Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde acerca de limitação de testes rápidos para a Covid-19 nas Unidades Básicas de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2ºinciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde as seguintes informações:
A) A possibilidade de realização de teste rápido para detectar Covid-19 em todas as Unidades Básicas de Saúde do Distrito Federal é fundamental para evitar a propagação do vírus. No entanto, fui informado de que a realização desses testes está sendo limitada. Diante disso, por qual motivo está sendo limitada a realização de teste rápido para a Covid-19 em Unidades Básicas de Saúde? Os testes rápidos para Covid-19 estão em falta?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de limitação de testes rápidos para Covid-19 nas Unidades Básicas de Saúde. Com efeito, nos foi informado de que, em algumas Unidades Básicas de Saúde. , estão sendo entregues poucas senhas para realização do teste, as quais não suprem a demanda local.
Portanto, com o fito de fiscalizar os atos praticados no Distrito Federal, competência desta Casa, é que reputo que tais informações são imprescindíveis.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 13:47:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/10/2021, às 07:53:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 123/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 04/out/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 13/10/2021, às 13:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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