Requer a realização de Audiência Pública para debater a herança quilombola do quinhão 23 do Porto Rico, Santa Maria -DF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública para debater para debater a herança quilombola do quinhão 23 do Porto Rico, Santa Maria -DF , a realizar-se no dia 18 de abril de 2022, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Parlamentar recebeu um grupo de herdeiros Quilombolas, os quais há anos brigam pelo reconhecimento de seus direitos de propriedade referentes ao Quinhão 23, terras que, segundo eles, originalmente pertenciam a Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Em meados de 1992, o Governo do Distrito Federal teria loteado área do Núcleo Rural Santa Maria e transferido antigas invasões para o local. A ação tem como fundamento a Lei nº 348/1992 e o Decreto nº 14.604/93.
Em suas alegações, as partes alegam que o GDF desconsiderou o território quilombola na época em que foram demarcadas as áreas do Distrito Federal. Segundo eles, com a especulação imobiliária, muitos quilombolas foram expulsos de suas terras por não conseguirem provar a posse e outros venderam por preços irrisórios.
Em meados de 2005 iniciou-se uma batalha jurídica com uma Ação Reivindicatória, iniciada pela representante das famílias quilombolas, Sra. Leonídia Braga Meireles, a qual é a inventariante dos espólios de Anastácio Pereira Braga, Agostinho Pereira Braga e João Pereira Braga. Dentre as áreas requeridas do Quinhão 23 está a região hoje conhecida como Condomínio Porto Rico, que segundo os herdeiros, a área invadida é tomada de sua herança.
Tendo em vista todo esse imbróglio, faz-se necessário ampla discussão sobre o tema para que se traga luz e haja justiça a respeito desta situação.
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2022, às 18:08:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 15:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 22/02/2022, às 16:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 23/02/2022, às 16:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/03/2022, às 18:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 19:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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