Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 17 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.191/2020 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Integridade no Esporte, e dá outras providências". .
Tema:
Desporto e Lazer
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 27 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.191/2020 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Integridade no Esporte, e dá outras providências".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 17 de fevereiro de 2021 às 19 horas para debater sobre o PL 1.191/2020 que "institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Integridade no Esporte, e dá outras providências".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo a instituição da Política Distrital para Integridade no Esporte voltada a promover a gestão e a prática esportiva baseadas em padrões de boa governança, integridade e transparência, preservando o ambiente de treinos e competições de corrupção, dopagem e outros males que ferem os valores do esporte.
O esporte é muito importante no mundo de hoje, principalmente porque une e reúne muitas pessoas, independentemente de seu próprio gênero, competição e etnia. Portanto, apoiar o fair play através do esporte pode ser uma ferramenta que, em última análise, ajudará você a criar reconhecimento e criar um mundo interpessoal melhor.
A integridade esportiva é a garantia da incerteza do resultado nas competições esportivas. Trato, portanto, da prevenção e combate à dopagem e da prevenção e do combate à manipulação de resultados esportivos. Consta a necessidade de adoção de parcerias entre o Poder Público e as organizações esportivas que administram e regulam a prática do esporte para promover mecanismos de monitoramento das competições esportivas para que sejam possíveis a prevenção e o combate à manipulação de resultados esportivos.
A verdade é que o esporte tem caminhado em busca de integridade, ainda que lentamente, transformando a gestão esportiva: a autorregulação.
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e propor soluções para estabelecer, aplicar e exigir o cumprimento das regras contidas no Art. 18-A da Lei n° 9.615/98 e suas alterações bem como demais dispositivos da política nacional do esporte, fomentando a boa governança, integridade e transparência no esporte.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 05/03/2021, às 11:27:17
Despacho - 4 - CERIM - (2208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providencias cabíveis, tendo em vista a realização da Audiência Pública Remota em 24/02/2021, em ambiente virtual.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 17:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site