Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
Requer, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requer-se, nos termos do art. 256 do Regimento Interno, a reconstituição do Projeto de Lei nº 229/2019 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
Quando da implementação do sistema SEI no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em especial quanto á substituição do trâmite em meio físico das proposições legislativas para meio digital, não formam localizados por este Gabinete o Projeto de Lei nº 229/2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de detectores de metal portáteis ou fixo em todos os eventos ou locais que tenham público superior a 100 pessoas e dá outras providências.”
Em resposta ao memorando n. 3/2021-CS, informou-se que foram efetuadas várias diligências no intuito de localizar o processo físico do PL 229/2019, mas não se logrou êxito em localizá-los.
Além isso, ressaltou-se que nos protocolos deste gabinete, no dia 30/07/2019, consta que o envio da proposição foi destinado à Comissão de Constituição e Justiça. Todavia, esta comissão não o localizou e o protocolo, portanto, parece ter sido equivocado, visto que a proposição estava tramitando na Comissão de Segurança.
Assim, necessário se faz a reconstituição do processo inerente ao referido projeto de lei, para que ele possa seguir o seu trâmite ordinário.
Nesse contexto, rogo o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 21/09/2021, às 15:17:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 29/09/2021, às 09:48:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 16:59:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site