(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Solicita informações à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal referentes ao remanejamento estrutural e de pessoal componentes de unidades de Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica – NAFAVDs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal requerimento das seguintes informações:
- Está em curso remanejamento de pessoal e mobiliário dos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica – NAFAVDs, do Paranoá, Gama e Santa Maria?
- Em caso positivo, qual é a motivação para que este processo esteja ocorrendo e qual será o destino dos funcionários e bens vinculados às unidades?
- O atendimento prestado pelos NAFAVDs nas RAs supramencionadas será descontinuado? Qual o respaldo técnico que justifica a desmobilização das unidades?
- Onde aqueles que se encontravam sob o âmbito de proteção dos referidos núcleos passarão a ser atendidos?
JUSTIFICAÇÃO
Uma análise rápida da realidade brasileira deixa evidente como o machismo é ainda estruturante no fazer cotidiano das relações interpessoais. Diariamente mulheres são violentadas física, psicológica e moralmente apenas pelo fato de serem mulheres. Baseado em uma suposta superioridade inata ao gênero, homens se sentem legitimados a inclusive ceifar a vida de suas companheiras em uma demonstração bárbara de suposto controle do corpo feminino.
Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por exemplo, uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência durante o ano 1 da pandemia no Brasil. Isso significa que cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no período analisado.
Em relação a crimes letais, o Brasil registrou em 2020 1.338 feminicídios, praticados em sua maioria por companheiros, ex-companheiros ou pretensos companheiros.
Lidar com esta realidade garantindo acompanhamento e proteção às vítimas, bem como punição, educação e reinserção dos autores de delitos contra mulheres é função do Estado. No DF, em atenção a esta atribuição existe entre as Secretarias de Governo uma que é direcionada às políticas de proteção às mulheres.
Dentro da estrutura da Secretaria há os NAFAVDs, Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica onde é oferecido acompanhamento psicossocial às pessoas envolvidas em situação de violência doméstica e familiar contra as mulheres, atendendo tanto às mulheres vítimas quanto aos autores dessas violências.
O relatório da CPI do Feminicídio no DF, de autoria deste deputado, revelou as deficiências do equipamento público aqui referido, bem como a sua importância para o enfrentamento da violência contra mulher no Distrito Federal.
Há denúncias, entretanto, de que 03(três) das 09(nove) unidades de NAFAVDs existentes, encontram-se em processo de desmobilização. Os núcleos do Paranoá, Gama e Santa Maria estariam tendo seu mobiliário e pessoal redirecionado para outras unidades.
Isto posto, cientes do histórico de violência e morte de mulheres no Distrito Federal e atentos à necessidades de consolidação e ampliação de serviços como os prestados pelos NAFAVDs, requeremos as informações acima apresentadas, a fim de entender o cenário atual relativo ao amparo de mulheres em situação de violência bem como as medidas do executivo local a fim de garantir a proteção destas figuras.
Sala das Sessões, em de de 2021.
fábio felix
Deputado distratal