Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2623/2021
Ementa:
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle-CFGTC, para acompanhar e fiscalizar denúncia sobre estelionato e irregularidades na expansão do Guará.
Tema:
Fiscalização e Governança
Autoria:

Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
REGIÃO X - GUARÁ
Data da disponibilização:
04/08/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (11860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle-CFGTC, para acompanhar e fiscalizar denúncia sobre estelionato e irregularidades na expansão do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 225 e 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja instaurada ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para acompanhar e fiscalizar denúncia sobre estelionato e irregularidades por falsas ofertas de lotes e combate ocupações fora de padrão na parte reservada às cooperativas habitacionais.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo requerer a aprovação no âmbito desta Comissão a abertura de ação de fiscalização para acompanhar e fiscalizar denúncia sobre estelionato e irregularidades por falsas ofertas de lotes e combate ocupações fora de padrão na parte reservada às cooperativas habitacionais.
A reportada assertiva se coaduna com o preceituado no art. 69-C do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual institui como competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, exercer a fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta.
Foi noticiado e divulgado na imprensa local, especificamente no Jornal do Guará, que a Codhab emitiu uma nota alertando a população para que não caia no golpe de venda de lotes destinados às cooperativas habitacionais, principalmente no Guará. De acordo com a empresa, “não existem ofertas de lotes a serem distribuídos a qualquer associação ou cooperativa habitacional na região do Guará ou Vila Telebrasília, sejam a título de venda, alienação ou por editais.
Como é muito valorizada por causa da localização privilegiada, a Expansão do Guará é o alvo da vez do movimento cooperativista, que conseguiu convencer o governo a destinar a ele quase a metade dos lotes das novas quadras, em condições financeiras infinitamente mais favoráveis do que a verificada nos leilões promovidos pela Terracap na venda da outra parte. Enquanto um lote vendido pela Terracap por R$ 300 mil a 400 mil, outro do mesmo tamanho e na mesma quadra é entregue às cooperativas por apenas R$ 78 mil, e ainda financiado com juros e condições inéditas no mercado financeiro. Tá aí o prato cheio para o lucro fácil, principalmente para algumas lideranças que controlam até cinco cooperativas e comercializaram e comercializam parte de sua cota, de até 25 lotes cada, sem cerimônia e com ágios de até 200%, sob o pretexto de que precisam cobrir despesas com documentação e outras providências. Claro que não são todas as cooperativas, porque no meio existem lideranças sérias que estão cumprindo com os objetivos da concessão e trabalhando com seriedade. Mas, são exceções, quando deveria ser a regra.
Desde quando foi anunciada a destinação de 805 dos 1800 lotes – a diferença é vendida pela Terracap – da Expansão para as cooperativas, começou a funcionar um mercado de venda irregular de ágios, tudo às claras. O resultado é que a tão alegada necessidade de atender os inquilinos que sonham com a casa própria sem deixar a cidade que nasceram e moram está sendo desvirtuada com a venda dos lotes a quem pague o que pedem e apenas atendam às exigências do programa habitacional do governo, de comprovar não possuir imóvel no DF, renda familiar de até 12 salários mínimos e comprovar moradia no DF nos últimos cinco anos. Exigências fáceis de serem cumpridas e que engessam o controle por parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), gerente do programa habitacional de interesse social, que conhece as denúncias, comprova algumas, mas esbarra na burocracia das providências e nos direitos de defesa previstos na Constituição.
A nota da Codhab tenta estancar uma nova onda de oferta fictícia de lotes no Guará e na Vila Telebrasília, onde falsas cooperativas e lideranças ou estelionatários garantem ter direito a uma nova remessa de lotes. No Guará, de acordo com essas ofertas, além de lotes remanescentes nas novas quadras, que voltariam a ser distribuídos às cooperativas, teriam outros previstos numa hipotética “expansão da QE 38”, um assentamento reivindicado para o terreno ao lado do campo de grama sintética, onde existe um campo de futebol de terra batida e uma plantação de eucaliptos.
Segundo o assessor especial da Cohab, Luciano Marinho, estelionatários estão usando o nome de cooperativas que sequer são cadastradas no órgão, para oferecer lotes na cidade. “Todas as cooperativas selecionadas para a Expansão do Guará já receberam suas cotas e não há mais possiblidade de novos acréscimos. E essa expansão da QE 38 não existe e nunca existiu projeto por parte do governo”, esclarece. O assessor conta que a polícia e a Codhab conseguiram identificar duas cooperativas suspeitas da tentativa de estelionato e que estão sendo tomadas providências para incriminá-las.
Além dos lotes que não existem na “expansão da 38”, os estelionatários estão aplicando outro golpe na venda de terrenos nas quadras novas. Segundo o assessor, eles identificam os lotes ainda vazios, forjam documentos de repasse às cooperativas, e os revendem. As vítimas só descobrem o golpe quando procuram a Codhab para a regularização.
Outra denúncia que a empresa está apurando é o desvirtuando na ocupação dos lotes distribuídos às cooperativas na Expansão do Guará. São vários casos de construções fora dos padrões técnicos para a região definidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), como prédios para quitinetes e até para um hotel de passagem através do aplicativo Airbnb, que vende estadias mais baratas.
A Codhab já identificou mais de 50 ocupações irregularidades somente no Guará, sendo que foram abertos 36 processos de retomadas dos lotes na região, que não podem ser imediatas porque temos que aguardar a tramitação do direito de defesa por parte dos denunciados.
Diante dessas graves denúncias, solicito a abertura de ação de fiscalização para que possamos identificar responsáveis pelos possíveis danos ao erário público, tendo em vista matéria divulgada a respeito de irregularidades por falsas ofertas de lotes e combate ocupações fora de padrão na parte reservada às cooperativas habitacionais.
Cumpre o dever, por oportuno, de trazer a baila o contido no art. 69, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual se coaduna ao pretendido com a realização da ação proposta, uma vez que o referido dispositivo prevê como competência desta Comissão realizar, diretamente ou com o apoio do TCDF, inspeções, auditorias e diligências aos órgãos e instituições necessárias à elucidação de atos objetos de fiscalização e controle.
Cabe ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Em idêntico sentido a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 78, VIII, enfatiza que:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
(….)
VIII - prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim, tem-se que a aprovação da abertura do reportado procedimento terá por escopo viabilizar uma ação mais efetiva desta Casa, em especial por meio dessa Comissão, ao permitir o conhecimento da real situação referente as irregularidades por falsas ofertas de lotes e combate ocupações fora de padrão na parte reservada às cooperativas habitacionais.
Por todo o exposto acima, rogo auxílio dos membros dessa Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC no sentido que aprovem o presente requerimento.
Sala das Comissões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2021, às 09:41:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (12918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida a CFGTC, para as providências de que trata o Art. 69-C, I, “n” e Art. 226 do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Legislativo
Brasília-DF, 12 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 12/08/2021, às 18:49:31 -
Despacho - 2 - SACP - (12954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para providências.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 13/08/2021, às 09:18:43 -
Despacho - 3 - CFGTC - (13015)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
AO SACP, para providências, em cumprimento ao Art. 135 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Servidor(a), em 13/08/2021, às 16:46:08 -
Despacho - 4 - SACP - (13016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, conforme despacho da CFGTC.
Brasília-DF, 13 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 13/08/2021, às 17:03:37 -
Despacho - 5 - SELEG - (110587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF. Processo concluído.
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/02/2024, às 10:23:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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