(Autoria: Do Senhor Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2162/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no disposto no art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2162/2021, que “Veda às instituições de ensino da rede pública e privada e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero, denominada “linguagem neutra” em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.”.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 2162/2021 possui conteúdo análogo ao do Projeto de Lei nº 1557/2020, que também objetiva estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes do Distrito Federal ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino, na forma que menciona.
O PL nº 1557/2021, de minha autoria, foi protocolado em 13/11/2020 e lido em Plenário em 17/11/2020 e se encontra para análise de mérito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, sob a relatoria da deputada Arlete Sampaio.
Cumpre registrar que se trata de dois projetos de igual teor em sua integralidade. Portanto, à luz do que dispõe o RICLDF o Projeto de Lei nº 2162/2020, que é de autoria do deputado José Gomes e que foi lido em 03/08/2021, fica prejudicado.
Com efeito, o art. 175, inciso VIII, bem como o art. 176, inciso I, do RICLDF, assim dispõem, in verbis:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
..........................................
VIII – proposta e emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;"
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Portanto, há dois Projetos de Lei análogos que visam proibir o uso da linguagem neutra em instituições de ensino público e privado, no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar o devido processo legislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2162/2021, de autoria do deputado José Gomes.
deputado robério negreiros
PSD/DF