Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - sobre eventuais fiscalizações sobre atividades realizadas na Colônia Agrícola Riacho Fundo I.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM - sobre eventuais fiscalizações sobre atividades realizadas na Colônia Agrícola Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM:
a) O IBRAM concedeu licença ambiental simplificada no bojo do processo 00391-00000469/2021-99 para exercício de atividade específica relacionada transporte e transbordo de resíduos da construção civil? O Instituto tem feito a fiscalização das atividades que são realizadas, in loco? Há registros de fiscalização? Em caso positivo, favor encaminhar a este parlamentar.
b) Recebi a notícia de que o Instituto suspendeu a licença. Contudo, o Poder Judiciário teria suspendido seu ato. O IBRAM, por meio da Procuradoria do Distrito Federal, irá recorrer de tal ato, tendo em vista o princípio da precaução, que deve ter balizado o ato administrativo?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão de questionamentos que recebi, da comunidade do Riacho Fundo I, acerca de atividades que entendem indevidas, realizadas naquela localidade. A despeito de eventual licença, posteriormente suspensa, a comunidade entende que as atividades não são compatíveis com a localidade, o que demanda a necessidade de fiscalização das atividades realizadas.
Veja-se, nesse particular, imagens que nos foram encaminhadas e que são importantes para avaliar a higidez do cumprimento do disposto na licença:
Observo ainda que também recebi a notícia de que o IBRAM teria suspendido a licença. Contudo, em razão do disposto no processo nº 0709627-29.2021.8.07.0018, que tramita junto à Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal, o ato do IBRAM teria sido suspenso. Sendo assim, considero importante obter a informação se o instituto irá recorrer ou até mesmo incrementar a fiscalização, de modo a preservar a região e o meio ambiente, que é imprescindível para o Distrito Federal.
Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:07:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/02/2022, às 10:18:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 14/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/fev/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 16:20:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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