Requer o encaminhamento de solicitação de informação a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Requeiro, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, combinada com o disposto nos incisos III, X e XI do art. 15 do Regimento Interno, que seja solicitada a Secretaria de Estado de Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informações relativas a justificativa para aquisição de CORTADORES DE UNHA, para suprir as necessidades básicas de higiene dos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, ao custo estimado de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), conforme constante do AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2021 Licitação Exclusiva para MEI/ME/EPP.
JUSTIFICAÇÃO
Cabe às Comissões Permanentes desta Câmara Legislativa exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo incluídos os da administração indireta, fundações e empresas controladas.
O pedido de informação se justifica em razão de termos tomado conhecimento por meio de publicação constante da página 38 do Diário Oficial do Distrito Federal n° 177, de Edital de Licitação para aquisição de “cortadores de unha” destinados ao atendimento das necessidades básicas de higiene dos internos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, ao custo estimado de R$ 26.250,00 (Vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais). O fato nos chamou atenção, devido ao risco que representa a oferta dos cortadores de unhas aos internos do sistema prisional, vez que acreditamos ser mais seguro e oneroso, o fornecimento de Lixas de Unhas para atender à demanda em questão.
Em vista disso, é importante que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais, viabilizando zelar a segurança de todos que atuam no sistema penitenciário, bem como resguardar o Erário Distrital.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 17:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 119/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 27/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 25/09/2021, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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