Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei 1912/2021 que “Altera a Lei nº 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.912/2021, que “Altera a Lei n. 5.106/2013, que dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal”.
A proposição foi apresentada com três artigos.
O artigo primeiro traz a nova redação para o artigo 7º-A da Lei n. 5.106/2013.
Os artigos segundo e terceiro tratam da entrada em vigor e das revogações.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não houveram emendas apresentadas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, h, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à questões de relações de emprego e política de incentivo à criação de emprego.
A presente proposição visa incluir à Lei n. 5.106/2013, o art. 7º-A, no qual passa a exigir, para o ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional, a conclusão do curso de ensino médio. Especifica ainda que a comprovação deverá ser feito com apresentação de certificado de conclusão expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.
O autor em sua justificação destaca que com a modernização e informatização o mundo tem demandado cada vez mais profissionais qualificados e a alteração da exigência de escolaridade visa tão somente fornecer mão de obra mais qualificada para população do Distrito Federal.
Resta claro, que o Projeto de Lei n. 1.912/2021, é adequado, relevante e oportuno, bem como tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota pela APROVAÇÃO da proposta.