Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
298287 documentos:
298287 documentos:
Exibindo 1.111 - 1.140 de 298.287 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda - 10 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (7447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda aditiva
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao PLC nº 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se a alínea J ao inciso II do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 77/2021, com a seguinte redação:
Art. 30 (...)
II (...)
J - Fazenda Sálvia
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ao PLC 77/2021 é resultado de uma gritante necessidade de se atentar para a imprescindibilidade de contemplar o Acampamento Irmã Dulce no processo em questão. Cuida-se de conjunto de pessoas organizadas, hoje em associação, que estão alocadas na Gleba 209, famílias em estado de vulnerabilidade social, atendidas pelas políticas públicas sociais do GDF e Governo Federal.
É importante salientar que essas famílias são remanescentes do Acampamento Dorothy, desde o ano de 2016, e que migraram para essa área por falta de espaço na época da crescente ocupação que se deu entre 2016 e 2017. Hoje a área ocupada na Gleba 209 conta com 100 (cem) famílias que tem têm suas moradias ali firmadas, além de utilizarem das redes públicas de saúde e educação, mantém seus vínculos trabalhistas nas imediações, se utilizando do transporte público oferecido pelas grandes empresas de transporte da cidade.
Por ocasião da Audiência Pública ocorrida em 18/11/2020, a qual tratou do PLC, foi orientado aos representantes da referida ocupação, que protocolassem um pedido formal junto a Seduh e Codhab (0390-00007936/2020-59) para que fosse analisada a inclusão das famílias com vistas a participarem do processo de regularização.
Firmado nessas convicções e diante da essencialidade do tema, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:02:50 -
Requerimento - (7448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante informações sobre os procedimentos adotados para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e ao Coordenador Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante:Cotação de preços para contratação dos serviços para ampliação do CIL Riacho Fundo II;
Rito de contratação abordando: ampla divulgação, todas as propostas encaminhadas para Coordenação Regional contendo os custos para realização da obra, critérios de avaliação e julgamento utilizados para a escolha da empresa contratada;
Envio em PDF do processo que originou o repasse e demais relacionados à execução da obra em questão, se possível, possibilitando acesso externo ao processo;
Processo completo de pagamento da empresa contratada;
Atestes da evolução do cronograma físico da obra;
Envio em PDF de toda documentação pertinente ao processo de seleção da empresa até os atestes e pagamentos;
Qual é o estágio atual da obra? Houve alteração de cronograma físico? Houve aditamentos financeiros no decorrer da execução? Qual é a origem dos custos para a consecução da obra?
Quando a obra for concluída, quais os procedimentos para incorporação do imobilizado ao patrimônio da Secretaria de Estado de Educação.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com o advento da Lei nº 6023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, o Distrito Federal, por da Secretaria de Estado de Educação, trouxe autonomia para o desenvolvimento das ações nas Unidades de Ensino. Destacando o “fortalecimento da gestão democrática e a melhoria da qualidade de ensino”.
Além disso, fomenta a economia local, próxima às Unidades, com as contratações dos micro e pequenos empresários, oportunizando trabalho e renda.
Este recurso é público, porém executado por instituição privada sem fins lucrativos, regido por regramento próprio em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, consoante aos seus limites e também sua execução.
O mandato destinou o montante de R$ 500 mil para a ampliação do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo II, conforme solicitação da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, em reunião realizada no inicio de 2020. Além dos recursos destinados pelo Mandato, a Secretaria de Estado de Educação apoiou a ampliação, destinando recursos para a execução de obra que inicialmente necessitaria somente do valor acima mencionado.
Diante da situação exposta e com intuito de acompanhar a execução dos recursos públicos destinados e a entrega efetiva à população do Riacho Fundo II, requeiro que sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por esta Casa.
Sala de Sessões, em.
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:47:25 -
Despacho - 1 - CERIM - (7449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:07:23 -
Despacho - 1 - CERIM - (7450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/06/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
rafaela sposito moletta
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:11:47 -
Despacho - 1 - CERIM - (7451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/06/2021 - 19 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2021, às 19:31:20 -
Redação Final - CEOF - (7452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 1.916, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 67.843.098,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e três mil e noventa e oito reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 17.659.358,00 (dezessete milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito mil), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 50.183.740,00 (cinquenta milhões, cento e oitenta e três mil, setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:29 -
Nota Técnica - 1 - CEOF - (7457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº 01, DE 2021
Ao Projeto de Lei nº 1.916 de 2021 que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 67.843.098,00.”
