(Autoria: Dep. Leandro Grass)
Solicita informações ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal sobre o ordenamento territorial da área dos Jardins Mangueiral
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, sobre o ordenamento territorial da área do Jardins Mangueiral, as seguintes informações:
a) Há destinação, na área dos Jardins Mangueiral, para instalação e construção de equipamentos públicos? Em caso positivo, favor encaminhar as normas atinentes ao local
b) Tendo em vista que a imprensa tem noticiado que há planos de expansão do Bairro, para área contígua ao Presídio Federal e bem próxima ao Complexo Penitenciário da Papuda, indaga-se: há estudo para a referida ampliação? Em caso positivo, tais estudos respeitam perímetros de segurança e distância dos presídios? E mais, o que a Secretaria considera como perímetro de segurança?
c) A Secretaria tem notícia de algum parecer da Secretaria de Segurança Pública sobre o tema? Por fim, os eventuais estudos consideraram o aspecto ambiental, uma vez que a área é sensível, sobretudo em relação a recursos hídricos?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
Fui informado pela comunidade dos Jardins Mangueiral de dois aspectos que considero muito importante. Primeiro, é a ausência de equipamentos públicos na área, o que demanda a necessidade de informações acerca do ordenamento territorial.
O segundo aspecto tem relação com eventual ampliação do bairro. A imprensa tem noticiado isso e há preocupações atinentes à segurança pública, em razão da necessidade de observância de perímetro de segurança, à luz do Estatuto das Cidades e da Lei de execuções Penais.
E mais, há a preocupação ambiental, sobretudo porque a área é sensível, especialmente quanto às questões hídricas. E isso, ao que parece, não tem sido observado nesse movimento de ampliação.
Assim, tais informações, requeridas ao Secretário de Estado de desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, são imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos.
Do exposto, conclamo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em .
Deputado Leandro Grass
Rede Sustentabilidade