(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social sobre os Programas Sociais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos arts. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridos, à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal sobre as ações e projetos voltados à assistência social do Distrito Federal:
a) A respeito dos serviços sociais de acolhimento, como está a execução desta política? Quantos indivíduos são atendidos anualmente?
b) Quantos instrumentos (contratos, convênios, Termo de Fomento, etc) estão vigentes e quantos ainda para celebrar, por região administrativa e por programa social, para atendimento à pessoa em situação vulnerável em todos os programas existentes no DF?
c) De que forma essa Secretaria de Estado atua para o acolhimento desses indivíduos quando se trata de cumprimento de decisões judiciais?
d) Qual é a quantidade da população do Distrito Federal em situação de vulnerabilidade, ou seja, a quantidade da população que realmente necessita de auxílio do Estado e não está sendo atendida pelos programas sociais existentes?
d) Para melhor controle e até transparência das ações, não seria mais racional se a Secretaria concentrasse todos os programas assistenciais em uma única ação que alcance o maior número possível de pessoas extremamente pobres com contrapartidas que gerem autonomia e emancipação?
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, foi dentre as 27 unidades da federação, aquela onde a pobreza mais aumentou nos últimos anos e onde a desigualdade e a fome voltaram com maior força durante os dois últimos anos de pandemia e volta da inflação, chegando a gerar uma judicialização por garantia de atendimento, enquanto orçamentos anuais são insuficientes há vários anos. Precisamos de ações emergenciais no combate à fome e para a transferência de renda. Para tanto, estabelecer uma renda básica que substitua os dispersos programas de assistência social criados na atual gestão, concentrando-os todos em uma única ação que alcance o maior número possível de pessoas extremamente pobres com contrapartidas que gerem autonomia e emancipação.
Focalizar e fortalecer critérios objetivos para inclusão de beneficiários da assistência, e tornar o cadastro do programa transparente e dinâmico, adequando-se de forma rápida às mudanças de situação das pessoas. Isso pressupõe ampliação e adequação das unidades de assistência social, a recomposição dos quadros de pessoal da pasta, investimento em desburocratização e informatização de processos e tecnologias de busca ativa e forte intersetorialização com outras políticas públicas, especialmente de profissionalização, mobilidade e habitação social.
Diante disso, considero importante termos as informações acima, para que avaliemos a eficácia e a eficiência das políticas públicas de assistência social, na busca da redução das desigualdades hoje verificada no âmbito do Distrito Federal, razão pela qual peço ao pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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