Requer o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.285, de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 42, XV, e no art. 137 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.285, de 2016.
JUSTIFICAÇÃO
Tramita nesta Câmara Legislativa o Projeto de Lei nº 1.285, de 2016, de autoria do Deputado Cristiano Araújo, que Dispõe sobre transparência do volume de água para o Distrito Federal.
Ocorre que, após o final da legislatura e do prazo de sessenta dias previsto no art. 137 do Regimento Interno, não houve requerimento para retomada da tramitação dessa proposição, que não obteve parecer favorável da comissão de mérito nem foi aprovada em Plenário. Dessa forma, a proposição deve ser arquivado em caráter permanente, nos termos do § 2º do referido artigo:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente.
Por tanto, roga-se pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 1.285/2016.