(Da Deputada Arlete Sampaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a situação dos conselhos de cultura do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Em conformidade com o estabelecido pelo Art. 145, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater a situação dos conselhos de cultura do Distrito Federal, a ser realizada no dia 20/05/2021, às 18h.
JUSTIFICAÇÃO
Dentre as 398 leis relativas à área de cultura aprovadas e sancionadas, ao longo de sua existência, por esta CLDF, uma das primeiras diz respeito ao Conselho de Cultura do Distrito Federal – CCDF. Trata-se da Lei nº 111, de 28 de junho de 1990, a qual “estabelece a competência, composição e classificação” do referido conselho. A trajetória dos pleitos da classe artística no DF é longa e rica em realizações – com alguns destaques, tais como a criação do Fundo de Apoio à Cultura - FAC, datado de 1999 –, mas não se pode deixar de notar que uma das preocupações primordiais nela inscrita foi a da participação popular nas decisões da política pública a ser conduzida nessa área.
O CCDF existe, portanto, desde aquela época, início da década de 1990, tendo tido, ao longo desse tempo, o importante papel de traçar diretrizes, aprovar planos, opinar sobre diversos temas, faz recomendações e pronunciamentos, dentre outros. Na medida de sua paridade, sempre mantida, entre representantes do governo e da comunidade envolvida com a cultura, foi e é uma verdadeira instância de participação da população nas políticas públicas da área, cumprindo um papel de controle social, de vital importância para um exercício democrático ampliado.
A sua consagração deu-se em 2017, com a sanção da Lei Complementar nº 934/17, a Lei Orgânica da Cultura – LOC, ocasião essa que também ratificou os conselhos regionais de cultura, os quais existem desde 1998, frutos da Lei nº 1.960, de 8 de junho de 1998.
A referida LOC instituiu o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal – SAC-DF e, no seu Art. 3º, inscreveu como um dos seus princípios a:
VIII – ampliação e democratização dos processos de participação e controle social na formulação, na execução e na avaliação das políticas culturais;
(...).
Em sintonia com essa determinação, trouxe à luz todo um capítulo – de número III, do Título I – relativo à Articulação e à Participação Social, onde, em sua Seção I, estão detalhados os respectivos funcionamentos desses órgãos colegiados.
Três anos e meio se passaram desde a entrada em vigor dessa lei complementar, tempo suficiente para uma avaliação de cada um dos seus diversos aspectos. Podemos, dada essa anterioridade histórica acima apontada, dar início a tal objetivo com aquilo que diz respeito ao funcionamento, ao longo desse período, desses primordiais conselhos.
São esses os motivos que fundamentam a realização da Audiência Pública Remota proposta.
Sala das Comissões, em
deputada arlete sampaio
Deputada Distrital