Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Diante do retorno das aulas, fui informado que o formato de ensino da Educação de Jovens e Adultos foi alterado de modo que as aulas passarão a ocorrer na modalidade multietapa. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo alunos de séries distintas estarão compartilhando uma mesma sala de aula?
b) Outrossim, por qual motivo exige-se que as turmas de Educação de Jovens e Adultos tenham quantidades mínimas para que permaneçam abertas? Os alunos matriculados em turmas que não atingiram as quantidades mínimas são realocados? Há limite máximo de alunos nas turmas de Educação de Jovens e Adultos?
c) A Secretaria considera a EJA como prioritária? O planejamento é feito ouvindo os servidores envolvidos?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública do Distrito Federal.
Com efeito, fui informado por equipes docentes que o formato de ensino da Educação de Jovens e Adultos foi alterado, de maneira que as aulas serão ministradas na modalidade educação multietapa e os alunos de diferentes séries passarão a compartilhar do mesmo espaço e professor, fato que pode vir a ser prejudicial no ensino desses estudantes.
Sendo assim e diante da função de fiscalização acometida a este parlamentar pela Constituição Federal, requeiro sejam encaminhadas as informações acima solicitadas.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2022, às 17:02:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 12/08/2022, às 10:05:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 208/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 23/08/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 01/09/2022, às 18:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site