Requer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei Distrital 2095/1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Fui informado que há conflitos com pessoas que soltam seus animais domésticos em alguns parques no Distrito Federal. Nesse sentido, a Lei Distrital 2.095/1998 determina, em seu art. 14, sanções para evitar tais conflitos. O inciso I do art. 14 determina que será aplicada multa, “com valor estipulado na regulamentação desta Lei”, contudo, não há a definição de valores na legislação vigente. Diante disso, indaga-se: há processo aberto para a regulamentação da Lei e definição dos valores da multa aos infratores?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei 2.095/1998. Com efeito, recebemos informações de que há conflitos em alguns parques do Distrito Federal em relação a pessoas que soltam seus animais domésticos, o que pode ser solucionado pelas sanções determinadas no art. 14 da referida Lei. No entanto, não há definição de valores da multa a ser aplicada nesses casos e, sem qualquer regulamentação, é certo que os conflitos continuarão ocorrendo.
Assim, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição legislativa, para os fins de fiscalização do cumprimento da norma.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2022, às 10:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 14/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/fev/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 16:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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