Requer ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca da construção e operação dos hospitais de campanha do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Comissão de Fiscalização Governança Transparência ControleUnidade Interna
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/09/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal informações acerca da construção e operação dos hospitais de campanha do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o inciso III do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a grave crise de saúde pública ocasionada pelo novo corona vírus, REQUEREMOS ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que nos seja apresentado, acerca da contratação de obras de construção e da operação dos hospitais de campanha relatório contendo, para cada hospital, no mínimo, as seguintes informações:
Quantos e quais hospitais de campanha foram construídos no Distrito Federal.
Quantos hospitais de campanha foram construídos e não entraram em funcionamento, apresentando para cada caso as justificativas para tal.
Identificar os hospitais de campanha que estão em funcionamento na presente data discriminado o que se segue:
Endereços;
CNPJ da empresa construtora contratada;
Identificação do tipo de licitação (concorrência, pregão, ata de registro de preços, contratação emergencial, dispensa de licitação, inexigibilidade, etc.);
Data da contratação da obra;
Identificação dos fiscais e dos executores do contrato;
Número do contrato e das respectivas notas de empenho com discriminação da fonte e a origem dos recursos (recursos federais, distritais, etc.);
Quantitativo de leitos discriminando os tipos de leitos (UTI, semi-uti, etc.)
Valor estimado da obra discriminado as parcelas referentes a obras de engenharia, máquinas, equipamentos e instrumental;
Valor efetivamente pago discriminado os correspondentes a obras de engenharia, máquinas, equipamentos e instrumental;
Data prevista para início e término da obra;
Data de efetivo início das obras;
Data da efetiva entrega da obra;
Data de início das atividades do hospital;
Data de encerramento das atividades do hospital;
Motivo do encerramento das atividades;
Destinação final dada às máquinas, equipamentos e instrumental no caso de desativação do hospital.
Por fim REQUEREMOS que o relatório acima descrito nosseja apresentado EM MEIO MAGNÉTICO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM BANCO DE DADOS XLS.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de que o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 15:58:46
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 16:44:54
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 17:42:54
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 18:09:34
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2021, às 00:32:52
Despacho - 1 - SELEG - (15565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 17/09/2021, às 17:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 115/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 15:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site