(Autoria: Deputado FÁBIO FELIX)
Requer ao Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal esclarecimentos acerca do recursos solicitados ao Governo Federal sob a rubrica “Emendas do Relator (RP9)” e informações correlatas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
- Qual o montante de recursos provenientes do orçamento federal executados a partir de indicação ou solicitação formalizada de autoria do Governo do Distrito Federal sob a rubrica “Emendas do Relator (RP9)?
- Qual instrumento de controle e direcionamento pelo Governo do Distrito Federal dos recursos federais recebidos por meio de emendas parlamentares ao orçamento federal? Requer seja enviada a íntegra desses instrumentos relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021, com a discriminação daquelas sub a rubrica “emenda de relator” (RP9) e outras emendas parlamentares (individuais, de bancada ou de comissão).
- Quais políticas públicas e/ou programas sociais serão executados com os recursos solicitados pelo Governador do Distrito Federal a partir da indicação formalizada por meio do Ofício GDF nº 37/2020 - GAB/GAB, de 17 de junho de 2020, destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional?
- Requer seja remetida a íntegra do processo administrativo que contém o Ofício GDF nº 37/2020 - GAB/GAB, de 17 de junho de 2020, destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como de outros atos administrativos que tenham por objeto a indicação de verbas orçamentárias oriundas de emendas parlamentares ao orçamento federal.
JUSTIFICAÇÃO
É sabido que a destinação de recursos orçamentários por parlamentares é instrumento importante de democratização do orçamento público e de incidência da sociedade civil em sua elaboração. As emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, sejam elas individuais, de comissão e de bancadas, têm caráter impositivo, isto é, o Poder Executivo deve garantir o pagamento delas. A construção dessas regras veio acompanhada da tentativa de conferir critérios impessoais, transparentes e isonômicos para as emendas parlamentares - especialmente por meio das Emendas Constitucionais nº 86/2015 e Emendas Constitucionais nº 100, 102 e 105, de 2019. Dessa forma, buscou-se fazer frente a antiga reclamação da sociedade civil, segundo a qual os governos sempre favoreciam os parlamentares da base, em detrimento da oposição.
A utilização desse instrumento para a cooptação de apoio político parlamentar, contudo, desnatura a finalidade do instrumento, e pode configurar ilícitos penais, bem como atos de improbidade administrativa, assim definidos na forma da Lei n° 8.429/1992. Reportagem do Estado de São Paulo do dia 8 de maio de 2021 revelou que, desde final do ano passado, o Governo Federal colocou em prática um esquema oculto de negociação de liberação de recursos orçamentários, sem transparência e às margens dos instrumentos dos órgãos de controle, que tem manejado mais de R$ 3 bilhões, com a finalidade de aumentar a base apoio entre os parlamentares no Congresso Nacional, o que tem sido denominado orçamento paralelo.
A reportagem relata que as negociações para liberação de recursos se dão por fora das denominadas emendas parlamentares e emendas de bancada, que são explicitadas nas leis orçamentárias, e tem sido operacionalizadas por meio da rubrica “Emendas de Relator-Geral (RP9)”, cuja execução não tem caráter impositivo. São executadas, assim, conforme disponibilidade e discricionariedade do Poder Executivo, que libera o recurso sob a rubrica do relator-geral (RP9) conforme conveniência e negociação política.
O caso atingiu, no dia 13 de maio, a figura do Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, conforme revelou nova reportagem do Estado de S. Paulo, datada de 13 de maio de 2021. A revista revelou um documento do Ministério do Desenvolvimento Regional segundo o qual o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pôde direcionar R$ 15 milhões da pasta para obras e compras de veículos e máquinas. A verba foi destinada, de acordo com o documento mencionado na reportagem, para pavimentação, escoamento e aquisição de carros, a serem aplicadas no Piauí, estado natal do Governador do DF, e, ainda, para despesas “administrativas” e de “fiscalização” da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), na capital federal.
O presente requerimento de informação, assim, tem por finalidade esclarecer se os recursos serão aplicados no Distrito Federal, no Piauí, e em que projetos, bem como de que maneira tem sido construído e aplicado o entendimento segundo o qual o Governador do Distrito Federal teria o uma “cota” das emendas parlamentares ao orçamento federal, a serem subsumidas nas emendas do relator geral, e qual o impacto dessas emendas nas políticas públicas do Distrito Federal.
Com essas razões, solicita-se a aprovação e encaminhamento do presente requerimento de informação, para que sejam prestados os esclarecimentos devidos e apresentados os documentos solicitados.
Deputado FÁBIO FELIX