Requer informações à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) acerca do pagamento de suas dívidas por meio de precatórios.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB:
a) Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Recurso Extraordinário nº 627242 AgR, da relatoria do Ministro Roberto Barroso, que reconheceu às companhias de saneamento básico que prestem serviços essenciais, cujo capital social seja majoritariamente público e de forma exclusiva, o regime de precatórios para pagamento de suas dívidas, como tem sido o procedimento da CAESB em relação às suas dívidas reconhecidas judicialmente?
b) A empresa observa ordem cronológica para o pagamento de suas dívidas, em razão do disposto no artigo 100 da Constituição Federal e em decorrência da decisão proferida pela Suprema Corte? Favor encaminhar lista de credores e os valores devidos e se as dívidas já estão consolidadas judicialmente, com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.
c) Reportagem veiculada pela revista Crusoé, do dia 19.2.2021, indica que a Companhia teria feito pagamentos diretos a credores, com pequeno deságio, após intermediação de advogados diretamente ligados ao Governador Ibaneis Rocha. Indaga-se: o mesmo desconto concedido pela credora EMSA foi ofertado pelos demais credores? Quais as razões jurídicas para o aceite da proposta? O pagamento fora da ordem cronológica, caso isso tenha se verificado, não encerra atuação desigual com demais credores e eventual burla ao regime de precatórios? Quem de fato ofereceu a proposta: a EMSA, ou algum intermediário que não figura no processo judicial?
d) Alguma outra empresa encaminhou proposta de acordo para pagamento direto da dívida, mesmo com a expedição anterior de precatório? Em caso positivo, favor encaminhar qual a proposta e se houve o adimplemento de eventual acordo.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos procedimentos adotados pela CAESB para o pagamento de suas dívidas. Com efeito, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a empresas como a CAESB têm direito ao pagamento pelo regime de precatórios.
Sendo assim, causou-me bastante estranheza ler a reportagem da revista Crusoé, na data de 19.2.2021, de que advogados ligados ao Governador estariam negociando o pagamento direto de dívidas, especialmente da empresa EMSA. Com efeito, não parece adequado ao regime de precatórios o pagamento direto da dívida, nem ao menos que isso não seja acompanhado da escorreita observância da ordem cronológica das demais dívidas, sob pena de tratamento desigual aos credores.
Por outro lado, é preciso conhecer os procedimentos adotados pela CAESB para que tais atos possam ser efetivamente fiscalizados. Não olvido de que eventual concessão de deságio no valor da dívida seja, ao menos em tese, uma boa medida para a empresa. No entanto, é preciso saber se as regras legais estão sendo respeitadas e se não há qualquer favorecimento a determinado credor, sobretudo em razão de relação pretérita com o Governador, sob pena de vulneração do regime inserto no artigo 100 da Constituição Federal e de outros princípios da administração pública, afetos à Companhia.
Do exposto, exorto aos pares a aprovação da presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 154, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2021, às 08:04:42
Despacho - 1 - SELEG - (1730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 28/02/2021, às 08:44:00
Despacho - 2 - GMD - (1815)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 11, PUBLICADA NO DCL DO DIA 26/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00005492/2021-34, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Documento assinado eletronicamente por MARIA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Matr. Nº 11681, Auxiliar Legislativo, em 04/10/2021, às 18:04:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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