Em atendimento ao disposto no art. 205, caput, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, atendendo a solicitação de correção em razão de erro de digitação realizado em emendas apresentadas ao presente projeto de lei, as seguintes medidas foram tomadas:
1 - No tocante à emenda de nº 93, no campo destinado à função, foi inserido o seguinte valor: 10.122.6202.4166.0026. Tendo em vista que o valor apresentado corresponde aos demais elementos da funcional programática, foi considerado apenas o valor correspondente à função do programa de trabalho, ou seja “10 - Saúde”.
2 - No tocante às emendas de nº 109 e 111 foi observada divergência entre o valor do cancelamento e de suplementação das proposições, portanto, o cancelamento da emenda de nº 109 foi considerada com o cancelamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e na emenda de nº 111 foi considerado o valor de cancelamento de R$ 233.358,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), de maneira a coincidir com os valores de suplementação das supracitadas proposições.
Cabe ressaltar que tais medidas não alteram o mérito das supracitadas proposições, importando apenas em correção de evidente erro de digitação e derivam de solicitação dos respectivos autores das emendas, conforme memorandos em anexo.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:53:53 -
Despacho - 4 - CEOF - (7460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Servidor(a), em 19/05/2021, às 03:57:52 -
Requerimento - (7461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 16 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o 151/2019, que "dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 16 de junho de 2021 às 19 horas para debater sobre o 151/2019, que "dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa de Crédito Educativo do Distrito Federal".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo de financiar recursos para o pagamento das mensalidades escolares dos estudantes de baixa renda.
O crédito educativo foi criado pelo Governo Federal em 1976 para ajudar alunos carentes. Até a Constituição de 1988. com o nome de Programa de Crédito Educativo (Creduc), era financiado com recursos de um Fundo de Assistência Social, derivado de rendimentos de loterias. A partir da Constituição de 1988 o crédito educativo passou a ser operado com recursos diretos do Ministério da Educação (MEC), administrados pela Caixa Económica Federal. Em 1991, entrou em crise por falta de recursos e devido a inexistência de mecanismos adequados de correção dos débitos pela inflação. Além disso, o processo ineficaz de cobrança não garantia a efetiva devolução dos recursos concedidos.
A presente propositura tem como base a Lei no 1.382, de 17 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a instituição do sistema de crédito educativo no Distrito Federal.
Tem como base, também, o Programa Nota Legal. A ideia é que o Crédito Educativo possa funcionar de forma integrada com a Nota Legal, possibilitando ao estudante a criação de sua "poupança educacional" e a utilização de créditos da nota fiscal para amortização parcial ou integral do Crédito Educativo.
Dessa forma, o estudante poderá começar a pensar na sua "poupança educacional" para cursar a Faculdade, quando ainda estiver estudando o Ensino Médio. Poderá ainda, incentivar os pais a exigirem dos fornecedores a nota ou o cupom fiscal em todas as suas compras.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para disponibilizar ao estudante as ferramentas sistêmicas que lhe permitam criar a sua poupança educacional para quitação de crédito educativo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 09:00:28 -
Moção - (7462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2020/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor a equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2020/2021, a saber:
FLÁVIO LUIZ THIESSEN
JECIANE DE MELO THIESSEN
RODRIGO ÁVILA OLIVEIRA
FLÁVIA CRISTINA THIESSEN
ROGÉRIO PUREZA PORTELA
AGUINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
FERNANDO AUGUSTO A. DOS SANTOS
PEDRO ALCÂNTARA MOREIRA JARDIM
WAGNER FERREIRA DE ANDRADE
FELIPE ANTÔNIO UCHÔA DOS REIS FREITAS
INGRID BERNARDES FÉLIX PEREIRA
ALINE CRISTINA SANTOS SILVA
ARIANE HELENA PINTO TEIXEIRA
ISABELA DA SILVEIRA PAQUIARDI
JULIANA SANTOS CARRIJO
EDNA ELISA SCHLINDWEIN
VITÓRIA TRINDADE F. LAGE
VIVIAN LIMA JORGE
LETÍCIA LIMA LINHARES
ALESSANDRA JANUÁRIA DOS SANTOS
PAULA CAMILA MOHR
GEOVANA VITÓRIA SILVA FREITAS
CAROLINE FERREIRA PEROTTO
SARA APARECIDA DIAS DA SILVA
VIVIANE DE GOES ARAÚJO
YASMIN BATISTA DOS SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear os profissionais da equipe feminina do Brasília Vôlei, pela brilhante participação na elite nacional da Superliga Feminina de Voleibol 2020/2021.
Esta homenagem será um reconhecimento público e da Câmara Legislativa à brilhante participação da equipe feminina de vôlei do Distrito Federal na elite nacional da Superliga Masculina de Voleibol 2020/2021.
