Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da aplicação da Lei Distrital nº 6.321/2019 no Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/11/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da aplicação da Lei Distrital nº 6.321/2019 no Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes informações:
A) No edital do Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal não há referência acerca da destinação de 20% das vagas para negros, consoante determina o artigo 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019. Nesse contexto, indaga-se: a Secretaria de Educação observa o disposto na referida lei no concurso para docentes temporários?
B) Em caso contrário, qual a motivação para o descumprimento da legislação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal acerca do cumprimento da Lei Distrital nº 6.321/2019 no Processo Seletivo para contratação temporária de professor substituto para a rede pública de ensino do Distrito Federal.
Com efeito, o edital do referido Processo Seletivo não versa acerca da destinação de 20% das vagas para negros, conforme estabelecido na Lei Distrital nº 6.321/2019. Em uma leitura preliminar, observa-se que a lei não faz qualquer distinção entre concursos para efetivos e temporários. Assim, parece-nos óbvio que a lei deve ser cumprida.
Por conseguinte, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento .
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 18:32:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/11/2021, às 10:51:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 142/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 17/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 27/11/2021, às 15:40:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site