(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possível suspensão de cadastros de dependentes e, consequentemente, de atendimentos médicos e repercussões na remuneração dos militares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada informações à Polícia Militar do Distrito Federal, acerca de possível suspensão de cadastros de dependentes e, consequentemente, de atendimentos médicos e repercussões na remuneração dos militares, em especial:
1 - Chegou ao conhecimento deste gabinete o teor da Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC (Processo 00054-00111490/2021-12), que contém uma lista de militares passíveis de suspensão de cadastro de dependentes, vedação em concorrer ao Serviço Voluntário Gratificado, bem como possíveis sanções administrativas. Em relação a esta Circular, favor informar:
a) No documento é citado possível descumprimento da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443) como a causa das sanções. Em relação a esse ponto, informar:
a.1) Fornecer cópia da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443) e de todo o processo que ela está relacionada;
a.2) Como foi realizada a divulgação da Circular aos interessados;
a.3) Se há comprovação de ciência ou de recebimento do documento por parte dos interessados. Se houver, enviar os comprovantes;
b) Qual foi o prazo concedido aos militares para cumprimento de possíveis determinações / orientações contidas na circular;
2 - Em relação aos atos administrativos adotados em relação à direito tão sensível quanto o objeto do processo, cadastro de dependentes, atendimento médico, remuneração e sanções administrativas, informar:
a) foram respeitados os ditames da Constituição Federal, quanto aos princípios da ampla defesa e contraditório, bem como da Lei nº 9784/1999, que regula as normas básicas sobre processo administrativo? se sim, enviar cópia dos comprovantes de notificação dos militares, com os devidos prazos de recurso concedidos.
b) Todos os militares listados na Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC (Processo 00054-00111490/2021-12) foram previamente notificados acerca das possíveis sanções impostas?
3 - Caso ocorra a suspensão de cadastros de dependentes, qual será o procedimento adotado em relação àqueles que estão em tratamento médico contínuo de possíveis doenças, como câncer?
4 - Caso seja realizada a suspensão de cadastro de dependentes, e possível imputação de outras sanções, como punição administrativa, e posteriormente seja constatado que os direitos do militar à ampla defesa e contraditório não tenham sido respeitados, como se dará a apuração de responsabilidade das autoridades responsáveis pelos possíveis atos ilegais e abusivos?
5 - Há previsão em lei ou na regulamentação do Serviço Voluntário Gratificado de possível impedimento de concorrer às cotas do serviço em virtude de falta de recadastramento de dependentes ou de outro objeto da Circular Nº 3/2021-PMDF/DGP/CAD (69322443)? se sim, informar a norma, caso contrário informar qual o embasamento legal para impor tal sanção aos militares.
6 - Há relatos de militares que fizeram devidamente o recadastramento e ainda assim seus nomes figuram na Circular n.º 1/2021 - PMDF/DGP/DPM/CAD/SSREC. Qual será o procedimento da corporação para sanar essas possíveis inconsistências?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, entre elas as condições de trabalho e respeito aos direitos dos profissionais de segurança pública e seus dependentes.
Este parlamentar tem sido demandado por policiais militares acerca de possíveis atos ilegais e abusivos que estão sendo praticados pela Polícia Militar em relação à suspensão de cadastros de dependentes, alteração de suas remunerações (auxílio-moradia), impedimento de concorrer escala de Serviço Voluntário Gratificado e ainda ameaças de aplicação de punições administrativas, tudo isso com base em processo que, em tese, não está respeitando o devido processo legal e os direitos constitucionais de ampla defesa e contraditório.
Suspender cadastros de dependentes e as suas repercussões extremamente sérias na vida do militar e seus dependentes, como a questão do atendimento médico, deve ser um processo sério e que respeite rigorosamente os normativos legais, não podendo de maneira alguma ocorrer atropelos e desrespeitos aos direitos fundamentais dos militares e de seus dependentes.
A fim de esclarecer os fatos e na busca da verdade real, além de dar o devido encaminhamento às demandas recebidas dos policiais militares, faz-se necessária a análise dos dados ora requisitados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital