(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)
Requer ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal – IGES-DF informações detalhadas de suas despesas e produção hospitalar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c os incisos III, X do art. 15; inciso XII do § 2º do art. 39, e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado;
Considerando a pública e notória situação de caos financeiro no âmbito do IGES-DF;
Considerando que o IGES-DF é sustentado por verbas advindas do poder público;
Considerando que no Portal do IGES-DF na aba transparência não consta o detalhamento das verbas salariais pagas aos empregados, servidores, diretores e conselheiros do instituto:
Considerando a necessidade de conhecer em detalhes a execução das despesas no âmbito do IGES-DF;
REQUEREMOS ao Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGES-DF nos seja apresentado:
Detalhamento das despesas de pessoal daquele instituto, mês a mês, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, discriminado todas as verbas/rubricas alusivas à remuneração de seus empregados, servidores próprios ou cedidos/requisitados, diretores e conselheiros.
Detalhamento dos contratos e aquisições de firmados pelos IGES-DF no exercícios de 2020 a 2021, indicando a modalidade de contratação, especificando ata de registro de preços, dispensas de licitação, inexigibilidade de licitação, pregão, etc.; nome, CNPJ ou CPF do contratado; objeto do contrato; prazo de vigência; valor unitário do produto ou serviço contratado; e valor global do contrato.
Detalhamento da produção das unidades de saúde do IGES-DF, para cada quadrimestre dos anos de 2020 e 2021, comparando os valores projetados e os valores apurados.
Detalhamento das dívidas do IGES-DF identificando o nome dos credores, CNPJ ou CPF; o valor devido; a data da constituição do débito; a origem do débito, especificando, por exemplo se advinda de contrato, tributo distrital ou federal, INSS, despesa com pessoal e encargos trabalhistas, juros, multas etc.
Detalhamento dos equipamentos recebidos pelo IGES-DF, ou por cada uma das unidades hospitalares administradas pelos Instituto, em decorrência da desmobilização ou desativação dos hospitais de campanha, bem com indicando a destinação de cada equipamento.
Detalhamento do quantitativo de leitos que o IGES-DF, por meio de suas unidades, disponibilizou para pacientes com covid-19, mês a mês, em cada uma de suas unidade de saúde, no período de fevereiro de 2020 até a presente data.
Detalhamento das despesas realizadas no período de 2019 até a presente data, por meio do cartão corporativo do IGES-DF, discriminado data, valor, objeto do gasto, responsável pelo gasto, responsável pela requisição de compra/contratação.
Por fim REQUEREMOS que os dados acima nos sejam apresentados em MEIO MAGNÉTICO, EM FORMATO COMPATÍVEL COM BANCO DE DADOS XLS.
JUSTIFICAÇÃO
Nossa Carta Distrital, no seu art. 60, incisos XVI e XXXIII e art. 80, inciso V, e o art. 158 dispõem in verbis:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(…)
XVI – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)
XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos Secretários de Governo, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informações falsa;
Por sua vez, o Regimento Interno da CLDF também é claro sobre a competência do parlamentar de fiscalizar os atos do Poder Executivo no seu art. 15, inciso X, in verbis:
“Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(...)
X – ter acesso às informações necessárias à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta e indireta”;
Ressaltamos, ainda, que no transcurso da Comissão Geral realizada no âmbito desta CLDF, no dia 12 do corrente mês ficou acordado entre os parlamentares presentes e o Diretor Presidente do IGES-DF, o sr. Gilberto Occhi, que o Instituto complementaria, com todos os detalhes necessários as respostas aos questionamentos apresentados pelos parlamentares.
Diante da magnitude do tema e da extrema relevância e necessidade de que o Distrito Federal possa estabelecer políticas públicas de saúde eficientes e eficazes é que apresentamos o presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 16:09:51
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 17:50:58
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:01:21
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2021, às 18:03:51
Despacho - 1 - SELEG - (15372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/09/2021, às 15:02:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 115/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site