Requer informações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente acerca de eventual transferência de gestão da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central para o Distrito Federal, transformando-a em unidade de conservação distrital.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Deputado Leandro GrassParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/05/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer informações à Secretaria de Estado de Meio Ambiente acerca de eventual transferência de gestão da Área de Proteção Ambiental do Planalto Central para o Distrito Federal, transformando-a em unidade de conservação distrital.
Excelentíssimo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas ao Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal:
a) Recebi, em meu gabinete, cópia de processo SEI atinente a pedido de encaminhamento de pleito à Presidência da República, de minuta de decreto para transferir, para o Distrito Federal, a gestão da Área de Proteção do Distrito Federal, na parcela que está no Distrito Federal. Ao que tudo indica, o processo já está em estágio avançado dentro da Secretaria e indaga-se: há suporte jurídico para tanto?
b) O Conselho de Meio Ambiente foi ouvido para a referida mudança? Quais os fundamentos técnicos que supostamente são lastro para tal decisão?
c) Houve algum diálogo com o Instituto Chico Mendes - ICMBio para a realização de tal mudança? Há estudos prévios que comprovem a capacidade de absorção, pelos órgãos distritais, dessa competência?
JUSTIFICAÇÃO
Cabe aos parlamentares a necessária fiscalização do Poder Executivo e de suas ações. Recebi em meu gabinete cópia do processo 00391-00002474/2021-36, que trata de pedido relacionado à transferência de administração da APA do Planalto Central pelo Distrito Federal.
Com efeito, o tema é sensível e impõe um olhar acurado deste Parlamento. O Distrito Federal já sofre com diversos problemas em relação ao meio ambiente e é preciso saber se, de fato, estamos preparados para absorver tais competências. Observo ainda que o nosso território precisa de fiscalização intensa nas áreas de proteção ambiental. Ademais, tais decisões precisam ser tomada com diálogo efetivo com a sociedade o que, ao menos em tese, dos documentos que recebi, nada foi feito.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2021, às 14:18:23
Despacho - 1 - SELEG - (8269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 29/09/2021, às 17:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site