(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:
a) Ao solicitar a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, é requerida a declaração do SUS, a qual exige o CPF e a assinatura do Diretor da Unidade. Nesse sentido, indaga-se, por qual motivo essas informações são solicitadas? Apenas o laudo médico não é suficiente para caracterização de pessoa com deficiência?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações, junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal acerca da solicitação de isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência.
Com efeito, para solicitar a isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a pessoa com deficiência precisa preencher um documento com suas informações, como endereço e CPF, para identificação do condutor autorizado. Além disso, há necessidade do laudo de avaliação que deve ser assinado por um médico e por um psicólogo no caso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, e apenas por um médico no caso de pessoa com deficiência física e/ou visual. Além disso, é necessária a declaração do Sistema Único de Saúde (SUS) que conste o CPF e a assinatura do Diretor da Unidade (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codTipoPessoa=6&codServico=456&codSubCategoria=124).
Diante disso, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em que compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas o fornecimento de tais informações é imperioso para que se possa fazer o trabalho de fiscalização, ínsito a esse parlamentar.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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