Diante do exposto e da importância de se prestar esta homenagem, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em..................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 09:01:49 -
Despacho - 5 - SELEG - (7466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:29:15 -
Despacho - 6 - CEOF - (7467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:29:31 -
Despacho - 6 - CEOF - (7468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:31:24 -
Despacho - 6 - CEOF - (7469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:33:36 -
Despacho - 5 - CEOF - (7470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:37:15 -
Despacho - 5 - CEOF - (7471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 19/05/2021.
Brasília-DF, 19 de maio de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 19/05/2021, às 08:38:15 -
Requerimento - (7472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado LEANDRO GRASS)
Requer ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal e à Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto informações sobre a execução dos recursos destinados às Unidades de Ensino do Plano Piloto por este Parlamentar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2o inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Secretário de Estado de Educação e à Coordenadora Regional de Ensino do Plano Piloto:Envio, em PDF, dos processos de repasse para as Unidades de Ensino beneficiadas pela destinação do mandato do Deputado Leandro Grass, referente aos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
Envio, em PDF, das prestações de contas referentes às Unidades de Ensino que já executaram recursos destinados pelo mandato do Deputado Leandro Grass, nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
Caso não tenha sido repassado o recurso à Unidade de Ensino indicada, encaminhar relação destas Unidades, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome da Unidade, motivo pelo qual não recebeu os recursos, justificativa do não recebimento, ações junto à Unidade Escolar para sanear o possível problema que causa o impedimento do repasse, valor a repassar, referente aos exercícios de 2019 a 2021;
Quanto aos recursos repassado na rubrica de investimento, solicitamos relação das aquisições e possíveis obras executadas, por Unidade de Ensino, valor executado, objeto da execução, rito de contratação e, no caso de obra, estágio de execução.
JUSTIFICATIVA
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Com o advento da Lei nº 6023/2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, o Distrito Federal, por da Secretaria de Estado de Educação, trouxe autonomia para o desenvolvimento das ações nas Unidades de Ensino. Destacando o “fortalecimento da gestão democrática e a melhoria da qualidade de ensino”.
Além disso, fomenta a economia local, próxima às Unidades, com as contratações dos micro e pequenos empresários, oportunizando trabalho e renda.
Este recurso é público, porém executado por instituição privada sem fins lucrativos, regido por regramento próprio em consonância com a Lei de Licitações e Contratos, consoante aos seus limites e também sua execução.
O mandato destinou R$ 950mil em 2019, R$ 615mil em 2020 e até a presente data o valor de R$648,1mil, esta última destinação, referente à 2021, encontra-se disponível apenas R$ 149,5mil.
Destacamos a necessidade de acompanhar o andamento da aplicação destes recursos, e por isso, fizemos reunião em 2020 com a Coordenação do Plano Piloto, que prontamente, nos atualizou quanto aos valores repassados referente ao exercício de 2019, porém não completamente, em virtude das fases de prestação de contas e por algumas situações com as Unidades de Ensino.
Diante da situação exposta e com intuito de acompanhar a execução dos recursos públicos destinados e a entrega efetiva à população escolar do Plano Piloto, requeiro que sejam solicitadas as informações acima, para subsidiar eventuais medidas a serem adotadas por esta Casa.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 10:44:11 -
Indicação - (7473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia interligando a Região Administrativa do Jardim Botânico à Região Administrativa do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a construção de ciclovia interligando a Região Administrativa do Jardim Botânico à Região Administrativa do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A bicicleta é o meio de transporte menos dispendioso e ambientalmente mais sustentável, se comparado aos meios de locomoção motorizados. Se pleiteamos a construção de uma política de mobilidade que privilegie o transporte público ao individual, proporcionando mais fluidez e usufruto dos espaços de acesso público por todos os cidadãos, independente de condição social, devem ser promovidas intervenções viárias e ações educativas que visem o estímulo ao uso da bicicleta e provejam as condições de segurança para tornar o modal seguro.
Na condição de representante da população, tenho sido procurado por moradores reivindicando a construção de ciclovia interligando a Região Administrativa do Jardim Botânico e a Região Administrativa do Plano Piloto.
A medida, se efetivada, atenderá a uma demanda atendida dos cicloativistas da cidade, ensejará maior qualidade de vida e contará com o aval e suporte dos parlamentares desta Casa de Leis.
Ademais, é de nosso conhecimento deste Parlamentar o manifesto desejo do Governador Ibaneis em expandir a malha cicloviária do Distrito Federal, propósito maior que se coaduna com o objeto desta proposição.
Nesse sentido, sugerimos ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, a adoção das medidas no sentido de atender, com maior brevidade possível, este justo pleito da cidadania do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de maio de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2021, às 12:41:11
Exibindo 1.111 - 1.140 de 298.287 resultados.