Requer a realização de sessão solene para celebrar a ação social de Planejamento Familiar Reprodutivo no Distrito Federal efetivada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF e Grupo Mulheres do Brasil.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado Claudio AbrantesParlamentar
Deputada Júlia LucyParlamentar
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/02/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de sessão solene para celebrar a ação social de Planejamento Familiar Reprodutivo no Distrito Federal efetivada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF em parceria com o Grupo Mulheres do Brasil-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro arealização de Sessão Solene com a finalidade de celebrar a ação social de Planejamento Familiar Reprodutivo no Distrito Federal efetivada pela Procuradoria Especial da Mulher da CLDF em parceria com o Grupo Mulheres do Brasil-DF, em 25 de fevereiro de 2022, a partir das 19 horas, no Plenário desta casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Procuradoria Especial da Mulher, da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF/PEM, no exercício de suas atribuições, constatou a demanda de diversas mulheres que manifestaram a intenção de utilizar métodos contraceptivos de longa duração e com diminutos efeitos colaterais, nas quais inclui-se o dispositivo “Dispositivo Intra-Uterino Hormonal – DIU.
O Dispositivo Intra-Uterino Hormonal – DIU é recomendado como contraceptivo de longa duração por diferentes entidades atuantes na área da saúde, devido à sua elevada eficácia e segurança reconhecida mundialmente.
A ação visadisponibilizaràs mulheres em situação de vulnerabilidade social o acesso ao contraceptivo reversível de longa ação e de maior eficácia e segurança.
Tendo em vista os fatos apresentados, por reconhecer a relevância do tema, é que propomos aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2022, às 18:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 08/02/2022, às 16:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 12:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 10/02/2022, às 17:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2022, às 14:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 29/09/2022, às 17:06:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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