(Autoria: Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal acerca do regime de escala de serviço de coordenação e fiscalização operacionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Polícia Militar do Distrito Federal informações acerca do regime de escala de serviço de coordenação e fiscalização operacionais, em especial:
1 - qual ou quais escalas o Coordenador Geral de Policiamento, o Coordenador Regional de Policiamento e o Coordenador de Policiamento de Unidade concorrem, com as informações de carga horária por serviço, semanal e mensal;
2 - se os militares que concorrem às escalas acima listadas, também cumprem carga horária em expediente administrativo; sem sim, quantos dias por semana e qual a carga horária diária e semanal;
3 - se há estudos da corporação acerca da carga horária semanal e mensal máxima que um militar deva concorrer, de modo a cumprir as prescrições legais acerca do tema e para que haja justo descanso orgânico, que possa preservar sua saúde física e mental, convívio familiar e social, situações estas que precisam ser sempre preservadas e aperfeiçoadas, para que assim o policial militar preste com qualidade um bom serviço à sociedade;
4 - se militar que está sujeito às escalas citadas podem concorrer à escalas de serviço voluntário; se sim, em quais períodos e como se dá o descanso necessário para a recuperação física e mental;
5 - a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, estabelece em seu art. 8º que a escala dos militares de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade é de 24hs, sendo concedido somente outras 24hs de folga. Nesse caso o militar está sujeito a até 3 serviços de 24hs na semana, ou 72 horas de trabalho? se sim, quais os possíveis reflexos desse excesso de carga horária de trabalho pode gerar ao policial militar e aos serviços prestados pela corporação;
6 - considerando que a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, foi editada em outro contexto de efetivo e objetivos a serem atingidos pela corporação, há previsão de atualização do normativo, de modo a preservar a saúde física e mental dos militares, bem como a qualidade do serviço?
7 - quais as outras escalas de serviço existentes na corporação, informando quais grupos de militares concorrem a cada uma;
8 - quais as razões de existirem escalas de serviço tão divergentes na mesma corporação, que pode levar à sobrecarga de trabalho para alguns militares, aliado à possível afronta ao princípio da isonomia.
JUSTIFICAÇÃO
O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado, ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 15, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o presente requerimento visa verificar uma situação relatada a este gabinete sobre escalas de grande carga horária semanal de serviço ostensivo operacional combinadas com expedientes administrativo.
Outrossim, cabe a este parlamentar, como Presidente da Comissão de Segurança, a função de acompanhar e de fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
Desse modo, ao se considerar a Portaria PMDF nº 804, de 16 de agosto de 2012, que estabelece, em seu art. 8º, a escala dos militares de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade, resta claro que é preciso averiguar se não estão ocorrendo quaisquer divergências em relação a portaria mencionada. Afinal, é de 24 horas o tempo de serviço da escala, sendo concedidas somente outras 24hs de folga, o que poderia, na pior situação, submeter o militar a 3 serviços de 24hs na semana, ou 72 horas de trabalho.
Em outras escalas de serviço de militares, estes concorrem à escala ordinária de 24 horas, tendo o direito à folga de 72 horas, a fim de preservar a qualidade do serviço e a saúde física e mental desses profissionais de segurança pública, o que não tem sido garantido aos militares que concorrem às escalas de serviço de Coordenador Geral de Policiamento, Coordenador Regional de Policiamento e Coordenador de Policiamento de Unidade.
O militar submetido às escalas ora questionadas dispõe das suas 24h de folga para concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado – SVG, aumentando, desse forma, ainda mais sua sobrecarga de serviço e, por conseguinte, diminuindo seu tempo de descanso.
Por essas razões, é evidente a importância do justo descanso orgânico, pois é não só um direito fundamental garantido a todos os trabalhadores na nossa Constituição Federal, mas também deriva do princípio da dignidade humana, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e próspero a todos, o que beneficia especialmente a nossa sociedade.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para aprovação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital