Requer informações à Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, requeiro que seja solicitada à Secretária de Esporte e Lazer do Distrito Federal as seguintes informações:
Listagem de todos os equipamentos desportivos, de lazer e culturais, atuais, que entrarão na licitação para a parceria público-privada em torno do Complexo de Esporte e Lazer do Cave, na Região Administrativa do Guará, que está agora sob sua responsabilidade;
A demarcação geográfica exata da área compreendida nessa licitação;
Calendário relativo a essa licitação;
O escopo temporal previsto para essa cessão.
JUSTIFICAÇÃO
O Complexo de Esporte e Lazer do Cave na RA do Guará é um espaço com o qual os moradores dessa região têm ligações afetivas, de longo alcance em suas memórias. A cargo da Administração Regional, está bastante deteriorado e, portanto, o esforço para que volte a ser utilizado de forma plena se justificar sob muitos aspectos; e o desenho e concessão desse espaço através de uma parceria público-privada, proposta que existe desde 2017, pode ser a forma para atingir tal objetivo.
Entretanto, ainda que tenha havido audiências públicas e que o Tribunal de Contas do Distrito Federal tenha feito recomendações à Secretaria de Projetos Especiais que, até pouco tempo, vinha formulando o modelo sob o qual essa PPP se daria, persistem dúvidas sobre a real abrangência da proposta. O que, de fato, fará parte dessa cessão?
Ora se diz, por exemplo, que o Teatro de Arena, portentoso equipamento, de forte caráter simbólico e histórico para a população não só da região, mas do DF como um todo, estaria incluído; ora se diz que não. O termo “e adjacências” é visto estando presente ao ser explicitada a delimitação da área que será cedida, quando o que deveria estar posto, desde o início, é a sua demarcação precisa.
São, essas, informações que não podem seguir sendo “guardadas a sete chaves”, angustiando sobremaneira a todos os que amam o Guará e que enxergam no Complexo do Cave um solo, comum, de pertencimento que, consequentemente, não pode ser entregue “de mão beijada”. Conforme o que revelarem, elas servirão para ações tanto desta Casa – responsável não só pela elaboração de leis, mas também pela fiscalização dos atos do Poder Executivo e pela representação dos cidadãos do Distrito Federal – quanto dos próprios habitantes do DF, que precisam e merecem estar bem informados sobre os assuntos que lhes são caros.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 18:03:25
Despacho - 1 - SELEG - (3578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 01/10/2021, às 17:54:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site