(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal acerca do contrato para aquisição de capacetes customizados.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado ao Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF a respeito do contrato para aquisição de capacetes customizados firmado entre a corporação policial e a empresa EMPLACOM NEGÓCIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLE ME. Solicitamos, portanto atendimento e esclarecimento aos seguintes quesitos:
- Se a autoridade justificou a necessidade de aquisição do objeto do contrato, conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.520/2002;
- Qual o déficit atual de capacetes semelhantes ao contratado na corporação policial;
- Por qual valor foram adquiridos anteriormente os itens semelhantes aos contratados;
- Se a empresa contratada já prestou serviços ou forneceu outros equipamentos para a PMDF;
- Se o objeto do contrato pode ser caracterizado como bem comum, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da referida Lei;
- Se a customização apresentada na cláusula terceira restringiu demasiadamente a competição entre os interessados;
- Quantas propostas foram avaliadas e sua ordem de classificação;
- Se o preço praticado pela empresa contratada pela PMDF equivale ao valor médio de mercado do produto fornecido.
- Qual a motivação pela adoção do Pregão ao invés das modalidades de licitação previstas pela Lei 8.666/93.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem como objetivo evidenciar as circunstâncias e condições em que o referido contrato foi firmado, notadamente em razão do vultoso valor desembolsado pela Administração Pública na aquisição de 100 (cem) capacetes customizados. Cada unidade do objeto foi vendida ao preço de R$ 2.470,25 (dois mil quatrocentos e setenta reais e vinte e cinco centavos), totalizando uma transação de R$ 247.025,00 (duzentos e quarenta e sete mil e vinte e cinco reais).
O contrato foi firmado após a realização do Pregão que selecionou a empresa EMPLACOM, como mencionado. O procedimento facilitado adotado gera dúvidas quanto à imparcialidade e à legalidade, tendo em vista a profusão de detalhes que a personalização, que tornam o serviço mais oneroso e, portanto, pode não representar um bem comum, requisito do artigo 1º, parágrafo único da Lei do Pregão.
De fato, apesar de ser um objeto de grande importância para a rotina laboral do polícial, os capacetes customizados não podem ser equiparados a bens comuns como canetas, lápis, papel, etc, geralmente adquiridos por meio de Pregão. Em razão de suas inúmeras especificações, tais como descritas no termo contratual, seria mais adequado que o processo de licitação desse produto se desse dentro das modalidades previstas pela Lei 8.666/93, como por exemplo a tomada de preços, pois garantem mais segurança jurídica para a Administração Pública.
Diante do exposto, a fim de promover a fiscalização dos processos de compra realizados no âmbito da Administração Pública, submetemos o presente Requerimento de Informações para avaliação dos requisitos formais e, logo após, encaminhamento para as autoridades descritas em sua ementa, contando com seu mais nobre apoio e colaboração na elucidação dos quesitos formulados.
Sala das Sessões em de de 2021
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
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