Proposição
Proposicao - PLE
REQ 2195/2021
Ementa:
Requer informações acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, atinente à cassação de mandato de Conselheiro Tutelar do Riacho Fundo I.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (1966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Requer informações acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, atinente à cassação de mandato de Conselheiro Tutelar do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitada à Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS-DF, à Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA e ao Coordenador da Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescentes, quadriênio 20-2023, o envio das seguintes informações, acerca do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60:
1 - Ao instaurar e gerir o Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, a Comissão Especial do Processo recebeu a denúncia, por meio de despacho do Coordenador ou seu substituto, designando membros para conduzir e realizar a apuração dos fatos? Encaminhar cópia de tais documentos.
2 - Encerrada a instrução e a análise da denúncia, o parecer conclusivo do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60 foi submetido à decisão da Comissão Especial do Processo de Escolha? Foi apresentado recurso da decisão pelo Sr. Leonardo Alves Borba?
3 - Recebido eventual recurso, o Coordenador da Comissão Especial o submeteu para análise da Comissão Especial de Seleção?
4 - O servidor que leu o recurso no plenário, o fez sua na integra, explicitando todas as razões do despacho de recebimento da denúncia?
5 - Foram preenchidos todos os requisitos para prosseguimento da denúncia do Sr. Leonardo Alves Borba?
6 - Quais foram os servidores designados para apuração da denúncia, conforme item 6.5 do Edital? Encaminhar cópia dos atos de designação.
7 - Foi emitido parecer/relatório conclusivo dos servidores que apuraram a denúncia, conforme estabelece o Edital 10, item 6.6?
8 - A Comissão Especial produziu o parecer/relatório da denúncia e ela mesmo o analisou/julgou?
9 - Há previsão legal de que a Comissão Especial possa fazer o parecer/relatório em substituição aos servidores designados e ainda fazer o julgamento? Aplica-se no processo o princípio da segregação de funções?
10 - Há previsão legal de aplicação de sanção mais branda para o caso objeto da denúncia ou a cassação é a única e exclusiva pena?
11 - Foram respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa no julgamento do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60?
12 - Foram concedidos ao Sr. Leonardo Alves Borba todos os meios de defesa previstos em lei, inclusive sua defesa oral ou de seu defendente, durante o julgamento?
13 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os denunciantes e o denunciado?
14 - Na época do julgamento, havia de fato notória e inconteste inimizade entre os membros da Comissão Especial de Seleção e o denunciado?
15 - Durante o julgamento, o cassado foi subordinado ao ridículo, por membros do conselho, inimigos pessoais?
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Gabinete Parlamentar a existência do Processo Administrativo n.º 00400-00036815/2019-60, que tramitou na Comissão Especial do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares do Conselho dos Direitos e do Adolescente para o quadriênio 2020/2023 / Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal / Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF.
A documento apresenta denúncia de que o citado Processo Administrativo estaria eivado de graves vícios formais e suspeição, que resultaram na cassação do então Conselheiro Sr. Leonardo Alves Borba.
Tais denúncias apontam que no julgamento do processo em epígrafe houveram indícios de obscuridade, influência política, perseguição e tráfico de influência na decisão do Colegiado/Plenário. Informam ainda que o processo administrativo seria nulo em virtude da autoridade instauradora ter notória e inconteste inimizade com o denunciado ou mesmo interesse na sua condenação.
O documento informar existência de vícios por motivo de suspeição de servidores do CDCA, que participaram do processo de cassação, sendo inimigos pessoais e declarados do conselheiro cassado, por notórias inimizades existente entre as partes por fatores políticos, e por terem interesse na causa.
Destaca a denúncia que o cassado foi eleito no processo seletivo para Conselheiro Tutelar para o quadriênio 2020/2023, tendo cumprido todas as fases e etapas do processo seletivo, cuja qualificação é conhecida dentro do Processo Administrativo. No entanto, a denúncia objeto do citado processo aduz que o Sr. Leonardo Alves Borba teria cometido práticas de postagens em redes sociais sendo essas antes mesmo do primeiro edital.
A documento apresentado a este Gabinete destaca que o cassado foi impedido de realizar sua defesa no púlpito do plenário, onde estava sendo acusado por membros do conselho, conselho este composto por algumas pessoas que são inimigos declarados do cassado e que tinham interesse na causa.
Ressalta ter havido interferência e parcialidade na decisão dos membros do colegiado pela cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, com suposto tráfico de influência e poder político da pessoa do Sr. Neliton Portuguêz de Assunção, atual conselheiro e presidente da Associação dos Conselheiros do Distrito Federal. Frisa ainda, que o Sr. Neliton Portuguez de Assunção, por ser inimigo político declarado do cassado, usou sua posição de Presidente da Associação dos Conselheiros e o tráfico de influência junto aos membros do colegiados, para interferir na decisão do plenário para cassação do Sr. Leonardo Alves Borba.
Outrossim, a denúncia encaminhada alega que participaram da cassação do Sr. Leonardo Alves Borba, alguns membros que estão lotados com cargos políticos na SEJUS, também inimigos políticos e pessoais do cassado, e amigos políticos do Sr. Neliton Portuguez de Assunção. Assim, alguns membros da Comissão Eleitoral, inimigos pessoais do cassado, passaram a acusá-lo de forma parcial, isto é, passaram a fazer acusações de forma maldosa e caluniosa, induzindo e forçando os outros membros a concordarem com a cassação.
Ademais, a denúncia apresentada neste Gabinete indica que os membros da Comissão Eleitoral (desafetos), imputaram ao casado, elementos, fatos e inverdades que não estavam correlacionados com a denúncia, violando assim princípios regentes do processo administrativo.
Além do mais, traz o documento a informação de que o Sr. Leonardo Alves Borba teve o seu direito de defesa mitigado, sendo proibido de subir ao púlpito e fazer sua defesa, caracterizando cerceamento do direito de defesa, imprescindível para o esclarecimento de fatos imputados.
Destarte, primando pelo princípios que regem a administração públia, e em especial o da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, necessário se faz o envio do presente requerimento de informações aos órgãos competentes.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2021, às 15:21:57 -
Despacho - 1 - SELEG - (2763)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial<Digite o texto>
Brasília-DF, 11 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/03/2021, às 17:24:11 -
Despacho - 2 - GMD - (2993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 15/03/2021.
ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001.00007876/2021-91, ONDE PODEM SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Brasília-DF, 15 de março de 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 15/03/2021, às 17:53:57 -
Despacho - 3 - SPL - (17456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 04 de outubro de 2021
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
www.cl.df.gov.br - spl@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 16:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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