(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal informações acerca do edital para Festivais no Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal as seguintes informações:
A) Com a publicação do edital para Festivais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, foi noticiado que a suplementação do Fundo de Apoio à Cultura para 2021 irá beneficiar poucos projetos. Nesse contexto, por qual motivo esse fundo será destinado para poucos projetos, tendo em vista a alta demanda por parte de diversos grupos culturais? Seria possível que fossem inclusos mais projetos no Fundo de Apoio à Cultura, consoante elaborado na carta em anexo?
B) Ademais, há possibilidade de ampliar o tempo de consulta do edital para Festivais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal?
C) Está sendo cumprido o estabelecido na Resolução nº 01, de 19 de março de 2021 do Conselho de Cultura do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal acerca dos limites de contratação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal acerca do edital para Fundo de Apoio à Cultura.
Com efeito, a publicação do edital para Festivais do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal determina que o valor de R$ 19.500.000 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) será destinado para apenas 16 (dezesseis) proponentes, o qual poderia vir a beneficiar o máximo de grupos, de diferentes portes, linguagens artísticas e localidades.
Portanto, com o fito de fiscalizar os atos praticados no Distrito Federal, competência desta Casa, é que reputo que tais informações são imprescindíveis.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
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