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Despacho - 1 - SELEG - (10963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete da Mesa Diretora para as devidas providências.
Brasília-DF, 29 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:27:08 -
Requerimento - (10964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Administração Regional do Plano Piloto, sobre possível utilização de recursos públicos para ornamentar monumentos de Brasília em homenagem ao Dia do Orgulho LGBT+.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Administração Regional do Plano Piloto, sobre possível utilização de recursos públicos para ornamentar monumentos de Brasília em homenagem ao Dia do Orgulho LGBT+.
JUSTIFICATIVACumpre registrar que durante o mês de junho do corrente ano, mais especificamente, nas vésperas do dia do orgulho LGBT+, os monumentos de Brasília foram ornamentados com as cores da bandeira LGBT+.
Dentre alguns monumentos da capital, destaca-se a escadaria da Torre de TV, a Ponte dos Cadeados no Parque da Cidade e a escultura Eu amo Brasília, localizada praça da Torre de TV.
Dessa forma, imbuído de sua função fiscalizatória prevista no art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é que solicito as seguintes informações:
Houve dinheiro público envolvido nas referidas ornamentações?
Se sim, como se deram as devidas autorizações?
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões,
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:40:59 -
Despacho - 8 - SELEG - (10965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 29 de junho de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 29/06/2021, às 16:35:26 -
Subemenda - 7 - GAB DEP DELMASSO - (10966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBemenda MODIFICATIVA N° /2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
À Emenda Substitutiva nº 01 do Projeto de Lei nº 1.915, de 2021, que "cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
Dê-se ao art. 7° da Emenda Substitutiva nº 01, ao Projeto de Lei n° 1.915, de 2021, a seguinte redação:
Art. 7° A aplicação do disposto nesta Lei ficará a cargo do órgão da administração direta responsável pela execução de políticas públicas de atendimento a comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda modificativa visa adequar a redação do art. 7° da proposição, sendo a Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade responsável pelas políticas públicas.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Subemenda Modificativa.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:53:42 -
Indicação - (10967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER-DF, a pavimentação asfáltica, por meio do "Programa Caminho da Escola," da Vicinal de acesso à Escola Classe Sussuarana, na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a pavimentação asfáltica, por meio do "Programa Caminho da Escola," da Vicinal de acesso à Escola Classe Sussuarana, na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar em geral bem como de todos que se utilizam do acesso à Escola Classe Sussuarana, localizada na área rural da Região Administrativa do Paranoá - RA VII.
O programa Caminho das Escolas, do GDF, tem como premissa levar asfalto à porta de todas as unidades de ensino da área rural do Distrito Federal. Assim como as demais, essa comunidade escolar padece com dificuldades que perduram durante todo o ano: na seca, a poeira que impede a visibilidade e causa problemas respiratórios; na chuva, a via vira um atoleiro que impossibilita a locomoção.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:32:30 -
Projeto de Decreto Legislativo - (10969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Jovem Ryan dos Santos Maia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Jovem Ryan dos Santos Maia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente inciativa busca homenagear de forma justa e oportuna, um jovem empreendedor infantil, escritor, palestrante, ator e embaixador, nascido no dia 01 de agosto de 2011, na cidade de Brasília DF, filho de Márcio Alan Maia e Sara Maia.
Ryan dos Santos Maia é reconhecido como escritor mirim mais jovem do Brasil, autor de dois livros: “Uma Heroína e um Herói” e a “Formiga fora do Normal”, atingindo atualmente 22 estados do Brasil e o DF, sendo utilizado por diversas escolas em trabalhos acadêmico e avaliação educacional, influenciando outras crianças a escreverem livros.
Além disso, tem conhecimento acadêmico diversificado, com apenas 9 anos de idade, participando na escola pública n. 64 no atendimento em altas habilidades; na Escola Happy Code na área de programação, maker e robótica com desenvolvimento voltado para Inovação; na Escola Wizard com objetivo de aprendizado da leitura, conversão e tradução do idioma inglês; ministra o curso de crianças de negócio com objetivo no desenvolvimento e conhecimento na área dos negócios; bem como 4º ano do ensino fundamental no Colégio La Salle, todos em andamento na presente data.
Como palestrante, já compartilhou por todo país seu conhecimento pessoal, principalmente na Universidade Católica de Brasília, Universidade de Brasília UNB, Plenário da OAB/DF, Departamento Policia Federal do DF, Plenário da Câmera Legislativa do DF, Salão Negro do Congresso Nacional, Salão Nobre CL/DF, Esplanada dos Ministérios, Feira do Livro DF, Diversas Escolas públicas e privadas, para os funcionários, professores e empresários do SEBRAE de Pato Branco-PR e em Brasília-DF, para os funcionários e clientes da sede do Banco Bradesco na cidade de Osasco- SP, para os alunos, pais da Happy Code e toda população Londrinense-PR.
