Requer a realização de Audiência Pública Remota, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos da Resolução nº 319, de 2020, desta Câmara Legislativa, venho requerer a realização de Audiência Pública Remota (APR), com a finalidade de debater a Gestão Democrática da Educação nas Escolas Públicas do Distrito Federal, no dia 07 de outubro de 2021, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
A gestão democrática é um princípio da educação estabelecido tanto na Constituição Federal como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para todas as escolas públicas.
No Distrito Federal, temos a Lei nº 4.751, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
O PDE estabelece em seu artigo 11 que no prazo de até 360 dias da publicação da Lei, o Poder Executivo deveria encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei de adequação da Lei da Gestão Democrática a este PDE.
Como a lei é de 14/07/2015 e até o momento a referida adequação não foi encaminhada pelo Poder Executivo, torna-se fundamental que esta Casa promova o debate para que os processos democráticos nas escolas não sofram prejuízos, especialmente quando se aproximam as eleições para direções de todas as escolas públicas do Distrito Federal.
Por isso, é fundamental realizarmos essa Audiência Pública Remota para discutirmos o futuro desse princípio tão caro à educação. É, portanto, nesse sentido, que conclamamos o apoio e a aprovação dos nobres pares.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 07:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 28/09/2021, às 10:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site