(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações à concessionaria de serviço de energia elétrica NEONERGIA sobre o fornecimento de energia elétrica no Condomínio Chácara Carneiro 17A, no Setor Habitacional Sol Nascente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado à concessionaria de serviço de energia elétrica do Distrito Federal, a empresa NEONERGIA, requerimento de informações sobre o fornecimento de energia elétrica no Condomínio Chácara Carneiro, QNM 27, Módulo B, Número 17A, 8/12, no Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A população moradora do Condomínio Chácara Carneiro, QNM 27, Módulo B, Número 17A, 8/12, no Setor Habitacional Sol Nascente, vive uma situação dramática referente à necessidade urgente da regularização do fornecimento de energia elétrica no local.
Cumpre informar que moram no local cerca de 100 famílias, em torno de 500 pessoas, que estão vivendo o drama da falta de energia, agravado pela pandemia decorrente da COVID-19. São famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Portanto, soma-se à falta de energia elétrica o desemprego, a fome e as mais diversas formas de violência.
É necessário ressaltar que, desde 13 de setembro de 2021, a população local vive o desespero da falta de fornecimento de energia elétrica, na completa falta de dignidade, à margem de toda a proteção que o Poder Público deveria garantir - e a concessionária desse importante serviço público, ratificar.
Nesse contexto, o acesso à energia elétrica é um direito social que deve ser garantido pelo Estado e assegurado pela atual concessionária desse serviço público: a NEONERGIA, cujo propósito é “continuar construindo, a cada dia de forma colaborativa, um modelo de energia elétrica mais saudável e acessível”.
A propósito, o art. 6º da Constituição de 1988 define uma série de direitos sociais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, a assistência aos desamparados. Nesse espectro de direitos, não temos dúvida de que precisa estar incluído o acesso à energia elétrica.
Não se pode deixar de reconhecer que a pandemia tem afetado, de forma mais aguda, a parcela mais vulnerável da população, para a qual o fornecimento de energia elétrica se torna direito inalienável, daí a necessidade urgente de medidas por parte dessa Empresa voltadas à regularização do fornecimento de energia no local as quais permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que lhe é essencial.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência providências urgentes e imediatas, para que seja encaminhado o presente Requerimento à NEONERGIA, para que sejam colhidas informações sobre regularidade no fornecimento de energia elétrica às famílias que moram no Condomínio Chácara Carneiro, QNM 27, Módulo B, Número 17A, 8/12, no Setor Habitacional Sol Nascente.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital - PT/DF