(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a convocação do Senhor Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, nos termos do Artigo 60, inciso XIV da LODF e, Artigo 229, inciso I, c/c o artigo 145 do RICLDF, para prestar esclarecimentos sobre a propriedade de OFFSHORES em paraísos fiscais (Ilhas Virgens Britânicas), conforme dados publicados em reportagens na reportagem do “PODER 360”.
Excelentíssimo Deputado Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, perante a Câmara Legislativa do Distrito Federal, em sessão previamente marcada para esse fim, nos termos do Artigo 60, inciso XIV da LODF e, Artigo 229, inciso I, c/c o artigo 145 do RICLDF, para prestar esclarecimentos sobre a propriedade de OFFSHORES em paraísos fiscais (Ilhas Virgens Britânicas), conforme dados publicados em reportagens na reportagem do “PODER 360”.
JUSTIFICAÇÃO
Ontem, dia 3.10.2021, foi veiculada reportagem no Portal Poder 360 acerca da propriedade de offshores por diversos presidentes de Bancos Brasileiros. Chama a atenção o fato de que o Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, seja proprietários de duas empresas. Destaque para o disposto na referida reportagem: (https://www.poder360.com.br/pandora-papers/presidentes-de-6-bancos-brasileiros-tem-offhsores-em-paraisos-fiscais/. Acesso em 4.10.2021, às 17h18.)
“Presidentes de 6 bancos brasileiros têm offshores em paraísos fiscais Dados são da série Pandora Papers e revelam opção de profissionais do mercado financeiro.
(...)
Paulo Henrique Costa, presidente do BRB, um banco do Distrito Federal, também é dono de empresas nas Ilhas Virgens Britânicas. Há duas offshores ligadas ao executivo: Oakwood Investments Ltd e a Equinox Investments LLC. Ele não informou se elas foram declaradas ao Fisco. Em 2009, a Oakwood tinha 100.000 ações no valor de US$ 1 cada uma.
De acordo com Paulo Henrique Costa, as empresas foram abertas quando ele era estudante no exterior e pretendia seguir carreira internacional, o que não aconteceu.
Ele diz que não houve movimentação nas empresas e que teria interrompido o pagamento das taxas
(...)
Como está registrado em diversos textos da série Pandora Papers, ter uma empresa offshore ou conta bancária no exterior não é crime para brasileiros que declaram essas atividades à Receita Federal e ao Banco Central, conforme o caso. Se não é crime, por que divulgar informações de pessoas cujo empreendimento no exterior está em conformidade com a regras brasileiras? A resposta a essa pergunta é simples: o Poder360 e o ICIJ se guiam pelo princípio da relevância jornalística e do interesse público.
Considerando a relevância do cargo que ocupa no Distrito Federal e a as consequências das decisões que toma, enquanto Presidente do BRB, é importante que o Sr. Paulo Henrique Costa preste esclarecimentos sobre o caso.
Aqui não há, de forma alguma, qualquer pré-julgamento à atuação do Presidente. Ao contrário. Sabe-se, inclusive, que não há impedimento legal para a propriedade da Empresa. No entanto, é preciso saber senão há conflito de interesses, na forma da legislação de regência, ou se alguma decisão por ele tomada tenha influenciado diretamente investimentos que eventualmente tenha nessas empresas.
Do exposto, peço aos pares que aprovemos a presente proposição para que possamos ouvir os esclarecimentos do Presidente do BRB.
Sala de Comissões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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