Requer informações à Secretaria de Estado de Educação informações sobre a processo de ampliação do Centro Interescolar de Línguas (CIL) do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:
a) Qual é a situação do processo de ampliação do CIL do Riacho Fundo I? O estabelecimento já está em funcionamento? Quanto custou a obra e como foi financiada?
b) Caso ainda não esteja funcionando, há previsão para tanto? Há previsão de contratação de novos professores para atuar no referido CIL?
c) Conceder a este parlamentar o acesso externo a todos os processos SEI que tratam da ampliação do CIL, desde a aprovação do projeto até a sua execução, com a respectiva prestação de contas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo de ampliação do Centro Interescolar de Línguas no Riacho Fundo I. Com efeito, sou um entusiasta desse modelo e, portanto, é preciso colocar em funcionamento todas as unidades, desde que esse processo seja escorreito e de acordo com as regras aplicáveis à construção, ampliação e reforma de prédios públicos.
Ademais, cabe a este parlamentar, de forma primordial, a função de fiscalizar o Poder Executivo, na forma da Lei Orgânica do Distrito Federal, razão pela qual as informações que serão prestadas são de grande valia para esse trabalho de fiscalização.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2021, às 17:54:48
Despacho - 1 - SELEG - (13530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 10/09/2021, às 09:51:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site