(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, acerca da política tarifária do Sistema de Transportes Públicos Urbanos do Distrito Federal – STPU/DF e da implantação do Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 15, V, c/c art. 40 e art. 69-C, inciso I, alínea “p”, do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas ao Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintes informações acerca da política tarifária e da política de remuneração das concessionárias do Sistema de Transportes Públicos Urbanos do Distrito Federal (STPU/DF), bem como da implantação do Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU/DF, Lei N.º 4.566, de 2011.
1. Gestão e governança da política tarifária do Sistema de Transportes Público Urbano – STPU, abrangendo:
1.1. metodologias utilizadas nas revisões tarifárias ordinária e emergencial;
1.2. funcionamento da Câmara de Compensação de Receitas;
1.3. cômputo de subsídios cruzados entre diferentes bacias;
1.4. subvenções fiscais e gratuidades existentes;
1.5. modelo e plano de gestão de riscos;
1.6. fiscalização e avaliação realizadas do desempenho das delegatárias do serviço de transportes público coletivo da qualidade dos serviços, no que se refere à regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, conforto, rapidez, atualidade tecnológica e acessibilidade e seus resultados;
1.7. auditorias administrativa, técnico-operacional e econômico-financeira nos delegatários realizadas, e seus relatórios de conclusão.
2. Política de remuneração das concessionárias de 2019 a 2021, incluindo:
2.1. Metodologia de cômputo da tarifa técnica, cômputo das taxas internas de retorno dos contratos de concessão;
2.2. processos e procedimentos de avaliação dos pedidos de reequilíbrio econômico-
financeiro;
2.3. Fontes de financiamento do STPC, ano a ano, de 2019 a 2021, incluindo:
2.3.1. Transferências do Tesouro;
2.3.2. Arrecadação de vale-transporte;
2.3.3. Arrecadação em espécie, nas catracas;
2.3.4. Arrecadação dos cartões SBA; 2.3.5. Receitas externas, incluindo publicitárias;
2.3.5. Subvenções tributárias às empresas concessionárias – tipo e valor;
2.4. A política de gratuidades, ano a ano, de 2011 a 2019, e os repasses orçamentários
para financiá-los.
3. Estrutura normativa, institucional e de governança do STPC/DF, inclusive no que tange as alterações introduzidas pela Lei nº 6.334, de 19 de julho de 2019;
4. Sistemas de Tecnologia da Informação usadas na gestão do STPC, sua interoperabilidade, bem como a fórmula de cálculo da remuneração das viagens de integração.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Orgânica do DF, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII, e 78, V, dispõe in verbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[...]
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa;
[...]
O Regimento Interno da CLDF também e claro sobre a competência do parlamentar e, em especial, desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, incise, in verbis.
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
[...]
X - ter acesso as informações necessárias a fiscalização contábil, financeira, orçamentaria, operacional patrimonial do Distrito Federal e das entidades administração direta e indireta;
[...]
O Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, tem por base o modelo rodoviário estabelecido no Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU/DF (Lei Distrital nº 4.566, DE 2011) e o modelo econômico-financeiro regido pelo Edital de Concorrência nº 01/2011-ST, que estabelece a remuneração do delegatário do serviço de transporte público de passageiros com base em uma tarifa técnica, com o valor total devido obtido da multiplicação dessa tarifa, estabelecida pelas propostas vencedoras do processo licitatório, pelo número de passageiros transportados em determinado período.
O transporte e o trânsito são centrais a alguns dos problemas mais prementes da Brasília moderna: desde o gridlock e a perda de tempo de deslocamento diário dos trabalhadores; passando pela saúde e a mudança climática – o transporte, especialmente aquele baseado em veículos de transporte individual, como o de Brasília, é um dos maiores contribuintes para a emissão de CO 2 e gases de efeito estufa, deletérios ao ser humano e o meio-ambiente; e incluindo, também, a redução da pobreza e da desigualdade, levando em consideração que o transporte público abre oportunidades para educação, trabalho e renda.
Ao mesmo tempo em que é fundamental para a solução desses problemas, o transporte público coletivo também é serviço público essencial.
Auditorias do TCDF sucessivas concluíram que os instrumentos de gestão econômico-financeira do STPC/DF previstas nas Leis N. os 4.011 de 2007 e 4.566, de 2011, não foram implantadas adequadamente, e, portanto, que, os operadores eram remunerados com base em dados não confiáveis e a movimentação dos recursos do STPC/DF não eram contabilizados adequadamente.
Ao mesmo tempo, é notória a percepção da população usuária do transporte público rodoviário da baixa qualidade do serviço prestado no Distrito Federal em termos de conforto, lotação, confiabilidade acessibilidade e frequência de atendimento do serviço. De fato, foi determinado pelo TCDF que inexiste avaliação periódica, estruturada e sistemática do desempenho operacional dos concessionários.
Por isso, encaminhamos o presente requerimento de informações, para o qual solicitamos aprovação.
Sala das Sessões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade