(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras)
Requer informações ao Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal acerca do critério adotado pelo Instituto AOCP na atribuição de notas das duas questões anuladas na prova objetiva do concurso público para o provimento do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa, solicito que seja enviado ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, com a urgência necessária, o presente requerimento de informações acerca do critério adotado pelo Instituto AOCP na atribuição de notas das duas questões anuladas na prova objetiva do concurso público para o provimento do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal.
Recentemente a Banca Examinadora AOCP, responsável pelo Certame indicado, revisou, duas vezes, o resultado das provas objetivas, anulando duas questões de Língua Portuguesa.
Entretanto, a modificação, por falta de alguns elementos, não se traduz em critério transparente, e, para evitar que se malfira os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência, motivação, legalidade e razoabilidade, solicitamos que esta r. Secretaria esclareça os seguintes pontos:
Quais critérios e fórmulas matemáticas foram utilizados para atribuir pontuação adequada a todos os candidatos, em razão da anulação de questões da prova objetiva?
Os critérios e fórmulas matemáticas estão de acordo com o art. 59 da Lei 4.949/2012 e sob quais fundamentos?
Os critérios e fórmulas foram devidamente divulgados previamente aos candidatos nos editais?
Houve motivação divulgada pela banca na atribuição das notas das provas objetivas após os recursos administrativos?
Se um candidato errou as questões anuladas, como ficará a distribuição de notas para ele, segundo os critérios adotados pela banca?
Se um candidato acertou as questões anuladas, como ficará a distribuição das notas para ele, segundo os critérios adotados pela banca?
A fórmula e os critérios adotados pela banca, na atribuição, após os recursos de notas aos candidatos, implicou em permanência, aumento ou diminuição do número de candidatos que, à luz do primeiro gabarito oficial, estavam aprovados para a fase seguinte do certame?
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Requerimento de Informações sobre os critérios utilizados na atribuição de notas em face das questões anuladas pela Banca Examinadora AOCP, contratada pela Administração Pública distrital para conduzir as provas do concurso público para o provimento de cargos de Policial Penal, nos termos do Edital 001/2022 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A Banca Examinadora, escolhida pela Secretaria de Economia, divulgou o gabarito oficial preliminar da prova objetiva. Após os recursos administrativos anulou duas questões e publicou um gabarito de aprovados, após os ajustes, e, posteriormente, outro, modificando toda lista de aprovados.
Acontece que 2.197 candidatos estão em situação de insegurança jurídica, pois não compreenderam como foi realizada a contagem de pontos após a anulação das questões objetivas. Não houve transparência nem indicação do critério adotado, o que malfere vários direitos constitucionais e também a Lei 4.949/2012.
Para resguardar a transparência do certame, é mister o esclarecimentos dos pontos suscitados.
Portanto, para resguardar os interesses da Administração Pública em atender suas obrigações com lealdade, transparência e isonomia, é que rogamos pela prestação das informações, o quanto antes, para não prejudicar o fluxo do concurso público em questão.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado