Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Tema:
Saúde
Autoria:
Deputado DelmassoParlamentar
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/02/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde, a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 15, III; 39, § 2º, XII; e 40 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja solicitado ao Secretário de Saúde, informações a respeito da demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas nas unidades de saúde do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete uma denúncia de um cidadão que relata a demora de atendimento de pacientes diagnosticados com a COVID-19 que foram classificados com a pulseira amarela a mais de 3 horas, nas unidades de saúde do Distrito Federal.
Cabe aqui realçar que o acesso à saúde deve ser tratado como objetivo prioritário do Estado, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 3º, incisos III, IV, V e VI, in verbis:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III – preservar os interesses gerais e coletivos;
IV – promover o bem de todos;
V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, justiça social e o bem comum;
VI – dar prioridade no atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Importa mencionar que constitui papel do Estado garantir a prestação adequada dos serviços públicos, em especial no tocante a oferta de um sistema de saúde eficiente que promova a assistência integral a tratamentos, consultas, cirurgias, diagnósticos, prevenção de doenças e oferta de medicamentos.
Dante do exposto, solicito informações sobre a denúncia recebida pelo cidadão, a despeito do tema acima descrito.
Ante o delineado e, também, diante da prerrogativa desta Câmara Legislativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, rogo, com esteio no art. 3º, IX, c/c o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Sessões, em..................................
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 134, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2021, às 18:35:40
Despacho - 1 - SELEG - (876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 13821, Servidor(a), em 05/02/2021, às 11:11:07
Despacho - 2 - GMD - (1312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO APROVADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 10/21, PUBLICADA NO DCL DO DIA 18/02/2021. ENCAMINHADO AO PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00004453/2021-10, ONDE DEVERÃO SER ACOMPANHADOS FUTUROS ANDAMENTOS.
AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR, AGUARDANDO RESPOSTA.
Documento assinado eletronicamente por DAVI LUQUEIZ SALLES - Matr. Nº 11223, Chefe do Setor de Protocolo Legislativo, em 04/10/2021, às 18:16:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site