Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2149/21 e 2151/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno desta Casa, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2149/2021 que “Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 estabelecendo disposições temporárias quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente sobre combustíveis e GLP para os exercícios de 2021 a 2023” e do Projeto de Lei nº 2151/21 que “Altera a Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e dá outras providências”, tendo em vista que são proposições da mesma espécie e tratam da mesma matéria.
JUSTIFICAÇÃO
Ao analisarmos os projetos, constatamos que o conteúdo de ambos versa sobre a mesma matéria, qual seja: alteração das alíquotas de ICMS de combustíveis fósseis. Identificamos, também que as proposições em questão não tramitaram na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que é a comissão que detém a competência para apreciar o mérito de matéria tributária.
Desta feita estamos convictos que ambas devem tramitar conjuntamente de forma a assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos e em obediência ao art. 154 do Regimento Interno. Eis o dispositivo regimental:
"Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres." (grifamos)
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2021, às 12:33:26
Despacho - 1 - SELEG - (14067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 09/09/2021, às 17:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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