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Despacho - 2 - SACP - (6313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:54:02 -
Despacho - 2 - SACP - (6314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 30 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 30/04/2021, às 12:53:08 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (6315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.830/2021, que reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
AUTOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1.830/2021, de autoria do Deputado Delegado Fernando Fernandes, que prevê em seu art. 1° reconhecer as atividades dos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
É tratado no art. 2° que as restrições aos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal determinadas pelo Poder Público, quando de situações excepcionais, deverão ser fundamentadas em normas sanitárias ou de segurança pública, e devem ser precedidas de decisão administrativa devidamente motivada pela autoridade competente.
O art. 3° estabelece que os Restaurantes Comunitários do Distrito Federal devem funcionar aos finais de semana.
Por fim, o art. 4° dispõe que as despesas decorrentes desta lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que a pandemia gerada pelo novo Coronavírus (Covid-19) está impactando todas as sociedades e os sistemas produtivos mundiais.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CESC e CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a saúde pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
Em tempos de pandemia e isolamento social existem alguns serviços que não podem parar. São indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade, e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência da população.
O objetivo de ter as atividades essenciais é impedir que uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19. As medidas adotadas têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços indispensáveis à população. Ao serem classificados como essenciais, as atividades e serviços podem continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.
Dessa forma, garantir o acesso à alimentação nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, mesmo que por meio de marmitas, é garantir um mínimo de dignidade, saúde, esperança e humanidade para a população mais carente, especialmente neste momento da pandemia.
Importa destacar que para muitas pessoas e famílias o Restaurante Comunitário pode ser a única fonte de alimentação saudável do dia.
O Direito à alimentação é um direito fundamental, que resta garantido no caput do artigo 6° da Constituição Federal.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.830/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 11:07:43 -
Indicação - (6316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação, providências para Reestruturação da carreira de Analista de Gestão Educacional.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Educação, providências para Reestruturação da carreira de Analista de Gestão Educacional no seguinte sentido:
- Elabore em caráter de urgência plano para reestruturação da carreira de Analista de Gestão Educacional, de modo a corrigir a defasagem salarial existente;
- Caso haja em andamento proposta para reestruturação da carreira da Assistência, que os Analistas participem de forma ativa, bem como a Subsecretaria de Educação Básica, para que possam participar do processo e discutir as alterações que afetam os SEAA;
- analise a possibilidade de equiparação da carreira de Analista em Gestão Educacional com a carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
JUSTIFICAÇÃO
Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal proporcionar uma educação pública, gratuita e democrática, voltada à formação integral do ser humano para que possa atuar como agente de construção científica, cultural e política da sociedade, assegurando a universalização do acesso à escola e da permanência com êxito no decorrer do percurso escolar de todos os estudantes.
Por sua vez, os profissionais da educação do Distrito Federal, de forma indistinta, são os verdadeiros atores e partícipes no processo de construção de uma sociedade melhor, bem como na consolidação de uma educação de qualidade para os nossos cidadãos.
No entanto, chegou a este Gabinete Parlamentar informações acerca da defasagem salarial da Carreira Assistência à Educação, em especial do cargo de Analista de Gestão Educacional, cujo último ato de revisão datou-se de 2010.
Há que se destacar que a não valorização da carreira de Analista de Gestão Educacional da Secretaria de Educação do DF reflete diretamente, de forma negativa, não só na vida dos profissionais, mas também nos resultados que são entregues à comunidade escolar, e em especial às nossas crianças e adolescentes.
Ademais, frisa-se que a valorização da carreira educacional é necessária, tendo em vista a relevância do serviço, em especial do apoio técnico-pedagógico, que tem como objetivo a promoção da melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem através, principalmente, da criação de espaços formativos que promovam reflexões e ações para o desenvolvimento de competências, recursos e habilidades necessárias para aprimoramento das práticas educativas.
A título de exemplo, podemos destacar a necessidade de correção da defasagem da carreira do psicólogo escolar da SEEDF, que participa e contribui ativamente na rotina escolar, sendo um servidor membro efetivo da equipe pedagógica da Unidade Escolar, e que há muitos anos vem sendo esquecido pela gestão pública distrital.
Insta salientar a importância da carreira Analista de Gestão Educacional para o Distrito Federal, conforme atribuições delineadas na PORTARIA SEEDF Nº 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2021 – Dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional, sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive dos readaptados e PCDs (Pessoas com Deficiência) com adequação expressa para não regência e do Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras, sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e PCDs com adequação expressa para não regência;
Outrossim, a importância da carreira de Analista de Gestão Educacional está prevista na Orientação Pedagógica 2010, que traz diretrizes técnicas e pedagógicas para a atuação dos profissionais que compõem as Equipes Especializadas de Apoio à Aprendizagem – EEAA, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; e ainda, na Portaria SEEDF nº 15, de 11 de fevereiro de 2015, e suas alterações, que trata do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, aprovado pelo Conselho de Educação do DF,
Cumpre frisar ressaltar que, atualmente o conjunto de psicólogos que atuam no SEAA é composto por profissionais da Carreira Magistério (Professor de Psicologia ou Professor de Atividades, com segunda formação em Psicologia) e da Carreira Assistência (Analista de Gestão Educacional - Psicologia), no total aproximado de 144 servidores, existindo uma carência real de profissionais de psicologia na SEEDF, cujo número informado aproxima-se de 496 Psicólogos.
Nesse sentido, urge a necessidade de edição de ato normativo do Governador do Distrito Federal, ampliando o número de nomeações para AGEs, para que assim possam aumentar vagas para Psicólogos.
Ademais, faz-se necessário e urgente a inclusão dos Analistas em Gestão Educacional na discussão sobre o plano de carreira da Assistência à Educação proposta pela SEEDF, de modo a garantir a materialização do princípio da igualdade, que também deve ser aplicado no âmbito da Administração Pública, respeitadas as devidas especialidades.
Por oportuno, destaca-se que a remuneração dos Analistas em Gestão Educacional está excessivamente defasada, o que tem gerado grande insatisfação para uma parcela dos profissionais, que apresentaram a reivindicação de equiparação salarial, principalmente com a carreira de Especialista em Gestão Governamental e Políticas Públicas (EPPGG).
Por fim, considerando o interesse público relevante contido nessa iniciativa, conclamo aos nobres pares para sua apreciação e aprovação.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:59:18
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