Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3226/2022
Ementa:
Solicita informações à Secretária de Estado da Mulher sobre as providências adotadas no que tange a aplicação das Leis Distritais provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF.
Tema:
Direitos Humanos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
06/04/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (34352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações à Secretária de Estado da Mulher sobre as providências adotadas no que tange a observância das Leis Distritais provenientes da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que solicite à Secretaria de Estado da Mulher informações sobre a aplicação e observância ao previsto as legislações decorrentes da CPI do Feminicídio da CLDF:
- Qual tratamento tem sido orfertado aos órfãos dos feminicídios e seus responsáveis legais para garantir acesso prioritário à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita?
- Quais iniciativas colegiadas permanentes entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário têm sido desenvolvidas para a prevenção dos feminicídios?
- Como tem sido fomentada a transparência e o controle social das políticas públicas para as mulheres no âmbito do Distrito Federal? A Secretaria da Mulher disponibiliza, em linguagem acessível, informações quanto às ações, metas e a execução orçamentária das políticas públicas na área?
- Qual fluxo estabelecido entre o monitoramento eletrônico das medidas protetivas de urgência e o atendimento de mulheres em situação de violência, autores e familiares pela Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a fim de maximizar a efetividade das medidas protetivas?
- O Governo do Distrito Federal tem cumprido a previsão legal de encaminhamento de mulheres em situação de violência, em processo de desligamento da Casa Abrigo, para as unidades de referência em assistência social a fim de articular estratégias de garantia de acesso a moradia, trabalho, programas sociais e de geração de renda em até 5 (cinco) dias antes do desligamento previsto? Bem como para continuidade do acompanhamento psicossocial por unidade de referência em assistência social no território de residência da mulher em prazo não superior a 30 (trinta) dias? Se sim, que informe os dados quantitativos de mulheres encaminhadas nos respectivos prazos legais e, em caso negativo, que informe as motivações.
- Quais serviços públicos que atuam no atendimento a mulheres em situação de violência têm utilizado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco e se há compartilhamento desse formulário entre o conjunto da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, devidamente preservada a privacidade e intimidade das mulheres atendidas?
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão Parlamentar do Inquérito do Feminicídio, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi constituída a partir do enlutamento e da luta de familiares de vítimas de feminicídios e movimentos de mulheres, para investigar a atuação do Poder Público nos casos de feminicídios tentados e consumados entre 2019 e 2020 e realizar diagnóstico acurado da rede de serviços, para aprimorar as políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres e aos feminicídios.
Para identificar por quê as mulheres seguem morrendo tanto e de forma tão cruel e violenta no Distrito Federal, durante 11 (onze) meses efetivos de funcionamento, a Comissão realizou 18 (dezoito) reuniões ordinárias e extraordinárias, 11 (onze) audiências públicas e oitivas com participação ativa da sociedade civil, 10 (dez) oitivas de Secretários de Estado e Especialistas e 17 (dezessete) diligências em serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Além de realizar análise quantitativa de 90 processos judiciais de feminicídios disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Diante da precariedade das respostas preventivas à violência de gênero e raça, são as mulheres negras, moradoras de regiões administrativas periféricas do Distrito Federal, principais usuárias das políticas públicas, que são mais vulnerabilizadas a sofrerem feminicídios. O que é perceptível diante do atraso excessivo no pagamento dos benefícios socioassistenciais às mulheres em situação de violência, da falta de pessoal que gera longas filas de espera para encaminhamento de mulheres e autores de violência para serviços psicossociais, da violência institucional sofrida, da falta de medidas robustas de promoção da educação para a equidade de gênero e raça. O foco estatal, exclusivamente centrado no viés punitivo e posterior aos crimes de ódio, não contribui para que as mulheres rompam com o ciclo da violência, de modo a preservar vidas e garantir a autonomia financeira, emocional e afetiva das mulheres.
O trabalho desenvolvido por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, da qual fui Relator, vem para honrar a memória das 50 mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal, entre 2019 e 2020, e implementar um grande Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que solidifique uma Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres fortalecida, integrada e enraizada nas 31 regiões administrativas. Para que as vidas de tantas mulheres, crianças e adolescentes órfãos dos feminicídios não sejam brutalmente interrompidas ou fatalmente atravessadas pelos feminicídios.
Ocorre que, desde a apresentação do Relatório Final da CPI do Feminicídio, em maio de 2021, o Governo do Distrito Federal restou silente sobre as recomendações direcionadas às suas Secretarias de Estado e a implementação das leis distritais aprovadas com celeridade pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Destacamos, especialmente, as referidas legislações:
i) Lei Distrital nº 6.937, de 05 de agosto de 2021: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção, no Distrito Federal.
ii) Emenda a Lei Orgânica nº 121, de 24 de agosto de 2021: altera o art. 276 da Lei Orgânica do Distrito Federal para prever a criação do Observatório de Violência contra a Mulher e Feminicídio entre os mecanismos do Poder Público voltados ao dever de estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação.
iii) Lei Distrital nº 6.929, de 02 de agosto de 2021: Cria o Relatório Violência Contra a Mulher e Feminicídio no Distrito Federal: o relatório, a ser elaborado pelo Observatório do Feminicídio, constituirá instrumento de controle social e fiscalização das políticas públicas sobre o tema.
iv) Lei Distrital nº 6933, de 03 de agosto de 2021?: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
v) Lei Distrital nº 6.910, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no Distrito Federal.
vi) Lei Distrital nº 6.912, de 21 de julho de 2021: Dispõe sobre o emprego do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento de coleta de informações para o enfrentamento e a prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher e do feminicídio e cria o Sistema Distrital de Avaliação de Risco, no Distrito Federal.
Conforme dispõe o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, cabe a esta pasta articular serviços e estratégias entre as diferentes Secretarias de Estado para erradicar todas as formas de violência contra as mulheres e prevenir os feminicídios. Senão vejamos:
Art. 1° À Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador, compete:
I - formular, coordenar e articular políticas públicas voltadas à promoção da mulher, garantia de direitos, à proteção, ao acolhimento, à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres;
II - desenvolver, implementar e monitorar políticas e programas temáticos nas áreas de educação, trabalho, cultura, saúde, autonomia econômica e participação política, que considerem as mulheres em sua diversidade, com vistas à promoção da igualdade;
III - acompanhar a implementação de legislação de ação afirmativa e o cumprimento de acordos, tratados, convenções e planos de ações sobre a promoção da igualdade entre mulheres e homens e o combate à discriminação e a todas as formas de violência contra às mulheres;
Razão pela qual requeremos que a Secretaria de Estado da Mulher preste esclarecimentos à Câmara Legislativa e à sociedade do Distrito Federal sobre a implementação das legislações e recomendações constantes do Pacto pela Vida de Todas as Mulheres, de autoria da CPI do Feminicídio da CLDF.
fábio felix
Deputado Distrital
Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio da CLDF
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:33:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 8 de abril de 2022
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Despacho - 2 - GMD - (39281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 80/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 13/04/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 14 DE ABRIL DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/04/2022, às 18:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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