Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sobre o Fundo de Apoio à Cultura, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Tema:
Economia
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
14/12/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal sobre o Fundo de Apoio à Cultura, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos arts. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam requeridos, ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal sobre das Contas do Governo do Distrito Federal, analisadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, referente aos exercícios de 2019 e 2020:
a) Em análise aos Relatórios Analíticos das Contas do Governo do Distrito Federal, anos 2019 e 2020, constatamos recorrentes ressalvas, acerca dos aspectos orçamentários e financeiros, que são de responsabilidade do Secretaria de Estado de Economia, dos repasses ao Fundo de Apoio à Cultura, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estas ressalvas estão em decisões do TCDF e são habitualmente descumpridas:
2020
2019
Ressalvas
Ressalvas
b) quanto à execução orçamentária e financeira:
i. realização de despesas sem cobertura contratual;
ii. Não disponibilização de dotação ao Fundo de Apoio à Cultura do saldo decorrente das diferenças entre o mínimo especificado pela Lei Orgânica do DF e o montante efetivamente empenhado nos exercícios anteriores, na forma da Lei Complementar n.º 934/2017;
iii. realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF;
iv. não disponibilização da dotação mínima ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, exigida pelo art. 269-A da Lei Orgânica do DF, e execução aquém da quinta parte desse montante;
v. registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício.
b) quanto à execução orçamentária e financeira:
i. disponibilização de dotações orçamentárias com consequente realização de gastos além do autorizado em lei, decorrente de falhas na contabilização dos créditos adicionais;
ii. realização de despesas sem cobertura contratual;
iii. não disponibilização de dotação ao Fundo de Apoio à Cultura do saldo decorrente das diferenças entre o mínimo especificado pela Lei Orgânica do DF e o montante efetivamente empenhado nos exercícios anteriores, na forma da Lei Complementar nº 934/17;
iv. realização de repasses financeiros à Fundação de Apoio à Pesquisa em montantes inferiores aos duodécimos exigidos pela Lei Orgânica do DF enquanto não sobreveio a Emenda à Lei Orgânica nº 117/19;
v. execução no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente aquém da quarta parte da dotação mínima exigida pela Lei Orgânica do DF;
vi. registro de saldo negativo na conta única em diferentes meses do exercício;
vii. ausência de metodologia para avaliação do custo/benefício das renúncias de receitas e de outros incentivos fiscais;
Os repasses orçamentários e financeiros dos Fundos acima relacionados são previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal. Tendo em vista as reiteradas ressalvas do TCDF do descumprimento desses repasses, qual as providências que a Secretaria de Estado de Economia está tomando para que não aconteça mais este tipo de ressalvas?
JUSTIFICAÇÃO
Em análise aos Relatórios Analíticos das Contas do Governo do Distrito Federal, anos 2019 e 2020, constatamos recorrentes ressalvas, acerca dos aspectos orçamentários e financeiros, que são de responsabilidade do Secretário de Estado de Economia, dos repasses ao Fundo de Apoio à Cultura, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Contudo, a Secretaria de Economia não fez qualquer esclarecimento sobre o descumprimento das regras constantes na Lei Orgânica do Distrito Federal, o que deve ser feito de forma célere, já que as ressalvas ocorrem desde 2019.
Diante de todo o exposto, peço ao pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 14/12/2021, às 10:09:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 15:10:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 175/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 16/12/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 10/02/2022, às 16:29:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site