No empreendedorismo infantil, como criador do canal a “A Liga da Tecnologia” que conta com personagens apresentados em livros, brinquedo e desenhos animados com objetivo de fomentar a categoria infanto-juvenil no comércio e idealizador da constituição da empresa Hamburgueria Ryan Maia, localizado na Feira do Guará em Brasília - DF, com visão empreendedora e planejamento para futuras franquias.
Outrossim, também participa de diferentes projetos sociais, culturais e educacionais como Embaixador do Instituto Bombeiros de Responsabilidade Social – IBRES/DF; Embaixador da Guarda Mirim DF; Embaixador do Projeto Incentivo a Leitura DF; Embaixador do Projeto Adotando um Escritor da Prof. Salete, Timbó-CE; Embaixador do Projeto Descubra um Escritor da Prof. Marlei, Jaboti-PR.
Possui certificados, premiações e troféus em diversos eventos por todo o Brasil, como Medalha Contra Corrupção, Medalha Árabe, Troféu de Melhor Ator do curta metragem: Somos Capazes, Lenço dos Escoteiros, Selo Participativo da ANADIPES, Homenagem da Secretaria de Educação de Itapetinga-BA, Moções de Louvor da Câmera legislativa do DF, sendo a primeira como uma das crianças mais influentes do Brasil e a segunda por ter humildade e grande vontade de ajudar o próximo, Moção Federal por relevantes trabalhos como escritor e palestrante e reconhecimento internacional do Mohamed bin Jasim bin Khalfan, com medalha para pessoas ligadas a ações de amor para com a sociedade.
Além de tudo, já participou em mais de 50 entrevistas em diversas emissoras, levando o conhecimento e discussão de como trazer alterações sobre a educação das novas gerações e sobre políticas públicas de como incentivar as crianças do Brasil.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250 de 2011, haja vista que o homenageado nasceu no Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de incentivo e fomento na educação de jovens brasilienses.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das sessões em
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 17:46:00
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2021, às 16:49:22
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 12/07/2021, às 14:58:40 -
Requerimento - (10970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações para a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - acerca da destinação de terreno no Riacho Fundo II (RA XXI)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à TERRACAP:
a) O terreno inserto no CAUB I, Chácara 95, Riacho Fundo II, está ocupado de forma lícita, mansa e legítima de Associação Apatria, em razão de termo de cessão entabulado com o Poder Público. Sucede que, da análise dos mapas da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 948/2019), conforme se verificará nas razões de justificação, o terreno ocupado pela chácara teria destinação diversa daquela de uso rural, constante no PDOT (Lei Complementar nº 803/2009). Qual é a razão disso, uma vez que o mapa do PDOT indica que a área é de uso rural controlado e não para uso misto?
b) A TERRACAP chegou a notificar a Associação sobre qualquer mudança de destinação do terreno? Uma vez que não há qualquer modificação do disposto no PDOT, quais são as razões para que o terreno ocupado pela chácara esteja descrito, nas anexos da LUOS, como de uso CSII2? (UOS CSII - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e que apresenta 3 subcategorias: (…) CSII 2 - localiza-se em áreas de maior acessibilidade dos núcleos urbanos, em vias de atividades, centros e subcentros.)
c) Há alguma previsão de inclusão desse terreno em licitações, o que desde já seria ilegal e em descompasso com o PDOT?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo pedir esclarecimentos em relação a terreno no Riacho Fundo II, atualmente ocupado pela Associação Apatria, de forma legal e legítima. Com efeito, os mapas atinentes a uso do solo e ordenamento territorial são contraditórios entre si.
Enquanto o mapa do PDOT informa que o terreno está em zona rural de uso controlado IV, o mapa da LUOS afirma que aquele terreno está em área de uso Comercial, Prestação de Serviços, Institucional e Industrial, onde são permitidos, simultaneamente ou não, os usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido o uso residencial, e localiza-se em áreas de maior acessibilidade dos núcleos urbanos, em vias de atividades, centros e subcentros.
Os mapas vigentes e que estão anexos demonstram a referida contradição, o que, em tese, é bastante preocupante, uma vez traz uma insegurança enorme ao administrado, que, apesar de ter a posse legítima da terra, se vê ameaçado por incursões do próprio Poder Público.
Diante do exposto, as informações que ora se requer são fundamentais para evitar que haja eventual turbação da posse exercida pela Associação. Assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:19:16 -
Projeto de Lei - (10971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLÁUDIO ABRANTES )
Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, desde a publicação da situação de emergência por meio do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, até o término de vigência do estado de calamidade pública.
