Proposição
Proposicao - PLE
REQ 3105/2022
Ementa:
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do descumprimento da Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019.
Tema:
Saúde
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Requerimento - (34530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, do descumprimento da Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 c/c art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, as razões do descumprimento da Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019.
Considerando que chegou denúncia ao meu gabinete, de usuárias que necessitam de realizar exame diagnóstico para detecção do Câncer de Mama, e que não estão conseguindo o agendamento conforme previsto na Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019, “que dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para atendimento com vistas à realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”, venho por meio deste requerer as seguintes informações:
1- Quais as razões para o não cumprimento da Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para realizar os exames diagnósticos do Câncer de Mama, em especial as biopsias?
2- Qual a justificativa para a demora de mais de 20 dias para a entrega do resultado das biopsias?
3- Qual a justificativa para a falta de reagentes para realização de imunostoquímica que se tornou um problema recorrente?
4- Qual a justificativa para a falta de prótese, luvas, fios de sutura e outros materiais básicos no atendimento a pacientes com Câncer de Mama?
5- Qual a justificativa para ter cerca de 40 pacientes na fila para cirurgia de mastologia?
6- Qual a justificativa para o déficit de centro cirúrgico para realização de cirurgias de mama?
7- Por que na regulação as pacientes encaminhadas com suspeitas de doenças malignas como (Ex. nódulo palpável suspeito de malignidade), que necessitam de um diagnóstoco urgente para não haver piora do caso, não são reguladas na cor vermelha que indica urgência?
8- Por que até o momento não foi implementado o projeto para oferta de mamotomia (biópsia guiada por mamografia, para diagnosticar câncer de mama, um tipo de biópsia indicada na investigação de lesões mamárias suspeitas, preferencialmente microcalcificações)?
9- Como está a construção do Hospital do Câncer que em parte resolverá estes problemas? É necessário dar celeridade na construção do hospital.
JUSTIFICAÇÃO
A lei dos 30 dias, Lei Federal 13.896/19, entrou em vigor em 30 de abril de 2020, e dispõe que nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável” (NR)
No Distrito Federal Lei Distrital 6.389 de 25 de setembro de 2019, que versa sobre o mesmo teor, dispõe sobre o prazo máximo de 30 dias para atendimento com vistas à realização de exames diagnósticos e procedimentos para recuperação da saúde por meio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Estas leis são determinantes para pacientes com suspeita de câncer de mama e de outras neoplasias. Quando descoberto em seu estágio inicial, o câncer de mama apresenta até 95% de chances de cura. Além disso, o cumprimento efetivo da lei pode resultar em menos procedimentos médicos hospitalares cirúrgicos, acarretando melhor qualidade de vida para a paciente e representando um tratamento mais eficiente e com menor necessidade de recursos, procedimentos e número de horas de atendimento nos serviços de saúde.
O Instituto Nacional de Câncer (INCA)[1] afirma que o câncer de mama é o segundo tipo de câncer mais frequente no mundo, a cada ano representa 23% dos novos diagnósticos de câncer em todos os gêneros. Para o Brasil, estimam-se que 66.280 casos novos de câncer de mama, para cada ano do triênio 2020-2022. Esse valor corresponde a um risco estimado de 61,61 casos novos a cada 100 mil mulheres. A estimativa do INCA é de 730 novos casos de câncer de mama para 2020 no Distrito Federal. Para 2021 e os anos subsequentes, esse número tende a ser maior.
De acordo com o TCU, sem a pandemia, um diagnóstico de câncer no Brasil pode demorar até 200 dias para acontecer e, quando acontece, 60% dos casos já estão em estágio avançado ou metastático.
Apesar de existirem legislações tanto no nível Federal como no Distrito Federal o agendamento dos exames para detecção do Câncer de Mama no Distrito Federal tem levado mais de 30 dias, apresenta lista de espera de mais de 40 mulheres e leva mais de 20 dias para a entrega do resultado do exame. Nesse cenário, o câncer de mama traz grande impacto para as mulheres, para suas
famílias e para a sociedade. Além de ser a neoplasia que mais mata mulheres no Brasil e no mundo, a doença e seu tratamento provocam prejuízos funcionais e de qualidade de vida, como dor, linfedema, disfunção do ombro ou do membro superior, além de dificuldades cognitivas, psicossociais e emocionais.
Para abordar o problema de forma efetiva, é necessário articular todos os níveis de atenção e atuar de forma integral, desde a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e a reabilitação. Quando a doença é identificada nos estágios iniciais, por vezes a cirurgia – conservadora ou radical – é suficiente para a cura. Nos estágios mais avançados, conforme o caso, pode ser necessário o uso de outros recursos, como quimioterapia, hormonioterapia ou radioterapia.
Justifica-se este requerimento para acompanhamento por esta Casa Legislativa, dos fatos elencados acima, bem como para encaminhar ações no sentido de fortalecer este importante serviço de saúde que atende as pacientes com Câncer de Mamal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema. conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2022
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital
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Código Verificador: 34530, Código CRC: 03ab83b1
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Despacho - 1 - SELEG - (34932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34932, Código CRC: a02e3324
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Despacho - 2 - GMD - (36470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 43/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 14/março/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 22 DE MARÇO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 22/03/2022, às 12:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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