(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Economia quanto ao Orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, as seguintes informações a respeito do orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP-DF):
a. Dotação orçamentária prevista para a Fundação, mês a mês, desde a sua implementação, em novembro de 1993, em valores nominais históricos e valores atualizados, até novembro de 2021, com a especificação do índice utilizado;
b. Valores efetivamente executados pela Fundação, mês a mês, desde a sua fundação, em abril de 1992, em valores nominais históricos e valores atualizados, até novembro de 2021, com a especificação do índice utilizado.
JUSTIFICAÇÃO
A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sob a forma de fundação pública, tem como finalidade institucional estimular, apoiar e promover o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no DF. Para o cumprimento dessa missão, a FAP fomenta projetos de pesquisas, por meio de editais públicos, em parceria com instituições acadêmicas, científicas e tecnológicas nacionais e internacionais, além de apoiar projetos inovadores que visam o desenvolvimento do Distrito Federal.
Na redação original do art. 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal, previa-se, para a Fundação, “dotação mínima de dois por cento da receita orçamentária do Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.” Por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 54/2009, esse dispositivo teve sua redação alterada, passando a estabelecer “dotação mínima de 0,5% (cinco décimos por cento) da receita corrente líquida do Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.” O texto atualmente vigente, dado pela Emenda à Lei Orgânica nº 69/2013, confere “dotação mínima de dois por cento da receita corrente líquida do Distrito Federal, que lhe será transferida mensalmente, em duodécimos, como renda de sua privativa administração, para aplicação no desenvolvimento científico e tecnológico.”
É sabido, de toda forma, que a FAP-DF tem dificuldades de executar toda a dotação orçamentária conferida legalmente, especialmente em razão da carência de pessoal para a execução e análise de projetos. Por isso, é comum que ocorram remanejamentos nessas dotações para satisfazer outras necessidades públicas.
As informações solicitadas pretendem evidenciar a dotação conferida e aquela efetivamente executada pela FAP-DF, a fim de que a discussão sobre a execução desta política seja melhor subsidiada.
FÁBIO FELIX
Deputado