II- o § 1º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º Os prazos suspensos de que tratam o caput voltarão a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021, em observância ao Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
III - o art. 3º passa a vigora com a seguinte redação:
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da decretação da situação de emergência no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O covid-19 foi detectado pela primeira vez no Brasil em 2020. O paciente, vindo da Europa, foi atendido em São Paulo, no mês de fevereiro. No Distrito Federal o primeiro caso foi notificado pela Secretaria de Estado de Saúde em março. De todo modo, especialmente pela repercussão que já havia sobre a mortalidade provocada pelo vírus na Europa, com destaque para a Itália, foram adotados protocolos tanto pela Vigilância Sanitária quanto pela Secretaria de Estado de Saúde.
Houve fechamento das escolas e de todo o comércio não essencial, além de adoção do trabalho remoto nas repartições públicas, exceto nas voltadas para o combate direto à crise sanitária. Ocorreu ainda a adesão da população, num primeiro momento, às medidas de isolamento social impostas pelo Governo do Distrito Federal. As ruas ficaram vazias. Enquanto não se sabia exatamente como o vírus iria se comportar, o governo local fez um esforço para fortalecer a rede pública de saúde, uma vez que a impressão, infelizmente confirmada, era a de que rapidamente haveria expressiva e contínua demanda para atendimento, especialmente o de média e alta complexidade.
Diante dessa tragédia que se desenhava, foi necessária uma adequação administrativa por parte do setor público, e uma profunda revisão das formas de trabalho e de interação social. Ainda estamos no meio da crise sanitária, diferente de grande parte do planeta, por motivos que não serão abordados nesse texto, mas certamente as mudanças provocadas pela pandemia deixarão marcas em toda a sociedade, sem mencionar os prejuízos afetivos, emocionais e produtivos provocados pelo número elevado de mortes, grande parte delas evitáveis, e por um sem número de pessoas com sequelas.
No Distrito Federal o trabalho legislativo tem sido intenso. Foram aprovadas várias leis sobre o enfrentamento da pandemia. No âmbito do Executivo diversos são os decretos que conferem legalidade e indicam o protocolo a ser seguido pela Administração Pública durante esse período. Especificamente sobre a Lei n.º 6.662/2020, aprovada nesta Casa Legislativa, destacamos que, no afã de proteger os aprovados em concursos públicos diante da decretação do estado de emergência e, posteriormente, à decretação do estado de calamidade, a Câmara Legislativa do DF apresentou um texto dúbio e que pode confundir os gestores no momento da aplicação da referida Lei.
Inicialmente a indicação da suspensão da validade dos concursos públicos homologados até o mês de fevereiro de 2020 deveria ocorrer a partir da publicação do decreto do estado de emergência, pelo Governo do Distrito Federal, entretanto, logo em seguida, o mesmo texto indica o início da suspensão relacionada à decretação do estado de calamidade. Ora, o Distrito Federal alterou a rotina dos cidadãos logo quando foi decretada a emergência. Toda a Administração Pública passou a adotar uma nova relação de trabalho. Grande parte dos servidores ainda se encontra em trabalho remoto e, provavelmente outros tantos continuarão nessa condição após o término da pandemia.
Nesse sentido, e com a intenção de proteger os aprovados em concursos públicos, além dos gestores que deverão aplicar essa legislação, denotamos a necessidade de pacificar que o início dessa suspensão de vigência de prazos deve ser a dada da decretação do estado de emergência pelo Governo do Distrito Federal e não a da decretação do estado de calamidade. Outrossim, os efeitos da suspensão devem ser observados até o dia 31 de dezembro do corrente ano, como recentemente votado e em vigor por meio do Decreto Legislativo nº 2.321, de 15 de junho de 2021.
CLAUDIO ABRANTES
Deputado Distrital - PDT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 16:59:50 -
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1009/2021 À SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 17:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (21303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, nas proximidades da Quadra 700, bloco G, lote 02, Vila Madureira na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, nas proximidades da Quadra 700, bloco G, lote 02, Vila Madureira na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de paradas de ônibus com abrigo, na quadra 700, bloco G, lote 02 da Vila Madureira.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 11:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1010/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 17:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1011/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 17:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1012/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1013/2021 À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Indicação - (21312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o aumento de rondas policiais na região do Núcleo Rural Vargem Bonita localizado no Park Way (RA XXIV). Com efeito, o policiamento por meio de viaturas é realizado apenas na avenida principal do Paranoá Parque (RA VII), portanto, um aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança da comunidade local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
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Indicação - (21313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, nas proximidades da Chácara 36, conj. 25, lote 22, Vila Madureira na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade a implantação de paradas de ônibus com abrigo, nas proximidades da Chácara 36, conj. 25, lote 22, Vila Madureira na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de paradas de ônibus com abrigo, na Chácara 36, conj. 25, lote 22 da Vila Madureira.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (21315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1014/2021 À ADMNISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 26/10/2021, às 17:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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