(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.968, de 2021.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no caput e inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.968, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que dispõe sobre a obrigatoriedade, em todos os supermercados e congêneres no âmbito do Distrito Federal, da adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras às crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
JUSTIFICAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.968, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, tem por objetivo obrigar supermercados a fornecerem 5% dos seus carrinhos de compras adaptados para atender às necessidades das crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Entretanto, verificamos que, no mesmo sentido, a Lei nº 4317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, alterada pela Lei nº 6.420, de 11 de dezembro de 2019, obriga o fornecimento de 2% do total de carrinhos de compras disponíveis com assento de cadeirinha para criança com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 120-A, I). Portanto, o objetivo do PL nº 1.968/21 de obrigar o fornecimento de carrinhos de compras adaptados às necessidades das crianças com deficiência já está atendido na legislação distrital vigente, recentemente aprovada.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
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I – por haver perdido a oportunidade;
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Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base na Nota Técnica da Assessoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.968, de 2021.
Sala das Sessões, em 2022.
Deputada Júlia Lucy