Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da atuação de voluntários no Centro de Zoonose do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
a) Recebi informações de que o serviço realizado pelos voluntários no Centro de Zoonose do Distrito Federal foi interrompido. Há alguma previsão de retorno do serviço por parte desses voluntários? Quais as razões para essa decisão de interrupção?
b) A Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2016 rege o serviço voluntário. Em breve pesquisa no sistema integrado de normas jurídicas do Distrito Federal, consta que a Portaria está vigente. Sendo assim, quais as razões para a interrupção do serviço, tendo em vista que não há modificação legislativa e os voluntários fazem um serviço importante?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Com efeito, tenho recebido notícias de que o serviço realizado por voluntários no Centro de Zoonose do Distrito Federal foi interrompido, o que por certo afeta o bem-estar e a saúde dos animas que lá se encontram tendo em vista que esses voluntários possuem papel fundamental no fornecimento de alimentação e medicamentos, além de ajudarem na recuperação daqueles que foram abandonados.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2022, às 16:00:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site