Requer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca de dificuldades no atendimento via 190 a moradores do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência , ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Recebi, em meu gabinete, a informação de que o 190 não têm atendido a todos os moradores da região do Paranoá Parque (RA VII). Em caso positivo, por qual motivo a comunidade local não têm sido atendida via 190?
B) Ademais, alega-se que viaturas apenas aparecem na região a partir de solicitação feita pelo síndico do condomínio Paranoá Parque (RA VII) por meio de ligação ao 190. Nesse sentido, por qual motivo se requer solicitação feita pelo síndico do local?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o fito de obter informações, junto à Casa Civil do Distrito Federal, acerca do atendimento via 190 a moradores do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
Com efeito, recebi, em meu gabinete, informações da comunidade local de que o número de telefone 190 não atende a todos os moradores, além de encaminhar viatura ao local somente a partir de solicitação direta do síndico do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
Diante disso, tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar.
Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2021, às 11:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/10/2021, às 15:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 140/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 09/nov/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/11/2021, às 16:48:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site