346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho o PLD 139/2021 com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Bruno Sena Rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 30/04/2021, às 17:40:22 -
Folha de Votação - CEC - (6347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.808/2021
Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Deputada Arlete Sampaio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
R
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:01
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:06:34
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:05 -
Folha de Votação - CEC - (6348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.740/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o “DIA DO ZELADOR”, a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:10
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:06:48
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:13 -
Folha de Votação - CEC - (6349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.747/2021
Institui o Programa “Mamãe na Escola”.
Autoria:
Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Relatoria:
Deputado Del. Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:20
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:04
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:21 -
Folha de Votação - CEC - (6350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.790/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana do Cão de Serviço”.
Autoria:
Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Relatoria:
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:30
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:21
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:31 -
Folha de Votação - CEC - (6351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
Projeto de Lei nº 1.807/2021
Dispõe sobre o reconhecimento, no âmbito do Distrito Federal, da música gospel e dos eventos relacionados a esse estilo como manifestação cultural.
Autoria:
Deputado Delmasso - Gab 04
Relatoria:
Deputado Dx'elegado Fernando Fernandes
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
L
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X] Parecer nº 01-2021
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:38
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:37
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:38 -
Folha de Votação - Cancelado - CEC - (6352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
FOLHA DE VOTAÇÃO - CESC
IndicaçÕES: nº 5.992/2021; 6.467/2021; 6.496/2021; 6.563/2021; 6.497/2021; 6.464/2021; 5.661/2021; 6.502/2021; 6.289/2021; 6.457/2021; 6.459/2021; 6.499/2021; 6.499/2021; 6.512/2021; 6.461/2021; 6.278/2021.
Assinam e votam as indicações os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Arlete Sampaio
P
X
Deputado Leandro Grass
Deputado Delmasso
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Del. Fernando Fernandes
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Chico Vigilante Lula da Silva
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Valdelino Barcelos
Deputado Iolando Almeida
Deputado Cláudio Abrantes
Totais
3
0
0
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, REALIZADA EM 03 DE MAIO DE 2021.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Presidente da CESC.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2021, às 16:47:46
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2021, às 20:07:46
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2021, às 09:32:46 -
Moção - (6353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta repúdio a ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, Sobradinho/DF, na qual aplicou multa a condômina por alimentar e cuidar de animais comunitários presentes naquele condomínio.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta repúdio à ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, Sobradinho/DF, na qual aplicou multa a condômina protetora e tutora de animais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo demonstrar repúdio a ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, na qual aplicou multa de R$1.100,00 (mil e cem reais) à Senhora Juracema Barroso.
Conforme relatado por Juracema, ela cuida dos felinos tentando reduzir a população por meio da castração, porém não recebe o apoio da administração do condomínio. “O único jeito de evitar que a colônia continue crescendo é castrando e alimentando, não sei o que o síndico quer que seja feito com os animais”, comentou a um repórter.
Segundo ela, com a ajuda de mais dois moradores, 12 gatos já foram castrados e todo o procedimento foi pago com dinheiro deles próprios. Além disso, ração e água vêm sendo disponibilizada. “A reclamação anterior é que não poderíamos fazer isso fora de casa. Dessa forma, passamos a colocar o alimento na varanda ou telhado”, explica.
Alguns moradores, juntamente com a Sra. Juracema, criaram uma associação de moradores que protegem animais, propostas foram enviadas para resolver os problemas dos gatos, mas nada teve resultado. “Demorou meses até conseguirmos uma reunião para dizer que precisaria convocar o conselho para aprovar uma assembleia. Nunca saiu nada do papel”, lamenta um dos associados.
É nítido que apesar de tentarem chegar a um consenso com o condomínio, o responsável age com total parcialidade, ainda que os cuidados com os animais sejam promovidos pelos associados de forma voluntária e totalmente às suas expensas.
Considerando que os animais comunitários são tutelados pela Lei n. 6.612, de 2 de junho de 2020 e que os associados acima citados estão priorizando o manejo populacional e de saúde do animal, reafirmo o total repúdio à ação do Condomínio Rural Mansões Colorado, situado no Grande Colorado, em Sobradinho/ DF.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (6354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (6355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a”) e, em análise de admissibilidade na CDC(RICL, art. 66, I, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 1 - SELEG - (6356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 03/05/2021, às 07:01:54 -
Despacho - 1 - SELEG - (6357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto (Art. 160 da LC 840/11) faz remissão em cumprimento do previsto no art. 132, II do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Secretário Legislativo
Substituto
Brasília-DF, 3 de maio de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (6358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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